ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE HERVAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2015 Página 1 de 49 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EDITAL Nº 001/2015 REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA ILDO ROBERTO LEMOS SALLABERRY, Prefeito Municipal de Herval por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob o regime Estatutário - Lei nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 005, de 26 de janeiro de 2004 e alterações - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
Nº 001/2015 Página 1 de 49 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EDITAL Nº 001/2015 REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA ILDO ROBERTO LEMOS SALLABERRY, Prefeito Municipal de Herval por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob o regime Estatutário - Lei nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 005, de 26 de janeiro de 2004 e alterações - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da
Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo na Internet, pelos sites
www.objetivas.com.br e www.herval.rs.gov.br, sendo seu extrato veiculado no Jornal “Diário Popular”, de
Pelotas/RS ou em jornal circulação regional.
Os demais editais relativos às etapas do Concurso Público serão publicados no Painel de Publicação da
Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo na Internet, pelos sites
www.objetivas.com.br e www.herval.rs.gov.br, podendo ainda, a critério da Administração, ser publicados nos
meios de comunicação existentes no Município ou ainda jornal de circulação regional, em forma de extrato.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público. CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS 1.1. DAS VAGAS: 1.1.1.
O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e à formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame. 1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a garantia de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, dentro da validade do certame. 1.1.3
- Tabela de Cargos: Cargos Vagas Legais Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse Carga Horária Semanal Vencimento Novembro/2015 R$ Valor de Inscrição R$ Advogado CR Ensino Superior completo em Direito e Registro no respectivo Conselho de Classe. 40 horas 2.839,09 (1) 120,00
Agente Administrativo 03 + CR Ensino Médio completo e Curso de Informática com carga horária mínima de 20 horas. 30 horas 745,65 (1) (2) 80,00
Agente Fiscal Sanitário e Ambiental CR Ensino Fundamental completo. 40 horas 1.204,21 (1) 55,00
Arquiteto CR Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo e Registro no respectivo Conselho de Classe. 20 horas 1.709,32 (1) 120,00
Assistente Social CR Ensino Superior completo em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho de Classe. 30 horas 1.709,32 (1) 120,00
Enfermeiro 01 + CR Ensino Superior completo em Enfermagem e Registro no respectivo Conselho de Classe. 20 horas 1.709,32 (1) 120,00
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de 49 Instrutor de Artes 01 + CR Ensino Superior completo em Artes Visuais. 30 horas 1.709,32 (1) 120,00
Motorista de Veículos Pesados 01 + CR Ensino Fundamental completo e CNH categoria. “D” (3) 40 horas 726,54 (1) (2) 55,00
Profissional do Magistério - Educação Infantil 01 + CR Ensino Superior em Pedagogia e Licenciatura em Educação do Campo, na área da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, sendo admitida, como formação mínima, o Nível Médio, na Modalidade Normal. 20 horas 960,94 (1) 80,00
Profissional do Magistério - Geografia 01 + CR Ensino Superior em Licenciatura Plena com habilitação na disciplina específica. 20 horas 1.008,99 (1) 120,00
Profissional do Magistério - Séries Iniciais do Ensino Fundamental 02 + CR Ensino Superior em Pedagogia e Licenciatura em Educação do Campo, na área da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, sendo admitida, como formação mínima, o Nível Médio, na Modalidade Normal. 20 horas 960,94 (1) 80,00
Psicólogo CR Ensino Superior completo em Psicologia e Registro no respectivo Conselho de Classe. 30 horas 1.709,32 (1) 120,00
Recreadora CR Ensino Fundamental completo. 30 horas 713,79 (1) (2) 55,00 Servente CR Ensino Fundamental completo. 30 horas 701,05 (1) (2) 55,00
Veterinário 01 + CR Ensino Superior completo em Medicina Veterinária e Registro no respectivo Conselho de Classe. 30 horas 2.278,73 (1) 120,00
CR - Cadastro Reserva
(1) O vencimento dos servidores públicos do município será acrescido de vale alimentação no valor de R$ 70,00.
(2) Para os cargos com vencimento inferior ao salário mínimo nacional, haverá complementação até que este seja atingido.
(3) Para o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo D, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH).
1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita concordância pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 Tendo em vista o andamento deste Concurso Público simultaneamente ao Concurso Público - Edital nº 002/2015, os candidatos deverão inscrever-se somente em um dos Editais e somente em um cargo ou em um emprego, tendo em vista a possibilidade de realização de todas as provas no mesmo horário e data. Eventualmente, se houver inscrição do mesmo candidato em mais de um Edital e cargo/emprego e as provas coincidirem no mesmo horário e data, o candidato deverá optar por uma das provas, sendo vedado realizar mais de uma prova no mesmo horário e data, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga a título de inscrição.
2.3. As inscrições serão somente pela Internet. 2.3.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para realização da inscrição na Secretaria de Assistência Social, situada na Rua Luis Osório D’Ávila, nº 240, Bairro Pilão, no Município de Herval, durante o período de 09/12/2015 a 22/12/2015 e de 04/01/2016 a 07/01/2016, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. 2.4.
PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: 09/12/2015 a 07/01/2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 3 de 49 2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial): 2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h (horário de Brasília) do dia 09 de dezembro de 2015 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 07 de janeiro de 2016, pelo site www.objetivas.com.br. 2.5.2. A Objetiva Concursos Ltda. não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamentos das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.5.3.1. O boleto gerado para este Concurso Público será do BANRISUL, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 041. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, verifique os primeiros números constantes no código de barras e o Banco. 2.5.3.1.1. Será de responsabilidade do candidato verificar as informações do boleto bancário.
2.5.3.1.2. O candidato que efetuar o pagamento de boleto que contenha banco e código de barras diferente do mencionado no subitem
2.5.3.1, não terá sua inscrição efetivada e também não lhe será devido qualquer ressarcimento da importância paga.
2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 08 de janeiro de 2016, com o Boleto Bancário impresso.
A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento posterior a essa data. NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas. 2.5.5. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto no item anterior, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
2.5.6. Com exceção do desconto concedido conforme item
3.1.1, não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
2.5.7. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital. Porém, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade.
2.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
2.5.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição nos termos deste Edital.
2.5.9.1. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.5.10. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência ou interessados na isenção da taxa de inscrição, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.
2.6. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados quando da posse: a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72; c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Página 4 de 49 d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.7.1. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, via postal, fax ou por correio eletrônico, extemporâneas e/ou condicionais.
2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após o pagamento.
2.7.2.1. Salvo se cancelada a realização do Concurso Público, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.
2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).
2.7.3.1. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto ao Município de Herval e à Objetiva Concursos Ltda.
2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não poderá fazer a prova.
2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física regularizado.
2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.7.7. As informações prestadas no formulário de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.
2.7.8. O Município de Herval e a Objetiva Concursos Ltda. não possuem qualquer responsabilidade com despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste Concurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 5 de 49
2.7.9. Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados e desempenho sejam divulgados junto ao Edital que divulga os resultados. 2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.8.1. A partir de 25/01/2016 será divulgado Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos homologados, diretamente no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.herval.rs.gov.br.
2.8.2. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.
2.8.3. Caso a sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato pode interpor pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.8.4. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição eventualmente pago.
2.8.5. Se, por ocasião das provas, o candidato não constar da lista de candidatos homologados e não apresentar o documento de inscrição com a comprovação de pagamento válidos, não será permitido que ingresse em sala para realizar a prova.
2.8.5.1. A inclusão da inscrição está condicionada à verificação da regularidade da inscrição, posterior ao ato de inclusão.
2.8.5.2. Constatada a irregularidade da inclusão feita nos termos do item anterior, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes. CAPÍTULO III - DO DESCONTO E DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão pleitear o desconto de 50% (cinquenta por cento) ou a isenção do valor da taxa de inscrição os candidatos que atenderem as disposições da Lei Municipal nº 860, de 18 de maio de 2010 ou Decreto Municipal nº 458, de 28 de setembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 126, de 04 de novembro de 2015, conforme segue:
3.1.1. DO DESCONTO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - DOADOR DE SANGUE 3.1.1.1 Os candidatos interessados e que atenderem às condições estabelecidas na Lei Municipal nº 860, de 18 de maio de 2010 - Doadores Voluntários de Sangue poderão pleitear o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, nos termos que seguem.
3.1.1.2. O pedido de desconto do pagamento deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato (modelo Anexo VII deste Edital), contendo: a) comprovante de doação de sangue durante o período de cinco meses, contado retroativamente da data da inscrição, fornecido pelo Banco de Sangue respectivo e Hospital, mantidos por ente estatal ou autárquico. a1) A comprovação pode ser feita por meio de Atestado Oficial Original ou sua Cópia Autenticada em Cartório, OU por meio de Cópia Autenticada em Cartório da Carteira do Doador. a2) É imprescindível que o comprovante contenha expressamente a(s) data(s) de doação para fins de deferimento da isenção.
3.1.1.3. Nos dias 09 e 10/12/2015, impreterivelmente, os candidatos interessados em obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do valor da inscrição, por ter doado sangue, deverão efetuar a inscrição pela Internet e imprimir o Boleto Bancário com o valor total da inscrição, guardando-o para o caso de ter seu pedido de isenção indeferido.
3.1.1.4. O requerimento de solicitação, modelo Anexo VII deste Edital, deve ser IMPRESSO, PREENCHIDO E ENTREGUE PESSOALMENTE, acompanhado dos comprovantes referidos no item 3.1.1.2 deste Edital, na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 6 de 49 Secretaria para Assuntos Jurídicos, situada na Rua Rafael Pinto Bandeira, n° 671, Bairro Centro, no Município de Herval/RS, durante o período de 09/12/2015 a 11/12/2015, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. 3.1.1.5. A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o item 3.1.1.2, no período indicado, ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitados, implicará indeferimento do pedido de desconto.
3.1.1.6. As informações prestadas no requerimento de solicitação de desconto, bem como os documentos comprobatórios, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar sua eliminação do concurso.
3.1.2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO - DESEMPREGADOS E CARENTES
3.1.2.1. Os candidatos interessados, e que atenderem às condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 458, de 28 de setembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 126, de 04 de novembro de 2015, poderão pleitear a isenção total do pagamento do valor da inscrição, nos termos que seguem.
3.1.2.2. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato desempregado e carente que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.1.2.3. Solicitação de Isenção no valor da inscrição: 3.1.2.4. Nos dias 09 e 10/12/2015 IMPRETERIVELMENTE, os candidatos interessados em obter isenção do pagamento do valor da inscrição deverão efetuar a inscrição pela Internet e imprimir o Boleto Bancário com o valor total da inscrição, guardando-o para efetuar o pagamento em caso de ter seu pedido de isenção indeferido.
3.1.2.5. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do Candidato (Anexo VIII deste Edital), contendo: I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, com a data do seu cadastramento, bem como todos os outros dados solicitados no formulário de requerimento; e II - declaração de que atende a condição estabelecida no inciso II do item 3.1.2.2.
3.1.2.6. A ficha de solicitação, modelo Anexo VIII, deve ser IMPRESSA, PREENCHIDA E ENTREGUE PESSOALMENTE, acompanhado dos comprovantes referidos no item 3.1.2.5 deste Edital, na Secretaria para Assuntos Jurídicos, situada na Rua Rafael Pinto Bandeira, n° 671, Bairro Centro, no Município de Herval/RS, durante o período de 09/12/2015 a 11/12/2015, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. 3.1.2.7. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância de qualquer dispositivo deste capítulo poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do Candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
3.1.2.8. A Objetiva Concursos Ltda consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo Candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
3.2. Antes de efetuar a solicitação de isenção, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após a solicitação.
3.3. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção não garante ao interessado a isenção, a qual estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da Objetiva Concursos Ltda., com base na legislação em vigor.
3.4. Não será deferida a solicitação de desconto ou de isenção do pagamento do valor da inscrição enviada por meio diverso do previsto neste Capítulo ou intempestivamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 7 de 49
3.5. O resultado da análise da documentação para descontou ou isenção do pagamento do valor da inscrição será divulgado a partir do dia 23 de dezembro de 2015, diretamente no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.herval.rs.gov.br.
3.6. O candidato que tiver seu pedido de desconto ou isenção indeferido poderá apresentar recurso no prazo determinado por Edital. Após a análise dos recursos eventualmente interpostos, será publicado novo Edital com a relação definitiva dos descontos ou isenções deferidas e indeferidas.
3.7. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. 3.8. Depois de divulgada a relação definitiva, os candidatos com desconto concedido deverão providenciar no site www.objetivas.com.br a impressão da 2ª via do Boleto Bancário, já com o desconto de 50% (cinquenta por cento), e efetuar o pagamento do valor dentro do prazo estipulado no item 2.5.4, até o dia 08 de janeiro de 2016, para permanecerem participando do certame.
3.9. Depois de divulgada a relação definitiva dos pedidos de desconto ou isenção decorrente da análise dos recursos eventualmente interpostos, aqueles que tiverem INDEFERIDA sua solicitação de inscrição com desconto ou isenção do pagamento do valor da inscrição, para permanecerem participando do certame, deverão providenciar o pagamento do Boleto Bancário impresso no momento da inscrição, ou providenciar a impressão de 2ª via do Boleto Bancário de pagamento no site www.objetivas.com.br na página do Concurso, e pagar nos termos estipulados no item 2.5.4 deste Edital, até o dia 08 de janeiro de 2016.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência, assim compreendidas neste Edital, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em um percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes e das futuras para cada cargo, de acordo com o Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 587, de 20 de março de 2007. 4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher no formulário de inscrição o cargo a que deseja concorrer e selecionar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como encaminhar, via SEDEX, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Objetiva Concursos Ltda. - Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, os seguintes documentos: a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. b) Requerimento, conforme modelo do Anexo III deste Edital, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência. 4.3. Caso o candidato não encaminhar o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha marcado tal opção no formulário de inscrição. 4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.5. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado em Capítulo próprio deste Edital. 4.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 8 de 49 4.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental. 4.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 4.9. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
CAPÍTULO V - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá marcar essa opção no formulário de inscrição, bem como indicar os recursos especiais necessários e, ainda, encaminhar requerimento preenchido (Anexo IV deste Edital), até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, impreterivelmente, via SEDEX, para a Objetiva Concursos Ltda. - Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, acompanhado de: a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, que justifique o atendimento especial solicitado; e b) no caso de tempo adicional, também Parecer Original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. b1) Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação. 5.1.1. Caso não for apresentado o Laudo Médico e/ou Parecer Original, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
5.1.2. O candidato que encaminhar a documentação para concorrer à vaga especial para Pessoas com Deficiência e necessitar de atendimento especial poderá utilizar o mesmo laudo para ambos os pedidos. Para tanto, poderá enviar ambos os requerimentos no mesmo envelope. Se enviar em envelopes separados, os laudos de cada envelope devem ser originais ou autenticados em cartório.
5.2. Após período referido no item 5.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior desde que devidamente comprovados.
5.3. Os pedidos devem ser formalizados por escrito e serão examinados juntamente com o laudo e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão de Concurso solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
5.3.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e/ou Parecer Original, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.3.1.1. O Município de Herval e a Objetiva Concursos Ltda. não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou parecer à Objetiva Concursos Ltda.
5.3.1.2. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o Parecer Original terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
5.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim por meio do requerimento, sendo dispensada a apresentação de laudo.
5.4.1. No dia da prova, a candidata deverá apresentar certidão de nascimento da criança e levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o(a) responsável pela sua guarda.
5.4.2. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
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5.4.3. A criança não poderá permanecer desacompanhada de responsável. 5.4.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.4.5. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
5.5. Será divulgada, quando da homologação das inscrições, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
5.5.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no período determinado por Edital. 5.6. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, fizerem uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos, sob possibilidade de serem excluídos sumariamente do certame.
CAPÍTULO VI - DAS PROVAS 6.1. Para todos os cargos deste Concurso Público, será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.
6.2. Serão considerados aprovados em primeira etapa e/ou habilitados à etapa seguinte os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.
6.3. PROVA PRÁTICA: de caráter eliminatório/classificatório, será realizada em segunda etapa, para o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, conforme Capítulo VIII, do presente Edital.
6.4. PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para os candidatos ao cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO (TODOS), desde que habilitados na prova eliminatória, haverá Prova de Títulos, conforme Capítulo IX, do presente Edital.
6.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO: CARGO PROVA DISCIPLINA Nº Questões Peso por questão PESO TOTAL TABELA A
Advogado Assistente social Enfermeiro Instrutor de Artes Psicólogo Veterinário Objetiva Português Informática Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos 10 05 25 2,25 1,00 2,90 22,50 05,00 72,50
TABELA B
Arquiteto Objetiva Português Informática Matemática Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos 10 05 05 20 1,00 1,50 2,50 3,50 10,00 07,50 12,50 70,00
TABELA C Profissional do Magistério - Educação Infantil Profissional do Magistério - Séries Iniciais do Ensino Fundamental Objetiva Títulos Português Informática Legislação/Didática 10 05 25 2,40 2,20 2,60 24,00 11,00 65,00 20,00
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TABELA D
Profissional do Magistério - Geografia Objetiva Títulos Português Informática Legislação/Didática Conhecimentos Específicos 10 05 15 10 2,20 2,20 2,20 3,40 22,00 11,00 33,00 34,00 20,00
TABELA E
Agente Administrativo Agente Fiscal Sanitário e Ambiental Recreadora Objetiva Português Matemática Informática Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos 10 10 05 15 2,00 1,70 1,50 3,70 20,00 17,00 07,50 55,50
TABELA F
Motorista de Veículos Pesados Objetiva Prática Português Matemática Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos 10 10 10 0,90 0,70 2,40 09,00 07,00 24,00 60,00
TABELA G
Servente Objetiva Português Matemática Conhecimentos Gerais e Específicos 10 10 10 2,50 2,00 5,50 25,00 20,00 55,00 6.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões.
A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 6.7. A Prova Prática e a Prova de Títulos, conforme aplicadas a cada cargo, terão suas notas somadas à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL. 6.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 6.9.
O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento.
A critério da Comissão de organização do Concurso, esses documentos poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato. 6.10.
O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3 do Edital. 6.11.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 6.12.
A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado. 6.13.
A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. 6.14.
A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.15.
O não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação de qualquer das provas eliminatórias acarretará a eliminação do candidato.
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Página 11 de 49 6.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
6.17. Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, pois NÃO será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, o qual será examinado, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade.
6.18. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, lápis, borracha, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo.
6.19. Após ingresso na sala de prova, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares, e, ainda, permanecer com armas, ou quaisquer dispositivos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.
Caso o candidato esteja portando arma, deverá depositá-la na sala de Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos, deverão ser desligados e depositados na sala de prova, em local indicado pelo fiscal. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não.
6.19.1. Após o início das provas, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste Certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
6.19.2. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar previamente ao Fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das Provas.
6.20. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.
6.21. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.
6.21.1. Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do concurso e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
6.22. Poderá ser excluído sumariamente do Concurso Público o candidato que:
a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
d) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; e) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);
f) Antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 12 de 49
g) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
h) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou pela Coordenação Executiva.
6.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.
CAPÍTULO VII - DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista para 14/02/2016, em local e horário a serem divulgados por Edital.
