Em novembro do ano passado, o TRE-RS também negou o recurso apresentado pela defesa de Jair Luis Bellini (PPL), que teve o diploma cassado em primeira instância por compra de votos. Ele já havia renunciado ao cargo, alegando motivos pessoais.
Bellini era vice de Gabriel de Lellis Junior, do mesmo partido, que também renunciou por razões particulares.
O Tribunal entendeu que houve captação ilícita de sufrágio, através da distribuição de cascalho a eleitores. Além disso, também ficou comprovado o empréstimo de maquinário e mão de obra da prefeitura à associação de produtores, o que caracteriza conduta vedada a agente público em campanha.
Fonte:http://g1.globo.com/rs
Por:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.
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