sábado, 25 de outubro de 2014

Veja o que pode e o que não pode no dia da eleição, domingo 26/10/14.

·        


                                            PODE:

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

·        Aos fiscais dos partidos que participarem dos trabalhos de votação, só é permitido mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá. É proibido o uso de bonés ou camisetas com propaganda do candidato.

                               NÃO PODE:
Nao Pode
·        Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda descritos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
     
   .Entrar com aparelhos eletrônicos, celulares, tablets e etc. Está proibido fazer a SELFIE, no lado da urna pois estará sujeito a multa. 

·        No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de bonés, camisetas ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

·        O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. Crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641 a R$ 21.282.

                             DEPENDE:
Depende
·        Bebida alcoólica – A adoção da Lei Seca depende de cada Estado que impede a venda de bebidas alcoólicas. A decisão é comunicada pela Secretaria de Segurança Pública.

                         CRIME PUNÍVEIS: 
Crimes Puníveis
·        A seguir, todos são crimes puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
1. Alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata;
2. Recrutar eleitores e fazer boca de urna;
3. Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Por:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Javali Hervalino completa 20 anos.

 Em junho de 2022 o personagem das charges do jornal O Herval, javali Hervalino completou 20 anos de existência,  Paulinho é colaborador há ...