7.2. O Município de Herval reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das provas.
7.3. A OBJETIVA poderá remeter ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da Prova Objetiva, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato no formulário de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
7.3.1. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.
7.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo II do presente Edital.
7.4.1. Na Prova de Português, não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
7.5. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.
7.6. O candidato somente poderá levar consigo seu caderno de provas após 1 (uma) hora contada do efetivo início das provas. O candidato que desejar retirar-se antes de ter decorrido o período de 1 (uma) hora, deverá entregar o caderno de questões ao fiscal da sala.
7.6.1. Ao candidato que sair antes de 1 (uma) hora contada do efetivo início das provas, será permitido copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
7.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.
7.8. Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a Objetiva Concursos Ltda. poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
7.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 13 de 49
7.11. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para essa correção, devendo ser preenchido pelo candidato com bastante atenção.
7.11.1. O cartão de respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato responsável pela conferência dos dados, em especial o nome, o número de inscrição e o cargo de sua opção impressos no cartão de respostas, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado.
7.11.2. A não entrega do cartão de respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame.
7.11.3. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 005/2004 - Art. 33, §5º, além de ser o processo de correção dos cartões de respostas feito por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação dos cartões de respostas.
7.11.4. O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital.
7.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, estiver em desconformidade com as instruções, que não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
7.13. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
7.14. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas.
7.15. Durante o período de recursos de gabarito, o inteiro teor das provas será divulgado no endereço eletrônico www.objetivas.com.br, para fins de vista da Prova Padrão. Após o período definido, as provas serão retiradas do site, não assistindo direito à vista de prova em outro momento.
7.16. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído.
CAPÍTULO VIII - DA PROVA PRÁTICA Somente para o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS.
8.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado e consistirá na condução de Caminhão, podendo haver alteração, em caso de comprovada necessidade. Essa prova será composta de verificação de itens de segurança, verificação da condição dos veículos e manutenção preventiva, avaliação da habilidade na condução dos veículos (manobras em local determinado e percurso na via pública), em consonância com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, avaliação da habilidade no estacionamento do veículo conforme o balizamento demarcado, bem como avaliação da completa execução do percurso estipulado.
8.2. Em data a ser informada por Edital, serão chamados a prestar a Prova Prática todos os candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso.
8.3. Dependendo do número de candidatos inscritos e das condições de realização da prova, poderão ser chamados a prestar a Prova Prática todos os candidatos que prestarão a Prova Objetiva, no mesmo dia de realização desta, em turno inverso.
8.3.1. Se aplicada a Prova Prática no mesmo dia da Prova Objetiva, somente será divulgada a nota dos candidatos que tenham logrado aprovação na Prova Objetiva.
8.3.2. O candidato reprovado na Prova Objetiva, mesmo tendo realizado a Prova Prática, será considerado reprovado no Concurso Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 14 de 49
8.4. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas das Provas Objetiva e Prática.
8.5 Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
8.6. Para a realização da prova, haverá um tempo máximo, igual para todos os participantes, sendo que cada candidato disporá de 05 (cinco) minutos para iniciar a tarefa determinada pela coordenação/fiscalização, além do tempo destinado à realização da prova. O candidato que não iniciar a tarefa no tempo previsto será considerado reprovado. Todos os candidatos realizarão o percurso a ser definido e fixado pela Comissão de Provas.
8.7. O candidato, ao terminar a Prova Prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir na avaliação do próximo candidato.
8.8. Todos os candidatos deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH).
8.9. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições metereológicas do clima (chuva, tempestades, neve etc.), o Município de Herval reserva-se no direito de transferir a realização dos testes e fixar, dentro de 03 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.
8.10. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação, de modo que as provas serão avaliadas e corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato. 8.11. Em data e local a serem divulgados por Edital, será realizada a identificação das provas práticas. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e juntados os canhotos de identificação às provas devidamente corrigidas.
CAPÍTULO IX - DA PROVA DE TÍTULOS Somente para os cargos de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - GEOGRAFIA
9.1. Após a prova eliminatória, os candidatos que lograram aprovação deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa, no prazo estipulado por Edital.
9.2. Esta Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa, mas não será eliminado do Concurso pela não entrega.
9.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS: Itens Títulos por item Pontuação máxima por item Títulos Pontuação por título 1. Pós-Graduação (Curso concluído) Para cada nível de formação, será considerado apenas um título. 03 12,0 Especialização 3,0 Mestrado 4,0 Doutorado 5,0 2. Graduação - Curso Superior e/ou Licenciatura Plena (concluído) O curso de exigência do cargo NÃO deve ser relacionado para receber pontuação. 01 2,0 -------------------------------------------------- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 15 de 49
3. Participação como ouvinte em: Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado. Títulos que não apresentarem o período de realização do evento (data de início e fim) e a respectiva carga horária não serão pontuados. Neste item deverão ser encaminhados apenas os 04 (quatro) primeiros títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do quinto. 04 6,0 I. Até 20 horas 0,3 II. De 21 a 60 horas 0,6 III. De 61 a 100 horas 0,8 IV. De 101 a 200 horas 1,2 V. Acima de 201 horas 1,5 Máximo 08 20 --------------------------------------------------
4. Títulos de formação de nível Médio, Técnico (Médio, Pós-Médio) não serão pontuados. Títulos de Graduação ou Pós-Graduação, além do de exigência, terão pontuação conforme itens 1 e 2.
5. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.
6. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela própria promotora. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.
7. Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento que comprove a conclusão do curso (atestado/declaração), expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da monografia/trabalho de conclusão.
7.1 Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado ou Doutorado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado por instituição reconhecida pelo MEC. Caso ainda não possua o diploma, será aceito documento que comprove a conclusão do curso (atestado/certificado/declaração), expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.
8. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, no qual será inserido, devendo ser apresentado em Língua Portuguesa ou conforme o item 9.
9. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, EXCETO para os casos previstos no Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, que Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL.
10. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios, monitorias, bolsas ou projetos, cursos preparatórios, ou, ainda, participação em cursos/eventos como painelista, organizador ou palestrante.
9.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS: 9.4.1. Em data a ser informada por Edital, IMPRETERIVELMENTE, os candidatos que desejarem concorrer a esta etapa do concurso público, deverão encaminhar os Títulos na forma prevista. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.
9.4.2. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhada sua relação, em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será retida pelo candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nessa relação deverão ser relacionados apenas os 08 (oito) títulos para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, excedendo aos limites estipulados, serão desconsiderados a partir do nono, além de observado o limite de títulos por item, conforme grade.
9.4.3. O candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada em cartório de cada título. 9.4.4. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas conforme previsto no item anterior, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação para verificação (dígito identificador/verificador). Também não serão avaliados documentos originais.
9.4.4.1. No caso de documentos gerados por via eletrônica que não contenham dígito identificador/verificador de autenticação, o candidato deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do documento pela Banca Examinadora. Permanecendo dúvida para a Banca, ou não sendo possível a comprovação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 16 de 49 da autenticidade devido a falhas na comunicação eletrônica (Internet) por ocasião da avaliação, o título não será valorado.
9.4.5. Juntamente com os títulos e a relação de títulos, deverá ser apresentada cópia do documento de identidade, que comprove o nome do candidato. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar, além da cópia do documento de identidade, cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
9.4.6. Salvo nos casos abrangidos pelo item 9.4.5, nos títulos que não constem o nome correto e completo do candidato ou este esteja abreviado, o candidato deverá apresentar declaração com assinatura autenticada em cartório, informando o seu nome correto e relacionando os títulos entregues que apresentam a divergência de nome para fins de comprovação de titularidade, sob pena de não serem pontuados
9.4.7. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de encaminhar o formulário de relação de títulos, assim como o formulário entregue sem estar preenchido.
9.4.8. Não serão pontuados os títulos que estiverem desacompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados ou relacionados indevidamente, mesmo que enviados.
9.4.9. Não serão pontuados os títulos de disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação (Técnicos, Graduação e Pós-Graduação).
9.4.10. O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
9.4.11. O curso que concede direito à posse (habilitação para o cargo) não será avaliado como título, mas deverá ser nominado na relação de títulos, no campo destinado para isso.
9.4.11.1. O candidato deverá anexar cópia do comprovante de conclusão do curso de habilitação para o cargo junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação. Se o candidato deixar de apresentar esse comprovante ou atestado, poderá não ter seus títulos pontuados, ou, ainda, a Banca poderá utilizar outro título apresentado para comprovar essa habilitação exigida.
9.4.12. Os títulos e sua respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com o nome, número de inscrição e cargo do candidato.
9.4.13. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados. Não serão pontuados títulos sem a informação do nome do candidato.
9.4.14. Os títulos entregues não serão devolvidos, mesmo que em CD ou livros, tendo em vista a obrigatoriedade de guarda em arquivo para fins de auditoria.
9.4.15. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos. 9.4.16. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
9.4.17. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do Concurso.
9.4.18. Não serão avaliados títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade de pontuação dos títulos, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.
9.4.19. Não serão pontuados os títulos que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem à Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste Edital. CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 17 de 49
10.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento da isenção de taxa;
b) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
c) Ao indeferimento do pedido de atendimento especial;
d) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos; e) Aos resultados das provas aplicadas no Concurso Público.
10.2. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 03 (três) dias úteis, após a divulgação por Edital, de cada evento.
10.3. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados no site www.objetivas.com.br, na página referente ao Concurso Público, no prazo marcado por edital, por meio de sistema eletrônico de interposição de recurso, seguindo as orientações da página e deverão conter:
10.3.1. Um formulário de recurso para cada pedido de revisão, sendo que deve(m) ser apresentada(s):
a) No caso de indeferimento/não processamento de inscrição, razões pelas quais solicita a homologação da sua inscrição, bem como cópias anexadas dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
b) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
c) Em outros casos, as razões do pedido, bem como o total dos pontos pleiteados.
10.3.2. Caso o candidato não possua acesso à Internet, durante cada período de interposição de recursos, divulgado por edital, será disponibilizado computador para tal finalidade na Secretaria de Assistência Social, situada na Rua Luis Osório D’Ávila, nº 240, Bairro Pilão, no Município de Herval, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.
10.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não se conhecerão os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
10.5. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no Edital não serão apreciados.
10.6. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.
10.7. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo.
10.8. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.
10.9. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos fixados neste Capítulo e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para execução do Concurso Público.
10.10. Admite-se um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
10.11. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
10.12. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso Público, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para os que já tiverem recebido a pontuação.
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10.13. A decisão final dos recursos será publicada por Edital, da qual não é admissível qualquer recurso ou pedido de revisão e/ou reconsideração.
10.14. Os Pareceres exarados pela Banca Examinadora ficarão disponíveis para consulta dos candidatos na Prefeitura Municipal e no site www.objetivas.com.br, na página do Concurso Público, a partir da divulgação dos respectivos Editais e resultados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.15. A OBJETIVA CONCURSOS LTDA. não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. CAPÍTULO XI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 11.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas provas Objetiva e de Títulos, conforme aplicadas a cada cargo.
11.2. A classificação final do Concurso Público será publicada por Edital e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos, sendo composta de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.
11.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas, para efeitos da classificação final, processar-se-á com os seguintes critérios:
11.3.1. Para TODOS os cargos em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste concurso, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade. 1
1.3.2. Para os casos previstos na Lei Federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008 (alterou o Art. 440, Código de Processo Penal), será assegurada a preferência em igualdade de condições em Concurso Público, desde que empatado e que tenha exercido a função de jurado, devidamente comprovado.
11.3.2.1. O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado deverá preencher o formulário Anexo V deste Edital, encaminhar via SEDEX, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - Rua Casemiro de Abreu, 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, juntamente com a documentação abaixo referida:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Cópia autenticada ou original da Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440, Código de Processo Penal (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08), a partir da vigência da Lei.
11.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue: 11.3.3.1. Para os cargos da
TABELA A: a) obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos; b) obtiver maior nota em Português. 11.3.3.2. Para o cargo da
TABELA B: a) obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos; b) obtiver maior nota em Matemática; c) obtiver maior nota em Português. 11.3.3.3. Para os cargos da
TABELA C: a) obtiver maior nota na Prova Objetiva; b) obtiver maior nota em Legislação/Didática; c) obtiver maior nota em Português.
11.3.3.4. Para o cargo da TABELA D: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 19 de 49
a) obtiver maior nota na Prova Objetiva;
b) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior nota em Legislação/Didática;
d) obtiver maior nota em Português.
11.3.3.5. Para os cargos da
TABELA E: a) obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos; b) obtiver maior nota em Português; c) obtiver maior nota em Matemática. 11.3.3.6. Para o cargo da
TABELA F: a) obtiver maior nota na Prova Objetiva; b) obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos; c) obtiver maior nota em Português. 11.3.3.7. Para os cargos da
TABELA G: a) obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais e Específicos; b) obtiver maior nota em Português.
11.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:
11.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente. CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12.2. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.
É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados durante toda a validade do Concurso Público, a fim de garantir o recebimento da comunicação da nomeação.
12.2.1. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos Ltda., por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final dos resultados e, após esta data, junto ao Município de Herval através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
12.2.2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12.2.3. O Município de Herval e a Objetiva Concursos Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e eletrônico ou telefones não atualizados ou informados erroneamente.
12.3. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do Ato de nomeação, prorrogáveis por igual período a pedido do interessado, para tomar posse, e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer à posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
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12.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento uma só vez.
12.5. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério do Município de Herval.
12.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse do cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia; b) atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município de Herval, ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;
c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas.
12.7. A não apresentação dos documentos acima, na ocasião da posse, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
12.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Os candidatos desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.
13.2. A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Herval, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.
13.4. Fazem parte do presente Edital: Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos; Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas; Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência; Anexo IV - Modelo de Requerimento - Atendimento Especial; Anexo V - Requerimento Desempate - Condição de Jurado; Anexo VI - Modelo de Formulário de Relação de Títulos; Anexo VII - Requerimento de Desconto no Pagamento - Doador de sangue; Anexo VIII - Requerimento de Isenção do Pagamento - Desempregados e carentes.
Município de Herval, 09 de dezembro de 2015. ILDO ROBERTO LEMOS SALLABERRY, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 21 de 49 ANEXO I DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ADVOGADO Descrição Sintética: Executar atividades que evolvam matéria de natureza jurídica. Descrição Analítica: Representar o município em qualquer instância judicial, atuando em qualquer pólo; Participar em inquéritos administrativos e dar orientação para realização dos mesmos; Estudar e dar parecer sobre contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; Atuar de forma preventiva para situações que potencialmente impliquem em possíveis demandas contra o município; Prestar informações para subsidiar a defesa dos interesses do município, em juízo ou fora dele; Responsabilizar-se por equipes de auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Realizar outras tarefas correlatas.
AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvem a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas. Descrição Analítica: Examinar processos, redigindo pareceres e informações; Redigir e digitar expedientes administrativos; Secretariar reuniões, lavrar atas e montar processos complexos; Efetuar registros e cálculos relativos à área tributária, patrimonial, financeira, de pessoal, administrativo em geral e outros; Realizar relatórios; Auxiliar na escrituração de livros contábeis e livros de registro geral; Interpretar tabelas com indicadores financeiros; Normatizar expedientes administrativos e exarar despachos; Realizar levantamentos, pesquisas, elaborar resultados e gráficos; Realizar atendimento ao público; Realizar outras tarefas correlatas.
AGENTE FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL Descrição Sintética: Compreende a força de trabalho que se destina a fiscalizar e orientar ao cumprimento da legislação sanitária e exercer a fiscalização geral das áreas de saúde, água, alimentos, medicamentos, indústria de alimentos, distribuidoras, comércio e transporte veicular de alimentos e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária municipal; Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais. Descrição Analítica: Cadastrar serviços de abastecimento de água e fontes alternativas, coletar amostras de água para análise fiscal, leitura de cloro residual na água, cadastrar, inspecionar comércio de alimentos, coletar amostras de alimentos para análise fiscal, vistoriar veículos de transportes de alimentos, apreender produtos inadequados para o consumo e/ ou situação irregular, autuar estabelecimentos comerciais em situação irregular, cadastrar indústrias de alimentos, notificar doenças transmitidas por alimentos e iniciar investigações epidemiológicas, inspecionar local de preparo e autuar estabelecimentos, coletar alimentos para análise, encaminhar manipuladores para exames, autuar estabelecimentos, cadastrar, inspecionar estabelecimentos comerciais e distribuidoras de medicamentos, cadastrar estabelecimentos que usam radiações ionizantes, autuar estabelecimentos comerciais e distribuidora de medicamentos, coletar amostras de medicamentos para análise, apreender, como medida cautelar, produto inadequado para consumo e/ou situação irregular, cadastrar e inspecionar estabelecimentos comerciais e distribuidoras de cosméticos e saneantes em situação irregular, coletar amostras de cosméticos e saneantes para análise, autuar estabelecimentos comerciais e distribuidora de cosméticos e saneamento em situação irregular, apreender, como medida cautelar, produto inadequado par o consumo e/ou situação irregular, cadastrar, inspecionar estabelecimentos de saúde de baixa e média complexibilidade; Exercer a fiscalização em estabelecimentos e locais destinados a produção, fabrico, preparo, beneficiamento, manipulação,acondicionamento, armazenamento, deposito ou venda de alimentos, de forma com que se faça cumprir a legislação sanitária; Expedir autuações e advertências, a fim de reprimir ações degeneradoras da saúde pública; Realizar vistorias em atendimento às reclamações referentes às normas relativas à proteção dos ecossistemas, zoonoses e alimentos que possam comprometer a saúde pública; Atuar no combate e controle de fauna nociva e vetores; Emitir relatórios periódicos e quando solicitado sobre as suas atividades; Prestar informações em processos que lhe forem submetidos à apreciação; informar permanentemente a chefia sobre as irregularidades apuradas, oferecendo relatórios consubstanciados, auxiliar e acompanhar, quando solicitado médicos sanitaristas, veterinários, engenheiros sanitaristas e químicos nas inspeções por eles realizadas; Promover a educação sanitária; Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos, revisar e lavrar autos de infração, aplicando multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente, programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental no Município; Verificar a observância das normas ambientais vigentes; proceder à inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental.
ARQUITETO Descrição Sintética: Executar atividades envolvendo projetos e trabalhos na área da construção civil, arquitetura e serviços afins.
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Descrição Analítica: Elaborar planejamentos, projetos para qualquer tipo de prédios próprios públicos, como também para projetos do município nas diversas áreas de sua atuação;Realizar perícias técnicas, vistorias, avaliações e fazer arbitramentos; Planejar e orientar a construção e reparo de prédios municipais; Dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo; Colaborar na elaboração e/ou alteração do plano diretor do município; Emitir pareceres sobre questões de sua responsabilidade; Realizar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL Descrição Sintética: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social. Descrição Analítica: Realizar diagnóstico e intervenção psico-social a nível individual, familiar, grupal e comunitário; Realizar trabalho preventivo na área de saúde e educação; Realizar e orientar pesquisas em sua área de atuação; Prestar serviços comunitários em escolas, creches, albergues, asilos e outras instituições da espécie; Orientar a execução dos programas de amparo a criança, ao adolescente, ao idoso, aos portadores de deficiência e dependentes químicos; Orientar, programar e supervisionar atividades para reabilitação profissional e social; Realizar outras tarefas correlatas.
