O java estava trocando uma ideia com o vereador Valter e o Mário Botelho, e eles estavam falando de um tal de MAIS ALIMENTO, que algumas pessoas de Herval foram beneficiadas inclusive algumas que nem são tão necessitadas enquanto outras que precisam mais ainda estão na fila.
Eu nem sabia que existia e achei interessante repassar para os seguidores do blog, para que possam se informar e tentar adquirir seu caminhão, seu tratorzinho, sua caminhonete enfim seu transporte para trabalhar no campo.
Finalidade
Investimentos para promover o aumento da produção e da produtividade e a
redução dos custos de produção, visando à elevação da renda da família
produtora rural.
Os créditos de investimento podem ser utilizados para aquisição isolada
de matrizes, reprodutores e/ou animais de serviço, isoladamente, admitindo-se
também, até o limite de 40% do valor do financiamento, a aquisição de animais
para criação, recriação e engorda, desde que no projeto ou proposta fique
comprovado que os demais fatores necessários ao bom desempenho da exploração,
especialmente, alimentação, fornecimento de água, instalações, mão de obra e
equipamentos, são suficientes.
Taxa de juros
·
1% ao ano (a.a.) - para operações de
até R$ 10 mil;
·
2% a.a. - para uma ou mais operações
com valor superior a R$ 10 mil.
Caso o cliente contrate nova operação no âmbito do Pronaf Mais
Alimentos, que somada ao valor contratado no mesmo ano agrícola ultrapasse R$
10 mil, o novo financiamento será contratado com a taxa de juros de 2% a.a..
Limite
do financiamento
·
R$ 300 mil, para as atividades de
suinocultura, avicultura e fruticultura;
·
R$ 150 mil, para as demais.
O limite será de R$ 750 mil exclusivamente para operações
coletivas para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de
benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de
irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso
comum. Deve ser respeitado o limite individual (R$ 150 mil ou R$ 300 mil)
e que a soma dos valores das operações individuais e da participação do
beneficiário na operação coletiva não ultrapasse o limite de até R$ 150 mil por
beneficiário e por ano agrícola.
Prazo
de reembolso
·
Até 6 anos, incluído até 1 ano de
carência, para financiamento de caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas
à atividade rural;
·
até 15 anos, incluídos até 3 anos de
carência, para financiamentos de estruturas de armazenagem; e
·
até 10 anos, incluídos até 3 anos de
carência, para os demais itens financiáveis.
AQUI EM HERVAL:RS O BANRISUL E O SICREDI FAZEM ESSE FINANCIAMENTO PRONAF MAIS ALIMENTO.
Fonte: http://www.bndes.gov.br/
Por: Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.
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