sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Tu idoso, sabe?

Você sabia? Compartilhando conhecimento! A Lei nº 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso também autorizou a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas ou jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
O artigo 2º desta lei permite a dedução do Imposto de Renda para as pessoas físicas que contribuírem para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Consulte seu contador ao realizar a declaração do imposto de renda!

Por: Dioner Azambuja (Sec de saúde).

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