ENFERMEIRO Descrição Sintética: Realizar todos os procedimentos de enfermagem; Prestar serviços à comunidade em unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; Descrição Analítica: Planejar e desenvolver programas de prevenção a doenças; Planejar, organizar; coordenar os serviços de assistência e de enfermagem no município; Supervisionar e controlar os estoques dos produtos ambulatoriais; Efetuar controle sistemático de infecções nas unidades de atendimento médico-hospitalares do município; Realizar outras tarefas correlatas.
INSTRUTOR DE ARTES Descrição Sintética: Planejar, supervisionar e orientar a execução de oficinas envolvendo o desempenho de atividades artísticas junto aos grupos de famílias atendidas pelo CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). Descrição Analítica: Ensinar e estimular a capacidade expressiva, a percepção e a criatividade no aprendizado; Coordenar oficinas; Elaborar programas e roteiro de atividades; Ensinar teorias, práticas e técnicas de artes visuais; Ensinar teorias e práticas relativas a artes visuais; Utilizar técnicas, recursos e instrumentos para exteriorizar a arte da pintura e diversas técnicas de artesanato e trabalhos manuais, trabalhando habilidades; Preparar material didático para trabalhar com os grupos; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e programas de informática; Executar atividades em trabalhos manuais e artesanato, visando através do mesmo fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS Descrição Sintética: Dirigir caminhões e outros veículos automotores. Descrição Analítica: Dirigir caminhões, máquinas e outros veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros; Verificar o funcionamento dos equipamentos antes de conduzir o veículo; Cuidar da conservação, lubrificações e abastecimento; Executar e orientar o serviço de limpeza interna e externa dos veículos; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Realizar outras tarefas correlatas.
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO (TODOS) Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; Planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades do aluno, articulando, permanentemente, com o regimento escolar, a proposta políticopedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; Executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico, administrativo e pedagógico, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; Executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar. Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta Lei; Preservar os princípios e fins da educação brasileira, zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura do magistério público municipal, previstos nesta Lei; Participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento edo estabelecimento de ensino; Zelar, permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, conhecer o desenvolvimento integral da criança e do adolescente (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento dos educandos e seu preparo para o exercício da cidadania; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses dos mesmos, atuar em substituição do demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Acompanhar permanentemente o desempenho dos alunos, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; Cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola; Participar de reuniões e de conselho de classe; Manter atualizados os registros e documentos referente à vida escolar dos alunos; Utilizar material didático-pedagógico adequado à educação ao ensino e à aprendizagem dos alunos; Participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; Cumprir os horários estabelecidos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 23 de 49 pela jornada de trabalho; Responsabilizar-se pelos alunos durante o horário escolar; Buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; Organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento dos alunos e a sua interação com os demais membros da comunidade escolar; Garantir, no plano de trabalho docente, propor situações-problema em que os alunos possam pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.
PSICÓLOGO Descrição Sintética:Atividades envolvendo a saúde mental de indivíduos ou grupos, inclusive os alunos da rede de ensino municipal. Descrição Analítica: Fazer psico-diagnóstico e psicoterapia individual e/ou em grupo com crianças, adolescentes e adultos. Trabalhar com todos os órgãos da administração municipal fornecendo acompanhamento técnico. Realizar outras tarefas correlatas.
RECREADORA Descrição Sintética: Executar tarefas de recreação com as crianças; Descrição Analítica: Organizar atividades lúdicas para as crianças; Manter a criança agradavelmente ocupada com brinquedos, joguinhos, cantigas e com trabalhos manuais de fácil execução; Auxiliar a Coordenaria e Assistência Social nas tarefas afins; Realizar outras tarefas correlatas.
SERVENTE Descrição Sintética: Executar trabalhos de limpeza em geral; Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; Arrumar e limpar banheiros e toaletes; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; Lavar e encerar assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; Coletar lixos dos depósitos; Lavar vidros, espelhos e persianas; Varrer pátios; Fazer café e servi-lo; Fechar portas, janelas e vias de acesso; Operar elevadores; Realizar outras tarefas correlatas.
VETERINÁRIO Descrição Sintética: Atividades envolvendo a área de assistência médica veterinária. Descrição Analítica: Supervisionar e incentivar programas de melhoria genética do rebanho; Orientar e supervisionar produtores rurais sobre sanidade e manejo de bovinos, ovinos e outros rebanhos existentes no município; Efetuar atendimento clínico e cirúrgico de médios e grandes animais de interesse econômico; Efetuar fiscalização de abatedouros municipais; Realizar outras tarefas correlatas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 24 de 49 ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Atenção: Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as alterações da legislação com entrada em vigor até a data do início das inscrições. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados. Para os cargos da
TABELA A - ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, INSTRUTOR DE ARTES, PSICÓLOGO E VETERINÁRIO. PORTUGUÊS - Comum a Todos Conteúdos:
1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação.
2) Ortografia.
3) Acentuação gráfica.
4) Classes de palavras.
5) Estrutura e formação de palavras.
6) Semântica.
7) Colocação pronominal.
8) Flexão nominal e verbal.
9) Emprego de tempos e modos verbais.
10) Vozes do verbo.
11) Termos da oração.
12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos.
13) Concordância nominal e verbal.
14) Regência nominal e verbal.
15) Ocorrência de crase.
16) O uso dos porquês.
17) Pontuação.
18) Figuras de linguagem.
19) Vícios de linguagem.
INFORMÁTICA - Comum a Todos Conteúdos: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 7. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2007, Excel 2007, Outlook 2007 e PowerPoint 2007 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 14 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e utilização de Impressoras. Referências Bibliográficas: - CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em.
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line: Windows 7, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e
PowerPoint.
- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
ADVOGADO
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Referências Bibliográficas:
- Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados.
Legislação e Conhecimentos Específicos:
DIREITO CONSTITUCIONAL
1) Poder Constituinte. 2) Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas
constitucionais. 3) Controle de constitucionalidade das leis e atos normativos: a) Sistemas difuso e concentrado. b) Ação direta
de inconstitucionalidade. c) Ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
4) Princípios Fundamentais. 5) Direitos e garantias fundamentais. 6) Organização do Estado. 7) Organização dos poderes.
8) Defesa do Estado e instituições democráticas. 9) Tributação e orçamento. 10) Ordem econômica e financeira. 11) Ordem
social. 12) Disposições constitucionais gerais e transitórias. 13) Emendas constitucionais. 14) Lei de Responsabilidade Fiscal.
15) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais.
- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
-
HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método.
- CRUZ, Flávio da (Coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
São Paulo: Atlas.
- LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. Ed. Saraiva.
- MORAES, A. Direito Constitucional. Atlas S/A.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1) Direito Administrativo. 2) Fontes do Direito Administrativo. 3) Interpretação do Direito Administrativo. 4) Sistemas
Administrativos. 5) Administração Pública. 6) Poderes Administrativos. 7) Atos Administrativos e Atos da Administração.
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Nº 001/2015
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8) Princípios da Administração Pública. 9) Contratos Administrativos. 10) Licitação. 11) Serviços Públicos. 12) Servidores
Públicos. 13) Improbidade Administrativa. 14) Bens públicos. 15) Responsabilidade Civil da Administração. 16) Controle da
Administração. 17) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais - artigos referentes ao
conteúdo programático.
- BRASIL. Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965 e alterações. Regula o Direito de Representação e o Processo de
Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e alterações. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos
casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta
ou fundacional e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992 e alterações. Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do
Poder Público e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da
prestação de serviços públicos, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências.
- BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações. Institui normas gerais para licitação e contratação de
parceria público-privada no âmbito da administração pública.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. Metodo.
- DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo. Atlas.
- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Dialética.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros.
- MELLO, C.A.B. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores.
DIREITO CIVIL
1) Direito Civil. 2) Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 3) Pessoas naturais e jurídicas. 4) Domicílio. 5) Bens.
6) Fatos jurídicos. 7) Atos jurídicos. 8) Negócio jurídico. 9) Prescrição e decadência. 10) Prova. 11) Direito das Obrigações.
12) Contratos em geral. 13) Contratos em espécie. 14) Responsabilidade civil. 15) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 e alterações. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
- BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e alterações. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e alterações. Institui o Código Civil.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- DINIZ, M.H. Curso de Direito Civil Brasileiro. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado. Saraiva.
- GONÇALVES, C.R. Direito Civil Brasileiro. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado. Saraiva.
- VENOSA, Silvio de Sálvio. Direito Civil. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado. Saraiva.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1) Processo de Conhecimento. Atos Processuais. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Processo e Procedimento.
Procedimento Ordinário. Processo nos Tribunais. Recursos. 2) Processo de Execução. 3) Processo Cautelar. 4) Procedimentos
Especiais. 5) Ação Rescisória. 6) Mandado de Segurança. 7) Ação de Execução Fiscal. 8) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 e alterações. Institui o Código de Processo Civil.
- BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e alterações. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda
Pública, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.099, 26 de setembro de 1995 e alterações. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá
outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras
providências.
- ASSIS, A. Cumprimento da Sentença. Forense.
- GRECO FILHO, V. Direito Processual Civil Brasileiro. Saraiva.
- SILVA, O.A.B. Curso de Processo Civil. RT.
- THEODORO JUNIOR, H. Curso de Direito Processual Civil. Forense. 3v.
- WAMBIER, L.R. et al. Curso Avançado de Direito Processual Civil. Revista dos Tribunais. V. 1, 2 e 3.
- BUENO, CASSIO SARPINELA Curso Sistematizado de Direito Processual Civil - Vol. 1 - Teoria Geral. Saraiva.
DIREITO DO TRABALHO
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1) Direitos Constitucionais dos trabalhadores. 2) Normas gerais e específicas de tutela do trabalho: Segurança e medicina do
trabalho. 3) Contrato de trabalho. 4) Consolidação das Leis Trabalhistas. 5) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais - artigos referentes ao
conteúdo programático.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterações. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
- BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá
outras providências.
- CARRION, V. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Saraiva.
- MARANHÃO, D. Direito do Trabalho. FGV.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas.
- Súmulas da Jurisprudência Uniforme dos Tribunais Superiores e as Orientações Jurisprudenciais do TST, relativas aos
conteúdos acima.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1) Justiça do Trabalho. 2) Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e
competência. 3) Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho. 4) Ministério Público do Trabalho. 5) Processo judiciário do
trabalho. Processo em Geral. Dissídios Individuais. Dissídios Coletivos. Execução. Recursos. 6) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais - artigos referentes ao
conteúdo programático.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterações. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
- LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: LTr..
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Atlas.
- Súmulas da Jurisprudência Uniforme dos Tribunais Superiores e as Orientações Jurisprudenciais do TST, relativas aos
conteúdos acima.
DIREITO PENAL
Imputabilidade Penal. Concurso de Pessoas. Penas. Ação Penal. Extinção da Punibilidade. 2) Crimes contra o patrimônio.
Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a Fé Pública. 3) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e alterações. Institui o Código Penal.
- BRASIL. Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
- BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre os crimes hediondos, e determina outras
providências.
- BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e alterações. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, e dá outras providências.
- CAPEZ, F. Curso de Direito Penal. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado. Saraiva.
- PRADO, L. R. Curso de Direito Penal Brasileiro. Editora Revista dos Tribunais - vol. 1 e 2.
- BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral 1. Saraiva Editora.
- TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. Saraiva Editora.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1) Inquérito Policial. 2) Ação Penal e Ação Civil. 3) Competência. 4) Questões e processos incidentes. 5) Prova. 6) Juiz,
Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da Justiça. 7) Prisão, medidas cautelares e liberdade
provisória. 8) Citações e intimações. 9) Sentença. 10) Processos em espécie. 11) Nulidades e recursos em geral.
12) Execução. 13) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e alterações. Código de Processo Penal.
- BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e alterações. Institui a Lei de Execução Penal.
- BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e alterações. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá
outras providências.
- CAPEZ, F. Curso de Processo Penal. Saraiva, 2013.
- NUCCI, G.S. Código de Processo Penal Comentado. RT.
- TOURINHO F.F.C. Processo Penal. Saraiva.
- AURY LOPES JR. Direito Processual Penal. Saraiva. 2014
DIREITO TRIBUTÁRIO
1) Sistema Tributário Nacional. 2) Normas Gerais do Direito Tributário. 3) Sistema Tributário Municipal. 4) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais - artigos referentes ao
conteúdo programático.
- BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e alterações. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas
gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
- BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e alterações. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra
as relações de consumo, e dá outras providências.
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Nº 001/2015
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- HERVAL. Lei Municipal nº 213, de 28 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Município.
- ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Método.
- MACHADO, H. B, Curso de Direito Tributário. Malheiros Editores.
- NASCIMENTO, C.V. Comentários ao Código Nacional Tributário. Revista Forense.
ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Referências Bibliográficas:
- Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados.
Legislação e Conhecimentos Específicos:
Legislação e Saúde Pública: 1) Políticas sociais públicas; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e
funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Vigilância e prioridades em
saúde. 2) Direitos dos usuários da saúde. 3) Ética Profissional. 4) Legislação. Serviço Social: 1) Política Nacional de
Assistência Social. 2) Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social. 3) Controle Social. 4) Proteção Social
Básica. 5) Proteção Social Especial. 6) Benefícios Assistenciais. 7) Objetivos das Assistência Social. 8) Serviços de
Acolhimento. 9) Entidades de Assistência Social. 10) Violência. 11) Família. 12) Dialética. 13) Mediação. 14) Serviço Social.
15) Assistência Social. 16) Direitos. 17) Participação. 18) Saúde. 19) Sistemas Público e Privado. 20) Seguridade Social.
21) Políticas Públicas. 22) Gestão Social. 23) Estudo Social. 24) Laudos Periciais. 25) Questão Social. 26) Estado.
27) Sociedade Civil. 28) Espaço Institucional e Profissional. 29) Dialética e Trabalho Social. 30) Ética. 31) Projeto ético-político
do Serviço Social. 32) Globalização. 33) Saúde mental. 34) Interdisciplinaridade. 35) Trabalho. 36) Grupos. 37) Redes.
38) Cidadania. 39) Controle Social. 40) Vida Social. 41) Seguridade Social. 42) Planejamento, gestão e execução de políticas,
programas, projetos e serviços sociais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação
da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de
1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de
proteção, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
- BRASIL. Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 e alterações - Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social.
- BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e alterações. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho
Nacional do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase),
regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
- Código de Ética Profissional.
-
HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
-
HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012).
- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. 2004.
- ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amalia Faller. Família: redes, laços e políticas públicas. Cortez Editora.
- BAPTISTA. M. V. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. Veras Editora.
- BISNETO, J. A. Serviço Social e Saúde Mental: Uma análise institucional da prática. Cortez.
- BONETTI D. A., SILVA V. M., SALES M. A., GONELLI V. M. M. (orgs.). Serviço Social e Ética: convite a um nova práxis.
Cortez.
- CARDOSO, M. de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório,
Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora.
- CONSELHO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CFESS (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres
Técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Cortez.
- COUTO, B. R. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? Cortez.
- FALEIROS, V. de P. Estratégias em Serviço Social. Editora Cortez.
- FALEIROS, V. de P. Saber Profissional e Poder Institucional. Cortez.
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- FORTI, Valéria; GUERRA, Yolanda. Direitos Humanos e Serviço Social - Polêmicas, debates e Embates.Editora Lumen
Juris.
- FORTI, Valéria; GUERRA, Yolanda. Serviço Social - Temas, textos e contextos- Coletânea Nova de serviço
Social. Editora Lumen Juris.
- GUERRA Y. A Instrumentalidade em Serviço Social. Cortez.
- IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. Cortez.
- LOPES, M. H. C. O Tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- MAGALHÃES, S. M. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. Veras Editora.
- MENICUCCI, T. M. G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de
um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- MOTA, A. E. O Mito da Assistência Social: Ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. Ed ampl. Cortez.
- PONTES, R. N. Mediação e Serviço Social: Um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo Serviço
Social. Cortez.
- SALES, M. A.; MATOS, M. C.; LEAL, M. C. Política Social, Família e Juventude - Uma questão de direitos. Cortez.
- SANICOLA, L. As Dinâmicas de Rede e o Trabalho Social. Veras Editora.
- SARMENTO, H.B. de M. Serviço Social - Questões Contemporâneas. Editora UFSC.
- TURCK, M. da G. G. Rede Interna e Rede Social: O Desafio Permanente na Teia das Relações Sociais. Tomo editorial.
- VASCONCELOS, A. M. de. A prática do Serviço Social: Cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. Cortez.
- VOLPI, Mario. Adolescente e o ato infracional. Cortez Editora.
- YAZBEK, Maria Carmelita. Classes subalternas e assistência social. Editora Cortez.
ENFERMEIRO
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Referências Bibliográficas:
- Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados.
Legislação e Conhecimentos Específicos:
Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de
Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e
responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da
Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da
criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase,
diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da
saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Enfermagem:
1) Biossegurança. 2) Fundamentos de Enfermagem. 3) Enfermagem Clínica. 4) Enfermagem Materno-Infantil. 5) Enfermagem
médico-cirúrgica. 6) Enfermagem e Saúde Mental. 7) Administração de medicamentos. 8) Nutrição e Dietética.
9) Administração em Enfermagem. 10) Diagnóstico e Cuidado de Enfermagem. 11) Assistência de enfermagem à criança, ao
adulto e ao idoso. 12) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 13) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas
diferentes faixas etárias. 14) Bases fisiológicas para a prática de enfermagem. 15) Segurança do Paciente. 16) Sinais Vitais.
17) Avaliação de Saúde, Anamnese e Exame Físico. 18) Enfermagem em saúde pública. 19) Prevenção e controle de
infecções. 20) Assistência de enfermagem ao paciente crítico. 21) Enfermagem de emergências. 22) Processo de enfermagem.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação
da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos
e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e
dá outras providências.
- HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BARROS, Alba Lucia Bottura Leite de, et al. Anamnese e Exame Físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto.
Artmed.
- BOWDEN, Vicky R. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Guanabara Koogan.
- CALIL, A. M.; PARANHOS, W. Y. O Enfermeiro e as Situações de Emergência. Atheneu.
- CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu.
- DOCHTERMAN, Joanne McCloskey. Classificação das Intervenções de Enfermagem: NIC Artmed.
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- ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem Gerontológica. Artmed.
- JACKSON, Marilynn. Guia de Bolso de Enfermagem Clínica. Artmed.
- KNODEL, Linda J.. Administração em Enfermagem. McGrawGrill.
- KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan.
- MALAGUTTI, William. Cuidados de Enfermagem em Geriatria. Rubio.
- MALAGUTTI, William. Imunização, Imunologia e Vacinas. Rubio.
- MARQUIS B. L.; HUSTON, C. J. Administração e Liderança em Enfermagem. Artmed.
- NETTINA, Sandra M. Prática de Enfermagem. Guanabara Koogan.
- POTTER, Patricia A.; PERRY, Anne Griffin. Fundamentos de Enfermagem. Elsevier.
- ROTHROCK, J. C. A. Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. Elsevier.
- SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes.
Guanabara Koogan.
- SMITH-TEMPLE, J. Guia para Procedimentos de Enfermagem. Artmed.
- STUART, G. W. Enfermagem Psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.
- TANNURE, M. C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Guanabara Koogan.
