Turno integral no ensino fundamental
Os deputados aprovaram projeto do Executivo que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual que estabelece o turno integral no ensino fundamental. O projeto estipula uma carga horária igual ou superior a sete horas diárias, nos turnos da manhã e da tarde. Os alunos devem ter acesso a quatro refeições diárias, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar. A meta é oferecer matrículas em horário integral em pelo menos 50% das escolas de ensino fundamental num prazo de dez anos. Também está previsto que os professores e servidores que atuarem nas escolas de turno integral receberão capacitação específica e continuada. O planejamento curricular deverá ser discutido com a comunidade escolar.
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