O município de Arroio Grande solicita aos responsáveis pela colocação de correntes, cordas e cadeados, na via pública, calçadas e muros, por toda a extensão da Dr. Monteiro, na parte que serve de passarela do samba no período de carnaval, para que efetuem a retirada das mesmas.
Tal retirada deve ser feita no prazo de 48 horas, visto que não há autorização do Poder Público Municipal para a demarcação de locais como a que vem sendo constatada, cujo único propósito é delimitar o local do espaço público para a colocação de cadeiras que servirão para que a população assista aos desfiles carnavalescos e que somente é permitida a partir das dezenove horas do dia 24 de fevereiro de 2017. Informa ainda, que expirado o prazo de vinte e quatro horas, sem que os responsáveis realizem a retirada será a mesma realizada pelo município de Arroio Grande, o qual não será responsável pela manutenção, integridade e restituição do material recolhido aos seus respectivos proprietários. Alerta, ainda, à população em geral, que não é permitida a comercialização dos espaços públicos das calçadas ou de cadeiras colocadas nas mesmas, de modo que o aluguel de cadeiras não é permitido.
Assina a Nota a Administração Pública Municipal.
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