- TAYLOR, Carol. Fundamentos de Enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.
- TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e Habilidades Fundamentais no Atendimento de Enfermagem. Artmed.
INSTRUTOR DE ARTES
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Legislação e Conhecimentos Específicos:
1) História da Arte. 2) Contextualização, Reflexão e Fazer Artístico. Construção do Conhecimento em Arte. Abordagens
Metodológicas do Ensino da Arte. 3) Arte e novas tecnologias. 4) A linguagem artística. 5) Produção de Artes. 6) Arte e
Sociedade. 7) Manifestações artísticas. 8) Construção do Conhecimento. 9) Pintura, artesanato e outros trabalhos manuais. 10)
Técnicas, materiais, recursos e instrumentos utilizados em atividades artísticas. 11) Trabalhos em grupo. 12) Convivência e
vínculos. 13) Oficinas e trabalhos em grupo. 14) CRAS. 15) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações. Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher.
- HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS. 2009.
- BRASIL. Orientações técnicas sobre o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. 2010.
- AFONSO, Lúcia (org.). Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção psicossocial. Casa do Psicólogo.
- AMARAL, Aracy A.; TORAL, André. Arte e Sociedade no Brasil - Volumes 1, 2 e 3. Instituto Callis.
- BARBOSA, Ana Mae. A Imagem no Ensino da Arte. Perspectiva.
- BUENO, Luciana Estevan Barone. Linguagem das Artes Visuais. IBPEX.
- CANCLINI, Nestor. A Socialização da Arte. Cultrix.
- CUNHA, Susana Rangel Vieira da. Cor, Som, Movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança.
Mediação.
- D , lias , loi PP , il a. Oficina de Artesanato - Fios e Fibras. SENAC.
- FAJARDO, Elias; , ris ina AUTRAN, Margarida. Oficina de Artesanato - Papeis e Panos. SENAC.
- FAJARDO, Elias; MATHIAS, Cristina; FREITAS, Armando. Oficina de Artesanato - Tintas e Texturas. SENAC.
- GONÇALVES, Danúbio. Processos Básicos da Pintura. AGE.
- HERNÁNDEZ, F. Catadores da Cultura Visual. Ed. Mediação.
- HERNÁNDEZ, F. Cultura Visual, Mudança Educativa e Projetos de Trabalho. Artes Médicas Sul.
- MODINGER, Carlos Roberto (et al.). Artes visuais, dança, música e teatro: práticas pedagógicas e colaborações
docentes. Edelbra.
- MODINGER, Carlos Roberto (et al.). Práticas pedagógicas em Artes: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.
- OSTROWER, Fayga. Universos da Arte. Campus.
- OUTEIRAL, José O. Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência. Revinter.
- PIMENTEL, Lúcia Gouvêa. (org.). Som, Gesto, Forma e Cor: dimensões da Arte e seu ensino. C/ARTE.
- PROENÇA, Graça. Descobrindo a História da Arte. Ática.
- PROENÇA, Graça. História da Arte. Ática.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
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- TATIT, Ana; MACHADO, Maria Silvia M. Monteiro. 300 propostas de artes visuais. Edições Loyola.
- TREVISAN, Armindo. Como Apreciar a Arte. AGE Editora.
- Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados.
PSICÓLOGO
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Referências Bibliográficas:
- Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados.
Legislação e Conhecimentos Específicos:
Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de
Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e
responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da
Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da
criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Epidemiologia. 4) Prevenção e Combate a Doenças.
5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) Ética Profissional.
8) Legislação. Psicologia: 1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento.
3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) Principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Teorias da personalidade.
6) Abordagens psicoterápicas. 7) Processo psicodiagnóstico. 8) Testagem e Avaliação Psicológica. 9) Psicologia da Família.
10) Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 11) Epistemologia e Psicologia
genéticas. 12) Psicologia Social. 13) Psicologia da Saúde. 14) Psicologia do Envelhecimento. 15) Transtornos Psicológicos,
seu diagnóstico e tratamento. 16) Psicologia do Trabalho e Organizacional. 17) Políticas Públicas de Saúde Mental.
18) Psicodiagnóstico. 19) Psicoterapias. 20) Psicologia do Envelhecimento. 21) Psicologia Cultural.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação
da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
- HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- ABERASTURY, Arminda; KNOBEL, Mauricio. Adolescência Normal. Artmed.
- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-5: Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. Artmed.
- BAPTISTA, Makilim Nunes; TEODORO, Maycoln L. M. Psicologia de Família: teoria, avaliação e intervenções. Artmed.
- BECKER, F. Educação e construção do conhecimento. Artes Médicas
- BEE, H.; BOYD, D A Criança em Desenvolvimento. Artmed.
- BORGES, L. O. et al. O trabalho e as organizações: atuações a partir da psicologia. Artmed.
- BOYD, D.; BEE, H. A Criança em Crescimento. Artmed.
- COHEN, Ronald Jay; SWERDLIK, Mark E.; STURMAN, Edward D. Testagem e Avaliação Psicológica - introdução a testes
e medidas. AMGH.
- COLL, C; MARCHESI, A; PALACIOS, J. e cols. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Volumes 1, 2 e 3. Artmed.
- CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA Adolescência e Psicologia - concepções práticas e reflexões. Brasília.
- CORDIOLI, Aristides. V. Psicoterapias - abordagens atuais. Artmed.
- CUNHA, J. A e cols. Psicodiagnóstico - V. Artmed.
- DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Cortez.
- FEIST, Jess; FEIST, Gregory J.; ROBERTS, Tomi-Ann. Teorias da personalidade. AMGH.
- FELDMAN, Robert S. Introdução à Psicologia. AMGH.
- FERNÁNDEZ, A. A inteligência aprisionada. Artmed.
- FIGUEIREDO, L. C. M. Psicologia, uma nova introdução: Uma visão histórica da psicologia como ciência. EDUC.
- FREUD, S. (s.d.) Obras Completas. Editora Standard.
- GUARESCHI, P. A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. EDIPUCRS.
- HALL, C. S.; LINDZEY, G.; CAMPBELL, J. B. Teorias da Personalidade. Artmed.
- MCSHANE, Steven L.; VON GLINOW, Mary Ann. Comportamento Organizacional. McGrawHill.
- MYERS, David G. Psicologia Social. McGraw-Hill.
- NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. CRP.
- OUTEIRAL, José O. Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência. Revinter.
- PUENTE-PALACIOS, K.; PEIXOTO, A. L. A. (Org.). Ferramentas de diagnóstico para organizações e trabalho: um olhar a
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partir da psicologia. Artmed.
- SIQUEIRA, Mirlene Maria M. e cols. Medidas do Comportamento Organizacional - Ferramentas de diagnóstico e de
gestão. Artmed.
- STRAUB, Richard O. Psicologia da Saúde - uma abordagem biopsicossocial. Artmed.
- STUART-HAMILTON, Ian. A Psicologia do Envelhecimento. Artmed.
- SUKIENNIK, P. B. Org. O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.
- VALSINER, Jaan. Fundamentos da Psicologia Cultural - mundos da mente, mundos da vida. Artmed.
- WHITBOURNE, Susan Krauss; HALGIN, Richard P. Psicopatologia. McGraw-Hill.
- ZIMERMAN, D. E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Artmed.
VETERINÁRIO
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Referências Bibliográficas:
- Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados.
Legislação e Conhecimentos Específicos:
1) Epidemiologia e Saúde. 2) Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. 3) Higiene, vigilância sanitária e
segurança de alimentos. 4) Microbiologia de alimentos e toxinfecções. 5) Controle higiênico-sanitário de alimentos.
6) Conservação dos alimentos. 7) Ciência, higiene e tecnologia de carnes, pescados e produtos derivados. 8) Imunologia
veterinária. 9) Clínica Veterinária, Patologias e Zoonoses. 10) Procedimentos veterinários, diagnóstico e tratamento.
11) Anestesiologia veterinária. 12) Farmacologia veterinária. 13) Terapêutica Veterinária. 14) Reprodução dos Animais e
Inseminação Artificial. 15) Nutrição animal, alimentos e alimentação. 16) Anatomia e Fisiologia Veterinária. 17) Microbiologia
Veterinária. 18) Parasitologia Veterinária. 19) Medicina Veterinária Preventiva. 20) Cirurgia Veterinária. 21) Produção e manejo
animal. 21) Código de Ética Profissional. 22) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225).
- BRASIL. Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e alterações. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos
de origem animal.
- BRASIL. Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948 e alterações. Estabelece medidas de defesa sanitária animal, e dá outras
providências.
- Resoluções do CFMV disponíveis no portal do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
- HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- BRASIL. Ministério da Agricultura. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
(RIISPOA).
- ABBAS, Abul K.; KUMAR, Vinay; FAUSTO, Nelson; ASTER, Jon C. Robbins & Cotran - Patologia bases patológicas das
doenças. Elsevier.
- BEER, J. Doenças Infecciosas em Animais Domésticos. Livraria Universitária.
- CRMV-RS. Manual de Zoonoses. Vol I e II.
- CUNNINGHAM, James; KLEIN, Bradley G. Tratado de Fisiologia Veterinária. Elsevier.
- DYCE, K.M. Tratado de Anatomia Veterinária. Elsevier.
- FENNER, William R. Consulta Rápida em Clínica Veterinária. Guanabara Koogan.
- FERREIRA, A. W.; MORAES, Sandra do Lago. Diagnóstico laboratorial das principais doenças infecciosas e autoimunes.
Guanabara Koogan.
- FORD, Richard B.; MAZZAFERRO, Elisa M. Kirk & Bistner’s Manual de procedimentos veterinários e tratamento
emergencial. Elsevier.
- FORSYTHE, Stephen J. Microbiologia da Segurança dos Alimentos. Artmed.
- GERMANO, P. M. L.; GERMANO, M. I. S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Manole.
- GONÇALVES, Paulo Bayard Dias; FIGUEIREDO, José Ricardo de; FREITAS, Vicente José de Figueiredo. Biotecnologia
Aplicada à Reprodução Animal. Roca
- GUARDABASSI, Luca; JENSEN, Lars B.; KRUSE, Hilde. Guia de antimicrobianos em veterinária. Artmed.
- HAFEZ, B.; HAFEZ, E. S. E. Reprodução Animal. Manole.
- HOBBS, B. C. ROBERTS, D. Toxinfecções e Controle Higiênico-Sanitário de Alimentos. Varela.
- IBANEZ, José Fernando. Anestesia Veterinária para Acadêmicos e Iniciantes. MedVet.
- JAY, J. M. Microbiologia de alimentos. Artmed.
- NATALINI, Cláudio C. Teoria e técnicas em anestesiologia veterinária. Artmed.
- QUINN, P. J.; MARKEY, B. K.; CARTER, M. E.; DONNELLY, W. J.; LEONARD, F. C. Microbiologia veterinária e doenças
infecciosas. Artmed.
- REECE, William O. Dukes - Fisiologia dos Animais Domésticos. Guanabara Koogan.
- RIEDEL, G. Controle sanitário dos alimentos. Livraria Virtual.
- ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologia e Saúde. Medsi.
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- SILVA Jr, E. A. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. Livraria Varela.
- SMITH, Bradford P. Medicina Interna de Grandes Animais. Manole.
- SPINOSA, H. S.; GÓRNIAK, S. L.; BERNARDI, M. M. Farmacologia Aplicada à Medicina Veterinária. Guanabara Koogan.
- TIZARD, I. Imunologia veterinária. Elsevier.
- TRABULSI, L. R.; ALTERTHUM, F.; GOMPERTZ, OF.; CANDEIAS, J. N. A. Microbiologia. Atheneu.
- ZACHARY, James F.; MCGAVIN, M. Donald. Bases da Patologia em Veterinária. Elsevier.
Para o cargo da TABELA B -
ARQUITETO
PORTUGUÊS
Conteúdos:
1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto;
significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de
argumentação. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras.
6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do
verbo. 11) Termos da oração. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos
pronomes relativos. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) O uso
dos porquês. 17) Pontuação. 18) Figuras de linguagem. 19) Vícios de linguagem.
INFORMÁTICA
Conteúdos:
1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações
básicas do Sistema Operacional Windows 7. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2007, Excel 2007, Outlook 2007 e
PowerPoint 2007 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para Internet. 8) Noções básicas de
navegação na Internet (Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 14 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e
utilização de Impressoras.
Referências Bibliográficas:
- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em .
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line: Windows 7, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e
PowerPoint.
- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
MATEMÁTICA
Conteúdos:
1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica.
2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função
polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo,
triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão
aritmética e progressão geométrica. 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade.
9) Estatística. 10) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo, descontos, taxa de lucro ou margem
sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Matemática Financeira: Juros simples e compostos: cálculo dos juros, do
principal, da taxa, do prazo e do montante. taxas de juros, desconto bancário simples: taxa de desconto, cálculo do valor do
desconto e cálculo do valor descontado (valor presente). 12) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros,
círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. 13) Geometria Espacial:
poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 14) Geometria Analítica: ponto,
reta e circunferência. 15) Cônicas: elipse, hipérbole, parábola. 16) Cálculo diferencial e integral de funções de uma variável:
limite, derivada e integral. Cálculo e aplicações. 17) Raciocínio lógico. 18) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em
situações cotidianas.
LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Referências Bibliográficas:
- Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados.
Legislação e Conhecimentos Específicos:
1) História e Teoria da Arquitetura e da Arte. 2) Projeto e Desenho Arquitetônico. 3) Teoria e estética da Arquitetura. 4) Teorias
sobre o espaço urbano. 5) Estruturas, Materiais, Topografia e Técnicas de Construção. 6) Resistência dos materiais para
Arquitetos. Conceitos básicos: equilíbrio, barra, estruturas isostáticas, esforços solicitantes. Comportamento básico dos
materiais (elasticidade linear). Tensão e deformação. Tração e Compressão. Torção. Flexão simples e composta.
Cisalhamento na flexão. Linha elástica. Flambagem. 7) Conforto Ambiental. 8) Habitabilidade, desempenho e estabilidade das
edificações. 9) Paisagem e Espaço Urbanos. 10) Eficiência energética, variáveis climáticas, humanas e arquitetônicas,
bioclimatologia, o uso racional da energia, tabela de condutividades, unidades e conceitos físicos. 11) Conceitos e História da
Infraestrutura urbana; Rede Viária; Rede de Drenagem pluvial; Rede de abastecimento de água; Rede de Esgoto Sanitário;
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Rede de Energia Elétrica; Rede de Gás Combustível; Infraestrutura urbana de grande porte; Morfologia e infraestrutura.
12) Iluminação do Espaço Urbano. 13) Vegetação Urbana. Importância e funções da vegetação. Arborização. Critérios para a
escolha e localização da vegetação urbana. Características morfológicas da vegetação. Plantio e manutenção da vegetação.
Paisagismo. 14) Acústica em Arquitetura. 15) Planejamento e gestão urbana. 16) Climatização Artificial; conforto ambiental;
Arquitetura e clima; geometria solar; iluminação natural; ventilação natural; propriedades térmicas dos elementos construtivos.
17) Edificações Sustentáveis. 18) Sistemas de Informações Geográficas em Urbanismo. 19) Conhecimentos gerais em
AutoCAD versão 2010 e posteriores: conceitos, referências, configurações e utilitários. 20) Normas técnicas - NBRs. 21) Ética
Profissional. 22) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69).
- BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e alterações. Estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras
providências.
- BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e alterações. Institui o Código Civil. (Art. 1.277 a 1.313).
- BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e alterações. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras
Providências.
- HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- HERVAL Lei Municipal n° 34, de 8 dezembro de 1981 - Código de Obras do Município.
- Código de Ética Profissional.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12.693: Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12.722: Discriminação de serviços para construção de edifícios.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13.434-1: Sinalização de segurança contra incêndio e pânico -
Princípios de projeto.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13.531: Elaboração de projetos de edificações - Atividades
técnicas.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14.653: Avaliação de bens - procedimentos gerais e imóveis
urbanos.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15097:2011: Aparelhos sanitários de material cerâmico.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5.626: Instalação Predial de Água Fria.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5575: Edificações Habitacionais - Desempenho.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7.198: Projeto e Execução de Instalações Prediais de Água
Quente.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7229: Projeto, construção e operação de sistemas de tanques
sépticos.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8.160: Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário - Projeto e
Execução.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9.050: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a
edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbano.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9.077: Saídas de emergência em edifícios.
- AUTOCAD. Ajuda do AutoCAD (Ajuda eletrônica integrada ao Programa).
- BALDAM, Roquemar; OLIVEIRA, Adriano de; COSTA, Lorenço. AUTOCAD 2010 - Utilizando Totalmente. Editora Érica.
- BOTELHO, M. H. C. Resistência dos Materiais para Entender e Gostar. Nobel.
- BROWN, G. Z.; DEKAY, Mark. Sol, Vento e Luz. Bookman.
- CARVALHO JÚNIOR, Roberto de. Instalações Hidráulicas e o Projeto de Arquitetura. Edgard Blücher.
- CHING, F. D. Arquitetura: forma, espaço e ordem. Bookman.
- CHING, F. D. Desenho para Arquitetos. Bookman.
- CHING, F. D. K. Técnicas de construção ilustradas. Bookman.
- CHING, F. D. Representação gráfica em Arquitetura. Bookman.
- CHING, F. D.; BINGGELI, C. Arquitetura de interiores ilustrada. Bookman.
- CHING, F. D.; ECKLER, J. F. Introdução à arquitetura. Bookman.
- CULLEN, G. Paisagem Urbana. Edições 70.
- FARRELLY, L. Técnicas de representação. Bookman.
- FAZIO, Michael; MOFFETT, Marian; WODEHOUSE, Lawrence. A História da Arquitetura Mundial. AMGH.
- FROTA, Anésia Barros. Manual de conforto térmico: arquitetura, urbanismo. Studio Nobel.
- INNES, Malcom. Iluminação no Design de Interiores. Gustavo Gili.
- KARLEN, Mark. Planejamento de Espaços Internos. Bookman.
- KEELER, Marian; BURKE, Bill. Fundamentos de Projeto de Edificações Sustentáveis. Bookman.
- KOWALTOWSKI, Doris K.; MOREIRA, Daniel de Carvalho; PETRECHE, João R. D.; FABRÍCIO, Márcio M. O Processo de
Projeto em Arquitetura da Teoria à Tecnologia. Oficina de Textos.
- LAMBERTS, R.; DUTRA, L.; PEREIRA, F. O. R. Eficiência Energética na Arquitetura. PW Gráficos e Editores Associados
LTDA.
- LITTLEFIELD, David. Manual do Arquiteto - Planejamento, Dimensionamento e Projeto. Bookman.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
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- LYNCH, K.A Imagem da Cidade. Martins Fontes Editora.
- MASCARÓ, J. L.; YOSHINAGA, M. Infraestrutura Urbana. Masquatro Editora.
- MASCARÓ, L. A Iluminação do Espaço Urbano. Masquatro Editora.
- MASCARÓ, L.; MASCARÓ, J. L. Vegetação Urbana. Mais Quatro Editora.
- NASH, William A.; POTTER; Merle C. Resistência dos Materiais. Bookman.
- ROAF, Sue; CRICHTON, David; NICOL, Fergus. A Adaptação de Edificações e Cidades às Mudanças Climáticas.
