Sindicato Rural de Herval
Sempre presente e atuante
Após um longo período de negociações e construção junto as mais diferentes
esferas do Poder Público foi publicada na edição de 16.06.16 do Diário Oficial da
União a Lei 13.295/2016, sancionada no dia 15.06.16 pelo Presidente da República, e
que traz seu conteúdo a alteração dos Artigos 29 e 78-A da Lei Federal 12.651/2012,
a qual por sua vez trata do Código Florestal Brasileiro”.
Neste sentido o Sindicato Rural de Herval vem por meio deste informar aos
produtores rurais que as alterações produzidas pela nova lei estendem para 31 de
Dezembro de 2017 o prazo de cadastramento de todos os imóveis rurais brasileiros
junto ao SiCAR, bem como transfere para a mesma data o início do período de
obrigatoriedade de apresentação do recibo de entrega do referido cadastro quando da
contratação de operações de crédito agrícola junto a instituições financeiras.
O principal ponto garantido pela Lei publicada é o que permite, pela redação
dada, que todos os imóveis cadastrados até Dezembro de 2017 possam participar do
Programa de Regularização Ambiental – PRA obedecendo as regras transitórias do
Código Florestal, dispositivos que estabelecem condições mais flexíveis de
adequação dos imóveis à Lei.
A nova Lei vem sanar a lacuna deixada pela Medida Provisória 724/2016 que
estendia somente aos imóveis com até 4 módulos fiscais os benefícios envolvidos na
prorrogação.
CURSOS SENAR 2016
Macramê (Sec. Assistência Social) De 27 a 30 de junho
Artesanato – Material Reciclável (Sec. Assistência Social) De 11 à 14 de
julho
Processamento de Frutas (Sec. Educação – Escola Chê Guevara) De 11 à 13 de
julho
Bolachas e Salgados Caseiros (Sec. Educação – Escola Chê Guevara) De 14 à
15 de julho
Tingimento e Pintura em Tecidos (Sindicato Rural) De 18 à 22 de julho
João Bosco Greca Mesquita
Presidente em Exercício.
Por:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.
Fonte: Gislaine Pucinelli.
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