·
PODE:
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches e adesivos.
·
Aos fiscais dos partidos que participarem dos trabalhos de votação, só é
permitido mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá.
É proibido o uso de bonés ou camisetas com propaganda do candidato.
NÃO PODE:
Nao Pode
·
Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando
camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda descritos acima, de
modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
.
.Entrar com aparelhos eletrônicos, celulares, tablets e etc. Está proibido fazer a SELFIE, no lado da urna pois estará sujeito a multa.
·
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos
servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de bonés, camisetas ou
objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de
candidato.
·
O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens,
associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública
ou sociedade de economia mista. Crime punível com detenção de seis meses a um
ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
período, e multa no valor de R$ 10.641 a R$ 21.282.
DEPENDE:
Depende
·
Bebida alcoólica – A adoção da Lei Seca depende
de cada Estado que impede a venda de bebidas alcoólicas. A decisão é comunicada
pela Secretaria de Segurança Pública.
CRIME PUNÍVEIS:
Crimes Puníveis
·
A seguir, todos são crimes puníveis com detenção de seis meses a um ano,
com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e
multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
1. Alto-falantes e
amplificadores de som, comício ou carreata;
2. Recrutar eleitores
e fazer boca de urna;
3. Divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Fonte: http://eleicoes.uol.com.br/
Por:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.
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