Bookman.
- SILVA, Pérides. Acústica Arquitetônica e Condicionamento de Ar. Edtal.
- SOUZA, Carlos Leite de; AWAD, Juliana di C. M. Cidades Sustentáveis, Cidades Inteligentes. Bookman.
- WATERMAN, Tim. Fundamentos de Paisagismo. Bookman.
Para os cargos da TABELA C - PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PORTUGUÊS - Comum a Ambos
Conteúdos:
1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto;
significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de
argumentação. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras.
6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do
verbo. 11) Termos da oração. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos
pronomes relativos. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) O uso
dos porquês. 17) Pontuação. 18) Figuras de linguagem. 19) Vícios de linguagem.
INFORMÁTICA - Comum a Ambos
Conteúdos: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e
configurações básicas do Sistema Operacional Windows 7. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2007, Excel 2007,
Outlook 2007 e PowerPoint 2007 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para Internet. 8) Noções
básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 14 e suas respectivas versões posteriores).
9) Configuração e utilização de Impressoras.
Referências Bibliográficas:
- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em .
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line: Windows 7, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e
PowerPoint.
- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
LEGISLAÇÃO/DIDÁTICA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFANTIL
Legislação e Didática Geral: 1) Desenvolvimento infantil. 2) Organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil. 3) A
organização do espaço na Educação Infantil. 4) Rotinas na Educação Infantil. 5) Projetos pedagógicos e planejamento para o
trabalho em Educação Infantil. 6) Avaliação na Educação Infantil. 7) Teorias educacionais. 8) Concepções Pedagógicas.
9) Grafismo. 10) Limites, Disciplina e Comportamento Infantil. 11) Psicomotricidade. 12) Prática Educativa. 13) Formação de
Professores. 14) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 15) O jogo e o brincar. 16) Sexualidade. 17) Educação Especial
e Educação Inclusiva. 18) Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. 19) Linguagens e Linguagens Geradoras.
20) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 21) Práticas promotoras de
igualdade racial. 22) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 23) Educação das Relações Étnico-Raciais. 24) Educação
para Todos. 25) Legislação. Didática da Matemática: 1) O jogo e o ensino de Matemática. 2) O Ensino e Aprendizagem da
Matemática e Suas Implicações Teóricas. 3) A Compreensão dos Conceitos Matemáticos pelas Crianças. 4) A Construção do
Conhecimento Matemático. 5) Práticas pedagógicas.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- BRASIL. Ministério da Educação. CEERT: Instituto Avisa lá. Formação Continuada de Educadores. Educação infantil e
práticas promotoras de igualdade racial. São Paulo: 2012.
- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.
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- BRASIL. Parecer CNE/CP 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos - Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30.
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. SECAD, 2006.
- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez.
- ALVES, Eva Maria Siqueira. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.
- ANTUNES, Celso. Como Desenvolver Conteúdos Explorando as Inteligências Múltiplas. Vozes.
- ARANÃO, Ivana V. D. A Matemática Através de Brincadeiras e Jogos. Papirus.
- BARBOSA, Maria Carmen Silveira e HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Artmed.
- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.
- BEYER, Hugo Otto. Inclusão e Avaliação na escola de alunos com necessidades educacionais especiais. Editora Mediação.
- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e brincadeiras de creches - Manual de Orientação Pedagógica. 2012.
- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades
especiais. Redes.
- CARREIRA, Denise. Indicadores da qualidade na educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.
- CASTORINA, J.A. et alii. Piaget e Vigostsky - novas contribuições para o debate. Ed. Ática.
- CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.
- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O Ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed.
- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.
- CRAIDY, Carmem Maria & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação Infantil: pra que te quero? Artmed.
- CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 Anos. Mediação.
- CUNHA, Susana Rangel. Cor, Som e Movimento: a expressão plástica, musical e dramática. Mediação.
- FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.
- FONSECA, Vitor da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein.
Artmed.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.
- GIGANTE, Ana Maria Beltrão; SANTOS, Monica Bertoni dos. Práticas pedagógicas em Matemática: espaço, tempo e
corporeidade. Edelbra.
- GREIG, Philippe. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.
- HORN, Maria da Graça. Sabores, Sons, Cores e Aromas. A organização dos Espaços na Educação Infantil. Artmed.
- JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras - Seleção e articulação de conteúdos em educação
infantil. Editora Mediação.
- KISHIMOTO, Tizuko M.; OLIVEIRA-FORMOSINHO, Júlia. Em busca da pedagogia da infância: pertencer e participar.
Penso.
- LORENZATO, Sérgio. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.
- MACEDO, Lino de; PASSOS, Ana Lúcia S. P. N. C.. Os Jogos e o Lúdico na aprendizagem escolar. Artmed, 2007
- MACHADO, Patrícia Brum. Comportamento Infantil: Estabelecendo limites. Mediação.
- MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? Editora Moderna.
- MANTOVANI, Mariângela. Quando é Necessário Dizer Não! Paulinas.
- MARINHO, Hermínia Regina Bugeste. (org). Pedagogia do Movimento: Universo Lúdico e Psicomotricidade. Ibpex.
- MATTOS, Regiane Augusto de. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto.
- MÈREDIEU, Florence De. O desenho Infantil. Cultrix.
- MINGUET, Pilar Aznar (Org.) A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.
- MOYLES, Janet R.. Só Brincar? O papel do brincar na Educação Infantil. Artmed.
- MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o Racismo na escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade.
- OLIVEIRA, Zilma. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos. Ed. Cortez.
- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.
- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
- PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.
- PIÑÓN, Ana; FUNARI, Pedro Paulo. A temática indígena na escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
- PINTO,Marly Rodan, Formação e Aprendizagem no espaço Lúdico.São Paulo: Arte e Ciência, 2003.
- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o
desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.
- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos.
Artmed.
- SMOLE, Kátia Stocco. A Matemática na Educação Infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.
- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: resolução de
problemas. Artmed.
- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: figuras e formas.
Artmed.
- STOBÄUS, Claus Dieter. MOSQUERA, Juan José Mouriño. Educação Especial: Em direção à Educação Inclusiva.
EDIPUCRS
- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.
- UNESCO, MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009.
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- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.
- VYGOSTSKY, L. S. Formação Social da Mente. Martins Fontes.
- ZABALA, A. A Prática Educativa - como ensinar. Artmed.
- ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Artmed.
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Legislação e Didática geral: 1) Infância: Educação e Sociedade. 2) Desenvolvimento da Criança. 3) Concepções
Pedagógicas. 4) Teorias Educacionais. 5) Planejamento Pedagógico. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) O Lúdico como Instrumento
de Aprendizagem. 9) A Importância do Jogo na Aprendizagem. 10) Fracasso Escolar. 11) Grafismo. 12) Limites, Disciplina e
Comportamento Infantil. 13) Psicomotricidade. 14) Prática Educativa. 15) Formação de Professores. 16) Educação Especial e
Educação Inclusiva. 17) Sexualidade. 18) Dificuldades de Aprendizagem. 19) Alfabetização. 20) Educação de Jovens e
Adultos. 21) Cidadania. 22) Parâmetros Curriculares Nacionais. 23) Ensino Fundamental de Nove Anos. 24) Relacionamento
Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 25) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
26) Educação das Relações Étnico-Raciais. 27) Educação para Todos. 28) Legislação. Didática da Matemática: 1) O jogo e o
ensino de Matemática. 2) O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. 3) A Compreensão dos
Conceitos Matemáticos pelas Crianças. 4) A Construção do Conhecimento Matemático. 5) Princípios de Aprendizagem.
6) Práticas pedagógicas. 7) O Conceito de Numeralização. 8) Ensino da Aritmética, de Frações e da Geometria.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais.
Ensino de primeira à quarta série.
- BRASIL. Parecer CNE/CP 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos - Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30.
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. SECAD, 2006.
- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais. 2004.
- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis
anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.
- BRASIL. Ministério da Educação. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos:
orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte:
2009.
- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez.
- ALVES, Eva Maria Siqueira. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.
- ANTUNES, Celso. Como Desenvolver Conteúdos Explorando as Inteligências Múltiplas. Vozes.
- ARANÃO, Ivana V. D. A Matemática Através de Brincadeiras e Jogos. Papirus.
- BEYER, Hugo Otto. Inclusão e Avaliação na escola de alunos com necessidades educacionais especiais. Editora Mediação.
- BOYNTON, Mark; BOYNTON, Christine. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores.
Artmed.
- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades
especiais. Redes Editora.
- CARREIRA, Denise. Indicadores da qualidade na educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.
- CARRETERO, Mario. Construir e Ensinar - as Ciências Sociais e a História. Artmed.
- CASTORINA, J.A. et alii. Piaget e Vigostsky - novas contribuições para o debate. Ed. Ática.
- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad. Fátima Murad.
Artmed.
- CUNHA, Susana Rangel. Cor, Som e Movimento: a expressão plástica, musical e dramática. Mediação.
- DALLA Zen, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. (Orgs.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Mediação.
- DURANTE, Marta. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.
- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. Cortez.
- FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Artmed.
- FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.
- FONSECA, Vitor da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein.
Artmed.
- FREIRE, Paulo. A Importância do Ato de Ler: em três artigos que se completam. Cortez.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Editora Paz E Terra (Coleção
Leitura).
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Página 37 de 49
- GIGANTE, Ana Maria Beltrão; SANTOS, Monica Bertoni dos. Práticas pedagógicas em Matemática: espaço, tempo e
corporeidade. Edelbra.
- GOLBERT, Clarissa Seligman. Matemática nas Séries Iniciais: O sistema decimal de numeração. Editora Mediação.
- GOLBERT, Clarissa Seligman. Novos Rumos na Aprendizagem da Matemática. Mediação.
- GREIG, Philippe. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.
- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho. Artmed
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mito e Desafio. Ed. Mediação.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliar para Promover. Ed. Mediação.
- KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.
- KISHIMOTO, Tizuko M.; OLIVEIRA-FORMOSINHO, Júlia. Em busca da pedagogia da infância: pertencer e participar.
Penso.
- LIPPMANN, Luciane. Ensino da Matemática. IESDE Brasil.
- MACEDO, Lino de; PASSOS, Ana Lúcia S. P. N. C.. Os Jogos e o Lúdico na aprendizagem escolar. Artmed.
- MACEDO, LINO. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos. Artmed.
- MALDANER, Anastácia. Educação Matemática: Fundamentos teórico-práticos para professores dos anos iniciais.
Editora Mediação.
- MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? Editora Moderna.
- MARINHO, Hermínia Regina Bugeste. (org). Pedagogia do Movimento: Universo Lúdico e Psicomotricidade. Ibpex.
- MATTOS, Regiane Augusto de. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto.
- MINGUET, Pilar Aznar (org.). A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.
- MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez.
- MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o Racismo na escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade.
- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.
- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
- PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.
- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Zahar Editores.
- PIÑÓN, Ana; FUNARI, Pedro Paulo. A temática indígena na escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
- PINTO,Marly Rodan, Formação e Aprendizagem no espaço Lúdico.São Paulo: Arte e Ciência, 2003.
- RANGEL, Ana Cristina. Educação Matemática e a Construção do Número pela Criança. Artmed.
- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o
desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.
- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos.
Artmed.
- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.
- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Cadernos do Mathema: Ensino Fundamental: Jogos de
Matemática de 1° a 5° ano. Artmed.
- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: resolução de
problemas. Artmed.
- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: figuras e formas.
Artmed.
- SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. Editora Contexto.
- STOBÄUS, Claus Dieter. MOSQUERA, Juan José Mouriño. Educação Especial: Em direção à Educação Inclusiva.
EDIPUCRS
- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.
- UNESCO, MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009.
- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.
- VYGOSTSKY, L. S. Formação Social da Mente. Martins Fontes.
- WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Ática.
- ZABALA, A. A Prática Educativa - como ensinar. Artmed.
Para o cargo da TABELA D -
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - GEOGRAFIA
PORTUGUÊS
Conteúdos:
1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto;
significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de
argumentação. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras.
6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do
verbo. 11) Termos da oração. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos
pronomes relativos. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) O uso
dos porquês. 17) Pontuação. 18) Figuras de linguagem. 19) Vícios de linguagem.
INFORMÁTICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE HERVAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Página 38 de 49
Conteúdos:
1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações
básicas do Sistema Operacional Windows 7. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2007, Excel 2007, Outlook 2007 e
PowerPoint 2007 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para Internet. 8) Noções básicas de
navegação na Internet (Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 14 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e
utilização de Impressoras.
Referências Bibliográficas:
- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em .
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line: Windows 7, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e
PowerPoint.
- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
LEGISLAÇÃO/DIDÁTICA
Conteúdos:
1) O Desenvolvimento da Criança e do Adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e Planejamento de Aula. 3) Teorias
Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da Aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade.
9) Drogas. 10) Fracasso Escolar. 11) A Prática Educativa. 12) Formação de Professores. 13) Educação de Jovens e Adultos.
14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Relacionamento
Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 19) Diretrizes Curriculares Nacionais. 20) História e
Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 21) Educação das Relações Étnico-Raciais. 22) Educação para Todos. 23) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica.
- BRASIL. Parecer CNE/CP 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos - Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30.
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. SECAD, 2006.
- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais. 2004.
- BRASIL. Ministério da Educação. Caderno de Reflexões - Jovens de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental. 2011.
- BEYER, Hugo Otto. Inclusão e Avaliação na escola de alunos com necessidades educacionais especiais. Editora Mediação
- BOYNTON, Mark; BOYNTON, Christine. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores.
Artmed.
- CARREIRA, Denise. Indicadores da qualidade na educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.
- CARRETERO, Mario. Construir e Ensinar - as ciências sociais e a história. Artmed.
- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.
- DEMO, Pedro. Educar pela Pesquisa. Autores Associados.
- DEMO, Pedro. Ser Professor: é cuidar que o aluno aprenda. Ed. Mediação.
- DURANTE, MARTA. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.
- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.
- FREIRE & SHOR, Paulo. Medo e Ousadia. Paz e Terra.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.
- GADOTTI, Moacir. História das Ideias Pedagógicas. Ática.
- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.
- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho. Artmed
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mito e Desafio. Ed. Mediação.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliar para Promover. Ed. Mediação.
- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Cortez.
- MACEDO, Lino. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos. Artmed.
- MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? Editora Moderna.
- MATTOS, Regiane Augusto de. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto.
- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da Aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.
- MORIN, E. A Cabeça Bem-Feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Bertrand.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Página 39 de 49
- MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez.
- MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o Racismo na escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade.
- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.
- PERRENOUD, Philippe. Dez novas Competências para Ensinar. Artmed.
- PIÑÓN, Ana; FUNARI, Pedro Paulo. A temática indígena na escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
- SACRISTÁN e GOMEZ. Compreender e Transformar o Ensino. Artmed.
- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos.
Artmed.
- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.
- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.
- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.
- UNESCO, MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009.
- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.
- WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Ática.
- ZABALA, A. A Prática Educativa - como ensinar. Artmed.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos:
1) Meio Ambiente: A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade; As perspectivas e desafios da sociedade
atual com relação ao meio ambiente; Mudanças Climáticas; Evolução da humanidade e o clima; Fontes de energia no mundo;
Políticas Nacionais e Internacionais sobre mudanças climáticas; O Brasil e o meio ambiente Antártico. Recursos naturais:
localização e potencialidades; Os recursos energéticos (biomassa, hidroeletricidade, outras fontes de energia, etc.) e os
recursos naturais; Geografia e educação ambiental. Climatologia: camadas da atmosfera; caracterização, funções, processos e
composição da atmosfera. 2) Meio Físico: Forma, dimensões, movimentos e estrutura do Planeta Terra; Caracterização do
meio físico (geologia, geomorfologia, vegetação, domínios, biomas; processos erosivos e de formação do solo; transformações
naturais e antrópicas, etc.); As paisagens naturais; Áreas degradadas: identificação e recuperação; Climatologia. 3) Geografia
Humana: Epistemologia da Geografia: conceitos e linguagem geológico-geomorfológico, metodologias, princípios e
paradigmas; Geografia da População: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população;
Geografia dos espaços rural e urbano; Geografia Econômica: as atividades econômicas, os blocos econômicos, a questão da
globalização e a crise do capitalismo internacional no início do século XXI; Geografia política: Os conjuntos de países e as
relações de poder; a geopolítica mundial no início do século XXI. 4) Cartografia: Meios de orientação e de representação
cartográfica; Localização de pontos por coordenadas geográficas; Transformação e cálculo de escalas; Sistemas de projeções;
Cartografia digital; A Cartografia e o ensino de Geografia. 5) Geotecnologias: Sistemas de Informações Geográficas - SIGs - e
as técnicas de Geoprocessamento; Sistemas de Posicionamento por Satélite; Aerofotogrametria e Sensoriamento Remoto;
Aplicações das geotecnologias no ensino. 6) Recursos Hídricos: O ciclo da água; Identificação de bacias hidrográficas;
Identificação de sistemas de drenagem. O ecossistema costeiro e o uso racional do mar; Fenômenos oceanográficos e
climatológicos no Brasil; Abundância e distribuição da água doce no Planeta; Demanda da água; A água subterrânea;
Processos aluviais; Atividades antrópicas nos recursos hídricos. 7) Ensino de Geografia: Práticas de ensino de Geografia;
Estrutura dos PCN e o ensino de Geografia. 8) Noções e conceitos básicos no ensino de geografia. 9) Parâmetros Curriculares
Nacionais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Geografia.
- ALMEIDA, L. M. A; RIGOLIN, T. B. Geografia geral e do Brasil. São Paulo: Ática.
- BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria da Educação Básica. Coleção Explorando o Ensino - Geografia. Vol. 22.
- CAMARA, G.; CASANOVA, M. A.; HEMERLY, A. S.; MAGALHÃES, G. C.; MEDEIROS, C. M. B. Anatomia de Sistemas de
Informações Geográficas. INPE, IBM Brasil, CPqD/TELEBRÁS, Unicamp.
- CARLOS, A. F. A. (org.); LENCIONI, S. e outros. Novos Caminhos da Geografia. Contexto.
- CASTROGIOVANNI, A.C.; KAERCHER, N. A.; GOULART, L. B.; SCHAFFER, N. O. Um Globo em suas mãos, práticas
para a sala de aula. UFRGS.
- FITZ, P. R. Cartografia básica. Oficina de Textos.
- FITZ, P. R. Geoprocessamento sem complicação. Oficina de Textos.
- GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da C. Geomorfologia do Brasil. Bertrand Brasil.
- GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da C. Geomorfologia e Meio Ambiente. Bertrand Brasil .
- GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da C. Geomorfologia, uma atualização de Bases e Conceitos. Bertrand Brasil.
- GUERRA, A. J. T.; SILVA, A. S. da; BOTELHO, R. G. M. (orgs). Erosão e Conservação dos Solos, Conceitos, Temas e
Aplicações. Bertrand Brasil.
- GUERRA, A. T.; GUERRA, A. J. T. Novo Dicionário Geológico-Geomorfológico. Ed. Bertrand Brasil.
- MACHADO, M. C. S.; BRITO, T. Antártica: Ensino Fundamental e Ensino Médio. Coleção Explorando o Ensino - vol. 9.
Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.
