segunda-feira, 15 de agosto de 2016

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA INTERNET, DURANTE A ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2016.



                              
VÍDEO DE 47 MINUTOS, SUPER IMPORTANTE INCLUSIVE PARA CANDIDATOS A VEREADOR E PREFEITO. em entrevista à TV Câmara Bauru, o Advogado José Milagre, autor do livro "Guerra Eleitoral na Internet" (2016), explica as regras e estratégias para a Campanha e Propaganda Eleitoral no Pleito de 2016. São abordadas ainda as mudanças e as reformas eleitorais das Lei 12.891 e 13.165. Saiba mais sobre a votação mínima nominal.


                                 
VÍDEO DE 08 MINUTOS SOBRE A INTERNET NAS ELEIÇÕES DE 2016, IMPORTANTE PARA BLOGUEIROS E CANDIDATOS EM GERAL. O Unesp Notícias faz uma série de entrevistas sobre as regras do processo eleitoral. A legislação mudou pras eleições municipais deste ano e quem dá os detalhes é o presidente da Comissão de Direito Eleitoral e de Fiscalização das Atividades do Poder Público da OAB Bauru, o advogado Conrado Segalla. Nesta entrevista, vamos saber mais sobre a propaganda nas redes sociais.

Há alguns anos que o período eleitoral ganhou um ritmo novo. A principal característica dessa nova fase é a falta de perenidade nas regras. A cada período eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral e demais órgãos atualizam as legislações e criam novas definições, sobretudo, sobre o uso da internet na campanha.
Agora, em 2016, não seria diferente. Veja abaixo um resumo dos ítens mais importantes que vc precisa saber na hora de criar uma campanha de comunicação e marketing digital para candidatos políticos:
  • Carros de som, santinhos, placas, TV e rádio são coisas do passado. Agora a internet será ainda mais decisiva para os eleitores
  • A propaganda eleitoral começa, de fato, no dia 16 de agosto de 2016. Isso significa que somente a partir dessa data será permitido pedir votos, divulgar números de campanha e distribuir materiais gráficos
  • O candidato pode começar a usar as redes sociais exatamente agora para criar um relacionamento com seus potenciais eleitores. Ele pode criar conteúdo relevante e cativar a atenção das pessoas, desde que não divulgue seu número ou pedir votos
  • Anúncio pago nas redes sociais são proibidos
  • Segundo a legislação, não é permitido sequer fazer um banner que diga “sou pré-candidato”e divulgar pela internet.
  • O período de pré-candidatura (que já está valendo) exige extremo cuidado por parte dos candidatos e suas equipes de comunicação e marketing. Qualquer conteúdo divulgado de forma incorreta pode gerar consequências sérias.
  • É vedada a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas.
  • Sobre a presença digital do candidato:
    Site: o candidato pode ter um site hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet localizado no Brasil. O endereço do site deve ser comunicado à Justiça Eleitoral
    Blog: também é permitido livremente, seguindo as regras dos sites. 
    Rede sociais e ferramenta de mensagens instantâneas: seguem as mesmas orientações. Atente-se para os destinatários de suas mensagens. Não compre maillings. Também não use scripts e demais ferramentas que prometem aumentar seu número de fãs e seguidores.
    emails e demais mensagens eletrônicas: o candidato podem enviar mensagem para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. É fundamental ter uma opção para descadastramento da lista e este ato deve ser atendido em até 48 horas.
  • Dicas
  • Use e abuse das redes sociais. Não fique no “arroz-com-feijão” apenas com Facebook e site. Tire proveito do Youtube, do Slideshare, do LinkedIn, do Snapchat, Periscope e de demais ferramentas para entregar um conteúdo interessante para seu público
  • Crie um blog, escreva artigos, registre a opinião pessoal do candidato e divulgue-os nas redes. Isso ajuda o eleitor a entender seu ponto de vista sobre os fatos que afetarão seu mandato.
  • Crie os canais na internet e os mantenha atualizados. Não adianta ter um canal que recebe poucos posts de 4 em 4 anos.
  • Migre sua campanha toda para o digital. Diminua seus custos com material gráfico e impacte positivamente o meio ambiente!
  • Seja breve em seus vídeos. Na internet, muitas vezes, menos é mais!
  • Cuidado com o Whatsapp! É uma ferramenta muito promissora, mas nunca envie spam e mensagens para pessoas que não solicitaram.
  • Pense no nome do candidato como uma marca. Crie uma identidade atrativa, faça um bom planejamento e adeque as estratégias nas ferramentas digitais
  • Nem muito, nem pouco: não faça muitas publicações no mesmo dia. Busque o equilíbrio
  • Se for aplicar a estratégia de email marketing, construa seu próprio mailling e nunca esqueça-se de colocar a opção de “opt-out”, ou seja ofereça uma possibilidade para o leitor sair de sua lista de emails.

Caso queira entender mais detalhes, clique aqui e veja a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral para a campanha eleitoral de 2016.

Fonte: http://raquelcamargo.com/blog/eleicoes-2016-o-que-os-politicos-podem-e-o-que-nao-podem-fazer-na-internet/

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