- MENDONÇA, F., DANNI-OLIVEIRA, I. M. Climatologia: noções básicas e climas do Brasil. São Paulo: Oficina de Textos.
- MORAES, A. C. R. Geografia Pequena História Crítica. Hucitec.
- MOREIRA. O que é Geografia. Brasiliense.
- OLIVEIRA, G. S.; SILVA, N. F.; HENRIQUES, R. Mudanças Climáticas: Ensino Fundamental e Médio. Coleção Explorando o
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Ensino - vol. 13. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.
- PRESS, F., et al. Para Entender a Terra. Bookman.
- ROSS, J. L. S. Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP.
- SANTOS, M. Por uma nova geografia. EDUSP.
- SANTOS, M. Por uma outra globalização - do pensamento único à consciência universal. Record.
- SCHNEEBERGER, C. A.; FARAGO, L. A. Minimanual compacto de geografia geral: teoria e prática. Rideel.
- SERAFIM, C. F. S.; CHAVES, P. T. Geografia: Ensino Fundamental e Ensino Médio: o mar no espaço geográfico brasileiro.
Coleção Explorando o Ensino - vol. 8. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.
- SUERTEGARAY, D. M. A. (org.) e outros. Terra feições ilustradas. UFRGS.
- SUERTEGARAY, D. M. A. Notas sobre Epistemologia da Geografia. UFRGS.
- SUERTEGARAY, D. M. A.; BASSO, L. A.; VERDUM, R. (orgs). Rio Grande do Sul, Paisagens e Territórios em
Transformação. UFRGS.
- TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M. C .M. de; FAIRCHILD, T. R.; TAIOLI, F. Decifrando a Terra. USP.
Para os cargos da
TABELA E - AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL E
RECREADORA
PORTUGUÊS - Somente para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
Conteúdos:
1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto;
significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos.
2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação
pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração.
12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 13) Concordância
nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) O uso dos porquês. 17) Pontuação. 18) Figuras
de linguagem. 19) Vícios de linguagem.
PORTUGUÊS - Somente para os cargos de AGENTE FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL e RECREADORA
Conteúdos:
1) Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e
sentido de palavras e expressões no contexto. 2) Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais;
classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica;
tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. 3) Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração,
travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de aspas, uso de reticências, dois-pontos. 4) Classificação, uso e
flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos; expressões
idiomáticas; gírias. 6) Termos da oração. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Emprego e flexão de tempos e modos verbais;
verbos regulares e irregulares.
MATEMÁTICA - Somente para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
Conteúdos:
1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica.
2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau,
função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo
retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas:
progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise
Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas
proporcionais; razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem
sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo,
circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de
Tales e Pitágoras. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação,
unidades de medidas, áreas e volume. 13) Raciocínio lógico. 14) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações
cotidianas.
MATEMÁTICA - Somente para os cargos de AGENTE FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL e RECREADORA
Conteúdos:
1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo
divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica.
2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos
notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência,
polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de
medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo.
8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística.
11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em
situações cotidianas.
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INFORMÁTICA - Comum a todos
Conteúdos:
1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações
básicas do Sistema Operacional Windows 7. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2007, Excel 2007, Outlook 2007 e
PowerPoint 2007 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para Internet. 8) Noções básicas de
navegação na Internet (Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 14 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e
utilização de Impressoras.
Referências Bibliográficas:
- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em .
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line: Windows 7, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e
PowerPoint.
- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Legislação e Conhecimentos Específicos:
1) Administração Pública. 2) Princípios e Poderes da Administração Pública. 3) Atos Administrativos. 4) Processo e
procedimento administrativo. 5) Licitações. 6) Contratos Administrativos. 7) Serviços Públicos. 8) Servidores Públicos.
9) Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, digitação qualitativa - normas e recomendações, formas
e pronomes de tratamento, fechos, identificação do signatário, expressões e vocábulos latinos de uso frequente, elementos de
ortografia e gramática, padrão ofício, fax, correio eletrônico, documentos (conceitos e definições, generalidades, tipos, partes,
apresentação, forma e estrutura, padronização, diagramação). 10) Documentação e arquivo. 11) Noções básicas de
contabilidade. 12) Atendimento ao público. 13) Cuidados com o ambiente de trabalho, noções de segurança do trabalho e
noções de higiene do/no local de trabalho. 14) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69).
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- HERVAL. Lei Municipal nº 213, de 28 de dezembro de 2001. Código Tributário do Município.
- ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. Método.
- BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas S.A.
- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.
- MEDEIROS, J. B. Manual da Secretária: Técnicas de Trabalho. Atlas.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
AGENTE FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Referências Bibliográficas:
- Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados.
Legislação e Conhecimentos Específicos:
Todo o conteúdo das indicações abaixo.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais
- Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art.
34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art.
145 a 181. Do Meio Ambiente - Art. 225).
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação
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da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
- BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
- BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e alterações. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974. Aprova o regulamento sobre a promoção, proteção e
recuperação da saúde pública.
- RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000. Código Estadual do Meio Ambiente.
- RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972. Promoção, proteção e recuperação da saúde pública.
- RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992. Código Florestal do RS.
- RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul. Manual de Processo Administrativo Sanitário. 2010.
Disponível no link http://www.saude.rs.gov.br/lista/260/Divisão_de_Vigilância_Sanitária
- HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- HERVAL. Lei Municipal nº 1.136, de 14 de outubro de 2013. Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Herval - FMMA.
- HERVAL. Lei Municipal nº 1.138, de 16 de outubro de 2013. Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA.
- HERVAL. Lei Municipal nº 408/2005, de 10 de maio de 2005. Fixa o valor da taxa de Vigilância Sanitária, valores das penas
de multa às infrações sanitárias.
- HERVAL. Lei Municipal nº 876, de 03 de agosto de 2010. Modifica artigos e parágrafos da Lei Municipal nº 408/2005, de 10
de maio de 2005.
RECREADORA
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Legislação e Conhecimentos Específicos:
1) Família e escola. 2) Desenvolvimento Infantil. 3) Repouso e sono. 4) Recreação, entretenimento, brinquedos e brincadeiras.
5) Nutrição e Alimentação. 6) Higiene e cuidados corporais das crianças. 7) Saúde e bem-estar das crianças. 8) Prevenção de
acidentes e primeiros socorros. 9) Arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho. 10) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências
- HERVAL. Lei Orgânica do Município e emendas.
- HERVAL. Lei Municipal nº 962, de 23 de agosto de 2011 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos do Município.
- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creches: Manual de Orientação Pedagógica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Proinfantil, Módulo III, Unidade 6 - Livro de Estudo, Vol. 2.
- BRASIL. Ministério da Educação. Manual de orientação para a alimentação escolar na Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos. Brasília, 2012.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável.
- GOLDSCHMIED, Elinor. Educação de 0 a 3 Anos: o atendimento em creche. Artmed.
- PEREIRA, Denise Zimpek [et al.]. Criando Crianças. Editora Artmed.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
Para o cargo da TABELA F - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
PORTUGUÊS
Conteúdos:
1) Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e
sentido de palavras e expressões no contexto. 2) Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais;
classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica;
tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. 3) Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração,
travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de aspas, uso de reticências, dois-pontos. 4) Classificação, uso e
flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos; expressões
idiomáticas; gírias. 6) Termos da oração. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Emprego e flexão de tempos e modos verbais;
verbos regulares e irregulares.
MATEMÁTICA
Conteúdos:
1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo
divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica.
2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos
notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência,
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de
medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo.
8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística.
11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em
situações cotidianas
LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Conhecimentos Gerais:
1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 2) Noções sobre: higiene pessoal e do ambiente de trabalho;
coleta seletiva, separação e destinação correta do lixo; segurança do trabalho.
Legislação e Conhecimentos específicos:
1) Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN. 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros,
restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de
mecânica. 5) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- BRASIL. Resoluções do Contran em vigor, disponíveis no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
Para o cargo da TABELA G -
SERVENTE
PORTUGUÊS
Conteúdos:
1) Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e
sentido de palavras e expressões no contexto. 2) Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais;
classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica;
tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. 3) Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração,
travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de aspas, uso de reticências, dois-pontos. 4) Classificação, uso e
flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos; expressões
idiomáticas; gírias. 6) Termos da oração. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Emprego e flexão de tempos e modos verbais;
verbos regulares e irregulares.
MATEMÁTICA
Conteúdos:
1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo
divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica.
2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos
notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência,
polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de
medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo.
8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística.
11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em
situações cotidianas.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Conhecimentos Gerais:
1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Conhecimentos Específicos:
1) Faxina, limpeza, arrumação e higiene em geral. 2) Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 3) Coleta
seletiva, separação e destinação correta do lixo. 4) Noções de segurança do trabalho, higiene pessoal e do ambiente de
trabalho.
Referências Bibliográficas:
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
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ANEXO III
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 MUNICÍPIO DE HERVAL - EDITAL Nº ___/20__
Nome do candidato: __________________________________________________________________________
Nº da inscrição: _______________________ Cargo: _________________________________________________
RG nº: _____________________________________ CPF nº: _________________________________________
Tel.: fixo: (___) ____________________________ Celular: (___) _______________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Apresentou LAUDO MÉDICO com CID.
(colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ______________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________
(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples
do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
(Datar e assinar)
________________________________________________
Assinatura
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ANEXO IV
REQUERIMENTO - ATENDIMENTO ESPECIAL
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 MUNICÍPIO DE HERVAL - EDITAL Nº ___/20__
Nome do candidato: __________________________________________________________________________
Nº da inscrição: _______________________ Cargo: _________________________________________________
RG nº: _____________________________________ CPF nº: _________________________________________
Tel.: fixo: (___) ____________________________ Celular: (___) _______________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________________
Vem REQUERER atendimento especial no dia de realização da prova do (Concurso Público). Marcar com X ao
lado do tipo de atendimento especial que necessite.
(__) Sala para amamentação (Candidata lactante).
(__) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante).
(__) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção).
(__) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: ________
(__) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual).
(__) Ledor (Candidato com deficiência visual).
(__) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual).
(__) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o
preenchimento do cartão).
(__) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva).
(__) Tempo adicional (Candidato que apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua
deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/89).
(__) Outro (descrever abaixo).
Atenção: Para o atendimento das condições solicitadas, verificar a obrigatoriedade de apresentação de
LAUDO MÉDICO com CID emitido há menos de um ano, acompanhado deste requerimento preenchido. No
caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER ORIGINAL emitido por especialista da área de
sua deficiência justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
Dados especiais para aplicação das PROVAS:
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial.)
_______/________/__________ ________________________________________________
(Data) (Assinatura)
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ANEXO V
REQUERIMENTO DESEMPATE - CONDIÇÃO DE JURADO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 MUNICÍPIO DE HERVAL - EDITAL Nº ___/20__
Nome do candidato: ___________________________________________________________________________
Nº da inscrição: _______________________ Cargo: _________________________________________________
RG nº: _____________________________________ CPF nº: _________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________________________
Tel.: fixo: (___) ____________________________ Celular: (___) _______________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________________
Eu, __________________________________________________________, venho REQUERER que, em caso de
aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art.
440, Código de Processo Penal). Para tanto, seguem anexos, nos termos deste Edital, os documentos que
comprovam essa condição.
Obs.: Somente serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos
pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440
(Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/08.
_______/________/__________
(Data)
________________________________________________
(Assinatura)
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ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 MUNICÍPIO DE HERVAL - EDITAL Nº ___/20__
Cargo: _____________________________________________________________________________
Nome do candidato: __________________________________________________________________
Nº da inscrição: ________________
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
CAMPOS PARA PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO
Exigência do cargo
(não deve ser listado
abaixo para pontuação)
Curso de habilitação para o cargo (anexar comprovante a este formulário)
________________________________________________________________
(__) concluído (__) em andamento (A cargo da Banca)
Item Nº
(**)
Nº de
horas Título Pré -
pontuação Avaliação Revisão
Pós-Graduação
Doutorado* 01
Mestrado* 02
Especialização* 03
Graduação* 04
Participação em
Cursos, Seminários,
Jornadas,
Treinamentos,
Oficinas,
Workshops,
Simpósios,
Congressos etc.
05
06
07
08
* Não listar curso de exigência do cargo nestes itens.
**Numerar os documentos em ordem sequencial, conforme estiverem listados acima.
Verificar Grade de Pontuação de Títulos para preenchimento deste formulário em 02 (duas) vias. A relação de títulos pode ser
preenchida à mão, desde que com legível e sem rasuras.
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato Assinatura do responsável pelo recebimento
(A cargo da Banca)
Nota: ________
Resp: ________
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ANEXO VII
REQUERIMENTO DE DESCONTO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO -
DOADOR DE SANGUE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 MUNICÍPIO DE HERVAL - EDITAL Nº ___/20__
Cargo: ___________________________________________________________________________________
Nº da inscrição: _______________________
Nome do candidato: __________________________________________________________________________
RG nº ____________________________ CPF nº _________________________
Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público:
Vem requerer desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público:
Para DOADOR DE SANGUE: Lei Municipal nº 860, de 18 de maio de 2010.
Comprovação de doação feita pela apresentação de Atestado Oficial Original ou sua Cópia Autenticada em
Cartório, OU por meio de Cópia Autenticada em Cartório da Carteira do Doador, anexa a este requerimento,
fornecido pelo Banco de Sangue respectivo e Hospital, mantidos por ente estatal ou autárquico, e comprovante
que contenha expressamente a(s) data(s) de doação.
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações apresentadas são verdadeiras.
(Datar e assinar)
________________________________________________
Assinatura
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ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONCURSO PÚBLICO CADÚNICO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 MUNICÍPIO DE HERVAL - EDITAL Nº ___/20__
Cargo: _______________________________________ Nº da inscrição: ________________________________
Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público:
Para desempregados e carentes, nos termos do Decreto nº 458, de 28 de setembro de 2005, regulamentado
pelo Decreto nº 126, de 04 de novembro de 2015
Nome do candidato: __________________________________________________________________________
Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
Nome da mãe completo: ______________________________________________________________________
RG nº ____________________________ Data de Expedição: _____/_____/__________ Órgão: _____________
CPF nº _________________________ Data de nascimento: _____/_____/__________
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico: ___________________________________
Data de cadastro no CadÚnico: _____/_____/__________
(___) Declara estar desempregado
Declaro estar desempregado, nos termos do Decreto nº 458 de 28 de setembro de 2005. Estou ciente de que as
informações por mim prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder, no caso de falsidade,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará minha eliminação do concurso.
(___) Declara ser membro de família de baixa renda
Declaro ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto
nº 458, de 28 de setembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 126, de 04 de novembro de 2015. Estou
ciente de que as informações por mim prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder, no
caso de falsidade, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará minha eliminação do candidato.
Por: Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.
Fonte: http://www.objetivas.com.br/arquivos/2015/12/mZKyqBskZF_edital.pdf
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público. CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS 1.1. DAS VAGAS: 1.1.1.
O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e à formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame. 1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a garantia de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, dentro da validade do certame. 1.1.3
- Tabela de Cargos: Cargos Vagas Legais Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse Carga Horária Semanal Vencimento Novembro/2015 R$ Valor de Inscrição R$ Advogado CR Ensino Superior completo em Direito e Registro no respectivo Conselho de Classe. 40 horas 2.839,09 (1) 120,00
Agente Administrativo 03 + CR Ensino Médio completo e Curso de Informática com carga horária mínima de 20 horas. 30 horas 745,65 (1) (2) 80,00
Agente Fiscal Sanitário e Ambiental CR Ensino Fundamental completo. 40 horas 1.204,21 (1) 55,00
Arquiteto CR Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo e Registro no respectivo Conselho de Classe. 20 horas 1.709,32 (1) 120,00
Assistente Social CR Ensino Superior completo em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho de Classe. 30 horas 1.709,32 (1) 120,00
Enfermeiro 01 + CR Ensino Superior completo em Enfermagem e Registro no respectivo Conselho de Classe. 20 horas 1.709,32 (1) 120,00
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de 49 Instrutor de Artes 01 + CR Ensino Superior completo em Artes Visuais. 30 horas 1.709,32 (1) 120,00
Motorista de Veículos Pesados 01 + CR Ensino Fundamental completo e CNH categoria. “D” (3) 40 horas 726,54 (1) (2) 55,00
Profissional do Magistério - Educação Infantil 01 + CR Ensino Superior em Pedagogia e Licenciatura em Educação do Campo, na área da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, sendo admitida, como formação mínima, o Nível Médio, na Modalidade Normal. 20 horas 960,94 (1) 80,00
Profissional do Magistério - Geografia 01 + CR Ensino Superior em Licenciatura Plena com habilitação na disciplina específica. 20 horas 1.008,99 (1) 120,00
Profissional do Magistério - Séries Iniciais do Ensino Fundamental 02 + CR Ensino Superior em Pedagogia e Licenciatura em Educação do Campo, na área da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, sendo admitida, como formação mínima, o Nível Médio, na Modalidade Normal. 20 horas 960,94 (1) 80,00
Psicólogo CR Ensino Superior completo em Psicologia e Registro no respectivo Conselho de Classe. 30 horas 1.709,32 (1) 120,00
Recreadora CR Ensino Fundamental completo. 30 horas 713,79 (1) (2) 55,00 Servente CR Ensino Fundamental completo. 30 horas 701,05 (1) (2) 55,00
Veterinário 01 + CR Ensino Superior completo em Medicina Veterinária e Registro no respectivo Conselho de Classe. 30 horas 2.278,73 (1) 120,00
CR - Cadastro Reserva
(1) O vencimento dos servidores públicos do município será acrescido de vale alimentação no valor de R$ 70,00.
(2) Para os cargos com vencimento inferior ao salário mínimo nacional, haverá complementação até que este seja atingido.
(3) Para o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo D, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH).
1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita concordância pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 Tendo em vista o andamento deste Concurso Público simultaneamente ao Concurso Público - Edital nº 002/2015, os candidatos deverão inscrever-se somente em um dos Editais e somente em um cargo ou em um emprego, tendo em vista a possibilidade de realização de todas as provas no mesmo horário e data. Eventualmente, se houver inscrição do mesmo candidato em mais de um Edital e cargo/emprego e as provas coincidirem no mesmo horário e data, o candidato deverá optar por uma das provas, sendo vedado realizar mais de uma prova no mesmo horário e data, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga a título de inscrição.
2.3. As inscrições serão somente pela Internet. 2.3.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para realização da inscrição na Secretaria de Assistência Social, situada na Rua Luis Osório D’Ávila, nº 240, Bairro Pilão, no Município de Herval, durante o período de 09/12/2015 a 22/12/2015 e de 04/01/2016 a 07/01/2016, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. 2.4.
PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: 09/12/2015 a 07/01/2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 3 de 49 2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial): 2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h (horário de Brasília) do dia 09 de dezembro de 2015 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 07 de janeiro de 2016, pelo site www.objetivas.com.br. 2.5.2. A Objetiva Concursos Ltda. não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamentos das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.5.3.1. O boleto gerado para este Concurso Público será do BANRISUL, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 041. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, verifique os primeiros números constantes no código de barras e o Banco. 2.5.3.1.1. Será de responsabilidade do candidato verificar as informações do boleto bancário.
2.5.3.1.2. O candidato que efetuar o pagamento de boleto que contenha banco e código de barras diferente do mencionado no subitem
2.5.3.1, não terá sua inscrição efetivada e também não lhe será devido qualquer ressarcimento da importância paga.
2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 08 de janeiro de 2016, com o Boleto Bancário impresso.
A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento posterior a essa data. NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas. 2.5.5. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto no item anterior, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
2.5.6. Com exceção do desconto concedido conforme item
3.1.1, não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
2.5.7. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital. Porém, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade.
2.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
2.5.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição nos termos deste Edital.
2.5.9.1. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.5.10. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência ou interessados na isenção da taxa de inscrição, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.
2.6. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados quando da posse: a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72; c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Página 4 de 49 d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.7.1. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, via postal, fax ou por correio eletrônico, extemporâneas e/ou condicionais.
2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após o pagamento.
2.7.2.1. Salvo se cancelada a realização do Concurso Público, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.
2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).
2.7.3.1. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto ao Município de Herval e à Objetiva Concursos Ltda.
2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não poderá fazer a prova.
2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física regularizado.
2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.7.7. As informações prestadas no formulário de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.
2.7.8. O Município de Herval e a Objetiva Concursos Ltda. não possuem qualquer responsabilidade com despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste Concurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 5 de 49
2.7.9. Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados e desempenho sejam divulgados junto ao Edital que divulga os resultados. 2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.8.1. A partir de 25/01/2016 será divulgado Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos homologados, diretamente no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.herval.rs.gov.br.
2.8.2. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.
2.8.3. Caso a sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato pode interpor pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.8.4. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição eventualmente pago.
2.8.5. Se, por ocasião das provas, o candidato não constar da lista de candidatos homologados e não apresentar o documento de inscrição com a comprovação de pagamento válidos, não será permitido que ingresse em sala para realizar a prova.
2.8.5.1. A inclusão da inscrição está condicionada à verificação da regularidade da inscrição, posterior ao ato de inclusão.
2.8.5.2. Constatada a irregularidade da inclusão feita nos termos do item anterior, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes. CAPÍTULO III - DO DESCONTO E DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão pleitear o desconto de 50% (cinquenta por cento) ou a isenção do valor da taxa de inscrição os candidatos que atenderem as disposições da Lei Municipal nº 860, de 18 de maio de 2010 ou Decreto Municipal nº 458, de 28 de setembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 126, de 04 de novembro de 2015, conforme segue:
3.1.1. DO DESCONTO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - DOADOR DE SANGUE 3.1.1.1 Os candidatos interessados e que atenderem às condições estabelecidas na Lei Municipal nº 860, de 18 de maio de 2010 - Doadores Voluntários de Sangue poderão pleitear o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, nos termos que seguem.
3.1.1.2. O pedido de desconto do pagamento deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato (modelo Anexo VII deste Edital), contendo: a) comprovante de doação de sangue durante o período de cinco meses, contado retroativamente da data da inscrição, fornecido pelo Banco de Sangue respectivo e Hospital, mantidos por ente estatal ou autárquico. a1) A comprovação pode ser feita por meio de Atestado Oficial Original ou sua Cópia Autenticada em Cartório, OU por meio de Cópia Autenticada em Cartório da Carteira do Doador. a2) É imprescindível que o comprovante contenha expressamente a(s) data(s) de doação para fins de deferimento da isenção.
3.1.1.3. Nos dias 09 e 10/12/2015, impreterivelmente, os candidatos interessados em obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do valor da inscrição, por ter doado sangue, deverão efetuar a inscrição pela Internet e imprimir o Boleto Bancário com o valor total da inscrição, guardando-o para o caso de ter seu pedido de isenção indeferido.
3.1.1.4. O requerimento de solicitação, modelo Anexo VII deste Edital, deve ser IMPRESSO, PREENCHIDO E ENTREGUE PESSOALMENTE, acompanhado dos comprovantes referidos no item 3.1.1.2 deste Edital, na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 6 de 49 Secretaria para Assuntos Jurídicos, situada na Rua Rafael Pinto Bandeira, n° 671, Bairro Centro, no Município de Herval/RS, durante o período de 09/12/2015 a 11/12/2015, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. 3.1.1.5. A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o item 3.1.1.2, no período indicado, ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitados, implicará indeferimento do pedido de desconto.
3.1.1.6. As informações prestadas no requerimento de solicitação de desconto, bem como os documentos comprobatórios, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar sua eliminação do concurso.
3.1.2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO - DESEMPREGADOS E CARENTES
3.1.2.1. Os candidatos interessados, e que atenderem às condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 458, de 28 de setembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 126, de 04 de novembro de 2015, poderão pleitear a isenção total do pagamento do valor da inscrição, nos termos que seguem.
3.1.2.2. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato desempregado e carente que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.1.2.3. Solicitação de Isenção no valor da inscrição: 3.1.2.4. Nos dias 09 e 10/12/2015 IMPRETERIVELMENTE, os candidatos interessados em obter isenção do pagamento do valor da inscrição deverão efetuar a inscrição pela Internet e imprimir o Boleto Bancário com o valor total da inscrição, guardando-o para efetuar o pagamento em caso de ter seu pedido de isenção indeferido.
3.1.2.5. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do Candidato (Anexo VIII deste Edital), contendo: I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, com a data do seu cadastramento, bem como todos os outros dados solicitados no formulário de requerimento; e II - declaração de que atende a condição estabelecida no inciso II do item 3.1.2.2.
3.1.2.6. A ficha de solicitação, modelo Anexo VIII, deve ser IMPRESSA, PREENCHIDA E ENTREGUE PESSOALMENTE, acompanhado dos comprovantes referidos no item 3.1.2.5 deste Edital, na Secretaria para Assuntos Jurídicos, situada na Rua Rafael Pinto Bandeira, n° 671, Bairro Centro, no Município de Herval/RS, durante o período de 09/12/2015 a 11/12/2015, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. 3.1.2.7. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância de qualquer dispositivo deste capítulo poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do Candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
3.1.2.8. A Objetiva Concursos Ltda consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo Candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
3.2. Antes de efetuar a solicitação de isenção, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após a solicitação.
3.3. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção não garante ao interessado a isenção, a qual estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da Objetiva Concursos Ltda., com base na legislação em vigor.
3.4. Não será deferida a solicitação de desconto ou de isenção do pagamento do valor da inscrição enviada por meio diverso do previsto neste Capítulo ou intempestivamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 7 de 49
3.5. O resultado da análise da documentação para descontou ou isenção do pagamento do valor da inscrição será divulgado a partir do dia 23 de dezembro de 2015, diretamente no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.herval.rs.gov.br.
3.6. O candidato que tiver seu pedido de desconto ou isenção indeferido poderá apresentar recurso no prazo determinado por Edital. Após a análise dos recursos eventualmente interpostos, será publicado novo Edital com a relação definitiva dos descontos ou isenções deferidas e indeferidas.
3.7. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. 3.8. Depois de divulgada a relação definitiva, os candidatos com desconto concedido deverão providenciar no site www.objetivas.com.br a impressão da 2ª via do Boleto Bancário, já com o desconto de 50% (cinquenta por cento), e efetuar o pagamento do valor dentro do prazo estipulado no item 2.5.4, até o dia 08 de janeiro de 2016, para permanecerem participando do certame.
3.9. Depois de divulgada a relação definitiva dos pedidos de desconto ou isenção decorrente da análise dos recursos eventualmente interpostos, aqueles que tiverem INDEFERIDA sua solicitação de inscrição com desconto ou isenção do pagamento do valor da inscrição, para permanecerem participando do certame, deverão providenciar o pagamento do Boleto Bancário impresso no momento da inscrição, ou providenciar a impressão de 2ª via do Boleto Bancário de pagamento no site www.objetivas.com.br na página do Concurso, e pagar nos termos estipulados no item 2.5.4 deste Edital, até o dia 08 de janeiro de 2016.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência, assim compreendidas neste Edital, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em um percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes e das futuras para cada cargo, de acordo com o Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 587, de 20 de março de 2007. 4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher no formulário de inscrição o cargo a que deseja concorrer e selecionar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como encaminhar, via SEDEX, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Objetiva Concursos Ltda. - Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, os seguintes documentos: a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. b) Requerimento, conforme modelo do Anexo III deste Edital, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência. 4.3. Caso o candidato não encaminhar o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha marcado tal opção no formulário de inscrição. 4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.5. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado em Capítulo próprio deste Edital. 4.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 8 de 49 4.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental. 4.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 4.9. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
CAPÍTULO V - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá marcar essa opção no formulário de inscrição, bem como indicar os recursos especiais necessários e, ainda, encaminhar requerimento preenchido (Anexo IV deste Edital), até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, impreterivelmente, via SEDEX, para a Objetiva Concursos Ltda. - Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, acompanhado de: a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, que justifique o atendimento especial solicitado; e b) no caso de tempo adicional, também Parecer Original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. b1) Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação. 5.1.1. Caso não for apresentado o Laudo Médico e/ou Parecer Original, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
5.1.2. O candidato que encaminhar a documentação para concorrer à vaga especial para Pessoas com Deficiência e necessitar de atendimento especial poderá utilizar o mesmo laudo para ambos os pedidos. Para tanto, poderá enviar ambos os requerimentos no mesmo envelope. Se enviar em envelopes separados, os laudos de cada envelope devem ser originais ou autenticados em cartório.
5.2. Após período referido no item 5.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior desde que devidamente comprovados.
5.3. Os pedidos devem ser formalizados por escrito e serão examinados juntamente com o laudo e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão de Concurso solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
5.3.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e/ou Parecer Original, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.3.1.1. O Município de Herval e a Objetiva Concursos Ltda. não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou parecer à Objetiva Concursos Ltda.
5.3.1.2. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o Parecer Original terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
5.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim por meio do requerimento, sendo dispensada a apresentação de laudo.
5.4.1. No dia da prova, a candidata deverá apresentar certidão de nascimento da criança e levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o(a) responsável pela sua guarda.
5.4.2. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
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5.4.3. A criança não poderá permanecer desacompanhada de responsável. 5.4.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.4.5. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
5.5. Será divulgada, quando da homologação das inscrições, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
5.5.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no período determinado por Edital. 5.6. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, fizerem uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos, sob possibilidade de serem excluídos sumariamente do certame.
CAPÍTULO VI - DAS PROVAS 6.1. Para todos os cargos deste Concurso Público, será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.
6.2. Serão considerados aprovados em primeira etapa e/ou habilitados à etapa seguinte os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.
6.3. PROVA PRÁTICA: de caráter eliminatório/classificatório, será realizada em segunda etapa, para o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, conforme Capítulo VIII, do presente Edital.
6.4. PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para os candidatos ao cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO (TODOS), desde que habilitados na prova eliminatória, haverá Prova de Títulos, conforme Capítulo IX, do presente Edital.
6.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO: CARGO PROVA DISCIPLINA Nº Questões Peso por questão PESO TOTAL TABELA A
Advogado Assistente social Enfermeiro Instrutor de Artes Psicólogo Veterinário Objetiva Português Informática Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos 10 05 25 2,25 1,00 2,90 22,50 05,00 72,50
TABELA B
Arquiteto Objetiva Português Informática Matemática Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos 10 05 05 20 1,00 1,50 2,50 3,50 10,00 07,50 12,50 70,00
TABELA C Profissional do Magistério - Educação Infantil Profissional do Magistério - Séries Iniciais do Ensino Fundamental Objetiva Títulos Português Informática Legislação/Didática 10 05 25 2,40 2,20 2,60 24,00 11,00 65,00 20,00
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TABELA D
Profissional do Magistério - Geografia Objetiva Títulos Português Informática Legislação/Didática Conhecimentos Específicos 10 05 15 10 2,20 2,20 2,20 3,40 22,00 11,00 33,00 34,00 20,00
TABELA E
Agente Administrativo Agente Fiscal Sanitário e Ambiental Recreadora Objetiva Português Matemática Informática Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos 10 10 05 15 2,00 1,70 1,50 3,70 20,00 17,00 07,50 55,50
TABELA F
Motorista de Veículos Pesados Objetiva Prática Português Matemática Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos 10 10 10 0,90 0,70 2,40 09,00 07,00 24,00 60,00
TABELA G
Servente Objetiva Português Matemática Conhecimentos Gerais e Específicos 10 10 10 2,50 2,00 5,50 25,00 20,00 55,00 6.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões.
A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 6.7. A Prova Prática e a Prova de Títulos, conforme aplicadas a cada cargo, terão suas notas somadas à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL. 6.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 6.9.
O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento.
A critério da Comissão de organização do Concurso, esses documentos poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato. 6.10.
O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3 do Edital. 6.11.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 6.12.
A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado. 6.13.
A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. 6.14.
A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.15.
O não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação de qualquer das provas eliminatórias acarretará a eliminação do candidato.
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Página 11 de 49 6.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
6.17. Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, pois NÃO será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, o qual será examinado, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade.
6.18. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, lápis, borracha, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo.
6.19. Após ingresso na sala de prova, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares, e, ainda, permanecer com armas, ou quaisquer dispositivos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.
Caso o candidato esteja portando arma, deverá depositá-la na sala de Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos, deverão ser desligados e depositados na sala de prova, em local indicado pelo fiscal. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não.
6.19.1. Após o início das provas, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste Certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
6.19.2. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar previamente ao Fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das Provas.
6.20. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.
6.21. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.
6.21.1. Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do concurso e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
6.22. Poderá ser excluído sumariamente do Concurso Público o candidato que:
a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
d) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; e) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);
f) Antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 12 de 49
g) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
h) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou pela Coordenação Executiva.
6.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.
CAPÍTULO VII - DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista para 14/02/2016, em local e horário a serem divulgados por Edital.
7.2. O Município de Herval reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das provas.
7.3. A OBJETIVA poderá remeter ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da Prova Objetiva, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato no formulário de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
7.3.1. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.
7.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo II do presente Edital.
7.4.1. Na Prova de Português, não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
7.5. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.
7.6. O candidato somente poderá levar consigo seu caderno de provas após 1 (uma) hora contada do efetivo início das provas. O candidato que desejar retirar-se antes de ter decorrido o período de 1 (uma) hora, deverá entregar o caderno de questões ao fiscal da sala.
7.6.1. Ao candidato que sair antes de 1 (uma) hora contada do efetivo início das provas, será permitido copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
7.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.
7.8. Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a Objetiva Concursos Ltda. poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
7.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 13 de 49
7.11. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para essa correção, devendo ser preenchido pelo candidato com bastante atenção.
7.11.1. O cartão de respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato responsável pela conferência dos dados, em especial o nome, o número de inscrição e o cargo de sua opção impressos no cartão de respostas, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado.
7.11.2. A não entrega do cartão de respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame.
7.11.3. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 005/2004 - Art. 33, §5º, além de ser o processo de correção dos cartões de respostas feito por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação dos cartões de respostas.
7.11.4. O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital.
7.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, estiver em desconformidade com as instruções, que não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
7.13. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
7.14. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas.
7.15. Durante o período de recursos de gabarito, o inteiro teor das provas será divulgado no endereço eletrônico www.objetivas.com.br, para fins de vista da Prova Padrão. Após o período definido, as provas serão retiradas do site, não assistindo direito à vista de prova em outro momento.
7.16. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído.
CAPÍTULO VIII - DA PROVA PRÁTICA Somente para o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS.
8.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado e consistirá na condução de Caminhão, podendo haver alteração, em caso de comprovada necessidade. Essa prova será composta de verificação de itens de segurança, verificação da condição dos veículos e manutenção preventiva, avaliação da habilidade na condução dos veículos (manobras em local determinado e percurso na via pública), em consonância com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, avaliação da habilidade no estacionamento do veículo conforme o balizamento demarcado, bem como avaliação da completa execução do percurso estipulado.
8.2. Em data a ser informada por Edital, serão chamados a prestar a Prova Prática todos os candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso.
8.3. Dependendo do número de candidatos inscritos e das condições de realização da prova, poderão ser chamados a prestar a Prova Prática todos os candidatos que prestarão a Prova Objetiva, no mesmo dia de realização desta, em turno inverso.
8.3.1. Se aplicada a Prova Prática no mesmo dia da Prova Objetiva, somente será divulgada a nota dos candidatos que tenham logrado aprovação na Prova Objetiva.
8.3.2. O candidato reprovado na Prova Objetiva, mesmo tendo realizado a Prova Prática, será considerado reprovado no Concurso Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 14 de 49
8.4. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas das Provas Objetiva e Prática.
8.5 Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
8.6. Para a realização da prova, haverá um tempo máximo, igual para todos os participantes, sendo que cada candidato disporá de 05 (cinco) minutos para iniciar a tarefa determinada pela coordenação/fiscalização, além do tempo destinado à realização da prova. O candidato que não iniciar a tarefa no tempo previsto será considerado reprovado. Todos os candidatos realizarão o percurso a ser definido e fixado pela Comissão de Provas.
8.7. O candidato, ao terminar a Prova Prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir na avaliação do próximo candidato.
8.8. Todos os candidatos deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH).
8.9. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições metereológicas do clima (chuva, tempestades, neve etc.), o Município de Herval reserva-se no direito de transferir a realização dos testes e fixar, dentro de 03 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.
8.10. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação, de modo que as provas serão avaliadas e corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato. 8.11. Em data e local a serem divulgados por Edital, será realizada a identificação das provas práticas. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e juntados os canhotos de identificação às provas devidamente corrigidas.
CAPÍTULO IX - DA PROVA DE TÍTULOS Somente para os cargos de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - GEOGRAFIA
9.1. Após a prova eliminatória, os candidatos que lograram aprovação deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa, no prazo estipulado por Edital.
9.2. Esta Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa, mas não será eliminado do Concurso pela não entrega.
9.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS: Itens Títulos por item Pontuação máxima por item Títulos Pontuação por título 1. Pós-Graduação (Curso concluído) Para cada nível de formação, será considerado apenas um título. 03 12,0 Especialização 3,0 Mestrado 4,0 Doutorado 5,0 2. Graduação - Curso Superior e/ou Licenciatura Plena (concluído) O curso de exigência do cargo NÃO deve ser relacionado para receber pontuação. 01 2,0 -------------------------------------------------- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 15 de 49
3. Participação como ouvinte em: Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado. Títulos que não apresentarem o período de realização do evento (data de início e fim) e a respectiva carga horária não serão pontuados. Neste item deverão ser encaminhados apenas os 04 (quatro) primeiros títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do quinto. 04 6,0 I. Até 20 horas 0,3 II. De 21 a 60 horas 0,6 III. De 61 a 100 horas 0,8 IV. De 101 a 200 horas 1,2 V. Acima de 201 horas 1,5 Máximo 08 20 --------------------------------------------------
4. Títulos de formação de nível Médio, Técnico (Médio, Pós-Médio) não serão pontuados. Títulos de Graduação ou Pós-Graduação, além do de exigência, terão pontuação conforme itens 1 e 2.
5. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.
6. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela própria promotora. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.
7. Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento que comprove a conclusão do curso (atestado/declaração), expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da monografia/trabalho de conclusão.
7.1 Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado ou Doutorado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado por instituição reconhecida pelo MEC. Caso ainda não possua o diploma, será aceito documento que comprove a conclusão do curso (atestado/certificado/declaração), expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.
8. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, no qual será inserido, devendo ser apresentado em Língua Portuguesa ou conforme o item 9.
9. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, EXCETO para os casos previstos no Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, que Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL.
10. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios, monitorias, bolsas ou projetos, cursos preparatórios, ou, ainda, participação em cursos/eventos como painelista, organizador ou palestrante.
9.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS: 9.4.1. Em data a ser informada por Edital, IMPRETERIVELMENTE, os candidatos que desejarem concorrer a esta etapa do concurso público, deverão encaminhar os Títulos na forma prevista. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.
9.4.2. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhada sua relação, em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será retida pelo candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nessa relação deverão ser relacionados apenas os 08 (oito) títulos para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, excedendo aos limites estipulados, serão desconsiderados a partir do nono, além de observado o limite de títulos por item, conforme grade.
9.4.3. O candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada em cartório de cada título. 9.4.4. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas conforme previsto no item anterior, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação para verificação (dígito identificador/verificador). Também não serão avaliados documentos originais.
9.4.4.1. No caso de documentos gerados por via eletrônica que não contenham dígito identificador/verificador de autenticação, o candidato deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do documento pela Banca Examinadora. Permanecendo dúvida para a Banca, ou não sendo possível a comprovação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 16 de 49 da autenticidade devido a falhas na comunicação eletrônica (Internet) por ocasião da avaliação, o título não será valorado.
9.4.5. Juntamente com os títulos e a relação de títulos, deverá ser apresentada cópia do documento de identidade, que comprove o nome do candidato. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar, além da cópia do documento de identidade, cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
9.4.6. Salvo nos casos abrangidos pelo item 9.4.5, nos títulos que não constem o nome correto e completo do candidato ou este esteja abreviado, o candidato deverá apresentar declaração com assinatura autenticada em cartório, informando o seu nome correto e relacionando os títulos entregues que apresentam a divergência de nome para fins de comprovação de titularidade, sob pena de não serem pontuados
9.4.7. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de encaminhar o formulário de relação de títulos, assim como o formulário entregue sem estar preenchido.
9.4.8. Não serão pontuados os títulos que estiverem desacompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados ou relacionados indevidamente, mesmo que enviados.
9.4.9. Não serão pontuados os títulos de disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação (Técnicos, Graduação e Pós-Graduação).
9.4.10. O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
9.4.11. O curso que concede direito à posse (habilitação para o cargo) não será avaliado como título, mas deverá ser nominado na relação de títulos, no campo destinado para isso.
9.4.11.1. O candidato deverá anexar cópia do comprovante de conclusão do curso de habilitação para o cargo junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação. Se o candidato deixar de apresentar esse comprovante ou atestado, poderá não ter seus títulos pontuados, ou, ainda, a Banca poderá utilizar outro título apresentado para comprovar essa habilitação exigida.
9.4.12. Os títulos e sua respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com o nome, número de inscrição e cargo do candidato.
9.4.13. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados. Não serão pontuados títulos sem a informação do nome do candidato.
9.4.14. Os títulos entregues não serão devolvidos, mesmo que em CD ou livros, tendo em vista a obrigatoriedade de guarda em arquivo para fins de auditoria.
9.4.15. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos. 9.4.16. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
9.4.17. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do Concurso.
9.4.18. Não serão avaliados títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade de pontuação dos títulos, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.
9.4.19. Não serão pontuados os títulos que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem à Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste Edital. CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 17 de 49
10.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento da isenção de taxa;
b) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
c) Ao indeferimento do pedido de atendimento especial;
d) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos; e) Aos resultados das provas aplicadas no Concurso Público.
10.2. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 03 (três) dias úteis, após a divulgação por Edital, de cada evento.
10.3. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados no site www.objetivas.com.br, na página referente ao Concurso Público, no prazo marcado por edital, por meio de sistema eletrônico de interposição de recurso, seguindo as orientações da página e deverão conter:
10.3.1. Um formulário de recurso para cada pedido de revisão, sendo que deve(m) ser apresentada(s):
a) No caso de indeferimento/não processamento de inscrição, razões pelas quais solicita a homologação da sua inscrição, bem como cópias anexadas dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
b) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
c) Em outros casos, as razões do pedido, bem como o total dos pontos pleiteados.
10.3.2. Caso o candidato não possua acesso à Internet, durante cada período de interposição de recursos, divulgado por edital, será disponibilizado computador para tal finalidade na Secretaria de Assistência Social, situada na Rua Luis Osório D’Ávila, nº 240, Bairro Pilão, no Município de Herval, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.
10.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não se conhecerão os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
10.5. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no Edital não serão apreciados.
10.6. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.
10.7. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo.
10.8. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.
10.9. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos fixados neste Capítulo e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para execução do Concurso Público.
10.10. Admite-se um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
10.11. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
10.12. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso Público, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para os que já tiverem recebido a pontuação.
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10.13. A decisão final dos recursos será publicada por Edital, da qual não é admissível qualquer recurso ou pedido de revisão e/ou reconsideração.
10.14. Os Pareceres exarados pela Banca Examinadora ficarão disponíveis para consulta dos candidatos na Prefeitura Municipal e no site www.objetivas.com.br, na página do Concurso Público, a partir da divulgação dos respectivos Editais e resultados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.15. A OBJETIVA CONCURSOS LTDA. não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. CAPÍTULO XI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 11.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas provas Objetiva e de Títulos, conforme aplicadas a cada cargo.
11.2. A classificação final do Concurso Público será publicada por Edital e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos, sendo composta de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.
11.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas, para efeitos da classificação final, processar-se-á com os seguintes critérios:
11.3.1. Para TODOS os cargos em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste concurso, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade. 1
1.3.2. Para os casos previstos na Lei Federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008 (alterou o Art. 440, Código de Processo Penal), será assegurada a preferência em igualdade de condições em Concurso Público, desde que empatado e que tenha exercido a função de jurado, devidamente comprovado.
11.3.2.1. O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado deverá preencher o formulário Anexo V deste Edital, encaminhar via SEDEX, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - Rua Casemiro de Abreu, 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, juntamente com a documentação abaixo referida:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Cópia autenticada ou original da Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440, Código de Processo Penal (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08), a partir da vigência da Lei.
11.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue: 11.3.3.1. Para os cargos da
TABELA A: a) obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos; b) obtiver maior nota em Português. 11.3.3.2. Para o cargo da
TABELA B: a) obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos; b) obtiver maior nota em Matemática; c) obtiver maior nota em Português. 11.3.3.3. Para os cargos da
TABELA C: a) obtiver maior nota na Prova Objetiva; b) obtiver maior nota em Legislação/Didática; c) obtiver maior nota em Português.
11.3.3.4. Para o cargo da TABELA D: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 19 de 49
a) obtiver maior nota na Prova Objetiva;
b) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior nota em Legislação/Didática;
d) obtiver maior nota em Português.
11.3.3.5. Para os cargos da
TABELA E: a) obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos; b) obtiver maior nota em Português; c) obtiver maior nota em Matemática. 11.3.3.6. Para o cargo da
TABELA F: a) obtiver maior nota na Prova Objetiva; b) obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos; c) obtiver maior nota em Português. 11.3.3.7. Para os cargos da
TABELA G: a) obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais e Específicos; b) obtiver maior nota em Português.
11.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:
11.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente. CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12.2. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.
É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados durante toda a validade do Concurso Público, a fim de garantir o recebimento da comunicação da nomeação.
12.2.1. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos Ltda., por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final dos resultados e, após esta data, junto ao Município de Herval através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
12.2.2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12.2.3. O Município de Herval e a Objetiva Concursos Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e eletrônico ou telefones não atualizados ou informados erroneamente.
12.3. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do Ato de nomeação, prorrogáveis por igual período a pedido do interessado, para tomar posse, e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer à posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
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12.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento uma só vez.
12.5. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério do Município de Herval.
12.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse do cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia; b) atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município de Herval, ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;
c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas.
12.7. A não apresentação dos documentos acima, na ocasião da posse, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
12.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Os candidatos desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.
13.2. A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Herval, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.
13.4. Fazem parte do presente Edital: Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos; Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas; Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência; Anexo IV - Modelo de Requerimento - Atendimento Especial; Anexo V - Requerimento Desempate - Condição de Jurado; Anexo VI - Modelo de Formulário de Relação de Títulos; Anexo VII - Requerimento de Desconto no Pagamento - Doador de sangue; Anexo VIII - Requerimento de Isenção do Pagamento - Desempregados e carentes.
Município de Herval, 09 de dezembro de 2015. ILDO ROBERTO LEMOS SALLABERRY, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 21 de 49 ANEXO I DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ADVOGADO Descrição Sintética: Executar atividades que evolvam matéria de natureza jurídica. Descrição Analítica: Representar o município em qualquer instância judicial, atuando em qualquer pólo; Participar em inquéritos administrativos e dar orientação para realização dos mesmos; Estudar e dar parecer sobre contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; Atuar de forma preventiva para situações que potencialmente impliquem em possíveis demandas contra o município; Prestar informações para subsidiar a defesa dos interesses do município, em juízo ou fora dele; Responsabilizar-se por equipes de auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Realizar outras tarefas correlatas.
AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvem a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas. Descrição Analítica: Examinar processos, redigindo pareceres e informações; Redigir e digitar expedientes administrativos; Secretariar reuniões, lavrar atas e montar processos complexos; Efetuar registros e cálculos relativos à área tributária, patrimonial, financeira, de pessoal, administrativo em geral e outros; Realizar relatórios; Auxiliar na escrituração de livros contábeis e livros de registro geral; Interpretar tabelas com indicadores financeiros; Normatizar expedientes administrativos e exarar despachos; Realizar levantamentos, pesquisas, elaborar resultados e gráficos; Realizar atendimento ao público; Realizar outras tarefas correlatas.
AGENTE FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL Descrição Sintética: Compreende a força de trabalho que se destina a fiscalizar e orientar ao cumprimento da legislação sanitária e exercer a fiscalização geral das áreas de saúde, água, alimentos, medicamentos, indústria de alimentos, distribuidoras, comércio e transporte veicular de alimentos e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária municipal; Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais. Descrição Analítica: Cadastrar serviços de abastecimento de água e fontes alternativas, coletar amostras de água para análise fiscal, leitura de cloro residual na água, cadastrar, inspecionar comércio de alimentos, coletar amostras de alimentos para análise fiscal, vistoriar veículos de transportes de alimentos, apreender produtos inadequados para o consumo e/ ou situação irregular, autuar estabelecimentos comerciais em situação irregular, cadastrar indústrias de alimentos, notificar doenças transmitidas por alimentos e iniciar investigações epidemiológicas, inspecionar local de preparo e autuar estabelecimentos, coletar alimentos para análise, encaminhar manipuladores para exames, autuar estabelecimentos, cadastrar, inspecionar estabelecimentos comerciais e distribuidoras de medicamentos, cadastrar estabelecimentos que usam radiações ionizantes, autuar estabelecimentos comerciais e distribuidora de medicamentos, coletar amostras de medicamentos para análise, apreender, como medida cautelar, produto inadequado para consumo e/ou situação irregular, cadastrar e inspecionar estabelecimentos comerciais e distribuidoras de cosméticos e saneantes em situação irregular, coletar amostras de cosméticos e saneantes para análise, autuar estabelecimentos comerciais e distribuidora de cosméticos e saneamento em situação irregular, apreender, como medida cautelar, produto inadequado par o consumo e/ou situação irregular, cadastrar, inspecionar estabelecimentos de saúde de baixa e média complexibilidade; Exercer a fiscalização em estabelecimentos e locais destinados a produção, fabrico, preparo, beneficiamento, manipulação,acondicionamento, armazenamento, deposito ou venda de alimentos, de forma com que se faça cumprir a legislação sanitária; Expedir autuações e advertências, a fim de reprimir ações degeneradoras da saúde pública; Realizar vistorias em atendimento às reclamações referentes às normas relativas à proteção dos ecossistemas, zoonoses e alimentos que possam comprometer a saúde pública; Atuar no combate e controle de fauna nociva e vetores; Emitir relatórios periódicos e quando solicitado sobre as suas atividades; Prestar informações em processos que lhe forem submetidos à apreciação; informar permanentemente a chefia sobre as irregularidades apuradas, oferecendo relatórios consubstanciados, auxiliar e acompanhar, quando solicitado médicos sanitaristas, veterinários, engenheiros sanitaristas e químicos nas inspeções por eles realizadas; Promover a educação sanitária; Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos, revisar e lavrar autos de infração, aplicando multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente, programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental no Município; Verificar a observância das normas ambientais vigentes; proceder à inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental.
ARQUITETO Descrição Sintética: Executar atividades envolvendo projetos e trabalhos na área da construção civil, arquitetura e serviços afins.
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Descrição Analítica: Elaborar planejamentos, projetos para qualquer tipo de prédios próprios públicos, como também para projetos do município nas diversas áreas de sua atuação;Realizar perícias técnicas, vistorias, avaliações e fazer arbitramentos; Planejar e orientar a construção e reparo de prédios municipais; Dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo; Colaborar na elaboração e/ou alteração do plano diretor do município; Emitir pareceres sobre questões de sua responsabilidade; Realizar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL Descrição Sintética: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social. Descrição Analítica: Realizar diagnóstico e intervenção psico-social a nível individual, familiar, grupal e comunitário; Realizar trabalho preventivo na área de saúde e educação; Realizar e orientar pesquisas em sua área de atuação; Prestar serviços comunitários em escolas, creches, albergues, asilos e outras instituições da espécie; Orientar a execução dos programas de amparo a criança, ao adolescente, ao idoso, aos portadores de deficiência e dependentes químicos; Orientar, programar e supervisionar atividades para reabilitação profissional e social; Realizar outras tarefas correlatas.
ENFERMEIRO Descrição Sintética: Realizar todos os procedimentos de enfermagem; Prestar serviços à comunidade em unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; Descrição Analítica: Planejar e desenvolver programas de prevenção a doenças; Planejar, organizar; coordenar os serviços de assistência e de enfermagem no município; Supervisionar e controlar os estoques dos produtos ambulatoriais; Efetuar controle sistemático de infecções nas unidades de atendimento médico-hospitalares do município; Realizar outras tarefas correlatas.
INSTRUTOR DE ARTES Descrição Sintética: Planejar, supervisionar e orientar a execução de oficinas envolvendo o desempenho de atividades artísticas junto aos grupos de famílias atendidas pelo CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). Descrição Analítica: Ensinar e estimular a capacidade expressiva, a percepção e a criatividade no aprendizado; Coordenar oficinas; Elaborar programas e roteiro de atividades; Ensinar teorias, práticas e técnicas de artes visuais; Ensinar teorias e práticas relativas a artes visuais; Utilizar técnicas, recursos e instrumentos para exteriorizar a arte da pintura e diversas técnicas de artesanato e trabalhos manuais, trabalhando habilidades; Preparar material didático para trabalhar com os grupos; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e programas de informática; Executar atividades em trabalhos manuais e artesanato, visando através do mesmo fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS Descrição Sintética: Dirigir caminhões e outros veículos automotores. Descrição Analítica: Dirigir caminhões, máquinas e outros veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros; Verificar o funcionamento dos equipamentos antes de conduzir o veículo; Cuidar da conservação, lubrificações e abastecimento; Executar e orientar o serviço de limpeza interna e externa dos veículos; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Realizar outras tarefas correlatas.
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO (TODOS) Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; Planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades do aluno, articulando, permanentemente, com o regimento escolar, a proposta políticopedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; Executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico, administrativo e pedagógico, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; Executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar. Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta Lei; Preservar os princípios e fins da educação brasileira, zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura do magistério público municipal, previstos nesta Lei; Participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento edo estabelecimento de ensino; Zelar, permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, conhecer o desenvolvimento integral da criança e do adolescente (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento dos educandos e seu preparo para o exercício da cidadania; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses dos mesmos, atuar em substituição do demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Acompanhar permanentemente o desempenho dos alunos, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; Cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola; Participar de reuniões e de conselho de classe; Manter atualizados os registros e documentos referente à vida escolar dos alunos; Utilizar material didático-pedagógico adequado à educação ao ensino e à aprendizagem dos alunos; Participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; Cumprir os horários estabelecidos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 23 de 49 pela jornada de trabalho; Responsabilizar-se pelos alunos durante o horário escolar; Buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; Organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento dos alunos e a sua interação com os demais membros da comunidade escolar; Garantir, no plano de trabalho docente, propor situações-problema em que os alunos possam pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.
PSICÓLOGO Descrição Sintética:Atividades envolvendo a saúde mental de indivíduos ou grupos, inclusive os alunos da rede de ensino municipal. Descrição Analítica: Fazer psico-diagnóstico e psicoterapia individual e/ou em grupo com crianças, adolescentes e adultos. Trabalhar com todos os órgãos da administração municipal fornecendo acompanhamento técnico. Realizar outras tarefas correlatas.
RECREADORA Descrição Sintética: Executar tarefas de recreação com as crianças; Descrição Analítica: Organizar atividades lúdicas para as crianças; Manter a criança agradavelmente ocupada com brinquedos, joguinhos, cantigas e com trabalhos manuais de fácil execução; Auxiliar a Coordenaria e Assistência Social nas tarefas afins; Realizar outras tarefas correlatas.
SERVENTE Descrição Sintética: Executar trabalhos de limpeza em geral; Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; Arrumar e limpar banheiros e toaletes; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; Lavar e encerar assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; Coletar lixos dos depósitos; Lavar vidros, espelhos e persianas; Varrer pátios; Fazer café e servi-lo; Fechar portas, janelas e vias de acesso; Operar elevadores; Realizar outras tarefas correlatas.
VETERINÁRIO Descrição Sintética: Atividades envolvendo a área de assistência médica veterinária. Descrição Analítica: Supervisionar e incentivar programas de melhoria genética do rebanho; Orientar e supervisionar produtores rurais sobre sanidade e manejo de bovinos, ovinos e outros rebanhos existentes no município; Efetuar atendimento clínico e cirúrgico de médios e grandes animais de interesse econômico; Efetuar fiscalização de abatedouros municipais; Realizar outras tarefas correlatas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE HERVAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Página 24 de 49 ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Atenção: Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as alterações da legislação com entrada em vigor até a data do início das inscrições. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados. Para os cargos da
TABELA A - ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, INSTRUTOR DE ARTES, PSICÓLOGO E VETERINÁRIO. PORTUGUÊS - Comum a Todos Conteúdos:
1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação.
2) Ortografia.
3) Acentuação gráfica.
4) Classes de palavras.
5) Estrutura e formação de palavras.
6) Semântica.
7) Colocação pronominal.
8) Flexão nominal e verbal.
9) Emprego de tempos e modos verbais.
10) Vozes do verbo.
11) Termos da oração.
12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos.
13) Concordância nominal e verbal.
14) Regência nominal e verbal.
15) Ocorrência de crase.
16) O uso dos porquês.
17) Pontuação.
18) Figuras de linguagem.
19) Vícios de linguagem.
INFORMÁTICA - Comum a Todos Conteúdos: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 7. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2007, Excel 2007, Outlook 2007 e PowerPoint 2007 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 14 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e utilização de Impressoras. Referências Bibliográficas: - CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em
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