Quem votou em Dilma, votou no Temer
A câmara dos
Deputados rejeitou nesta quarta-feira (2) a denúncia da Procuradoria Geral
da República contra o presidente Michel Temer por corrupção
passiva. Com isso, a acusação contra Temer ficará parada no Supremo Tribunal
Federal.
O entendimento
do STF é que o caso só poderá ser retomado quando Temer deixar a Presidência,
em 31 de dezembro de 2018, momento em já não será mais necessária autorização
de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra o processo.
Nesse período
de paralisação, o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, deverá
determinar também a suspensão do prazo para a prescrição.
Nesse ato, fica
interrompido, portanto, o tempo no qual a demora para o julgamento elimina a
possibilidade de punição.
Fim do foro privilegiado
Quando Temer
estiver fora da Presidência, e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um
juiz de primeira instância analisar a denúncia.
ESPECIAL
G1: OS INDÍCIOS CONTRA TEMER
Tal
procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual.
O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito.
Assim como no
Supremo, não existe na primeira instância um prazo definido para a instrução
criminal e o julgamento final.
A diferença é
que, após a condenação em primeira instância, o réu pode recorrer a mais três
instâncias: o Tribunal de Justiça ou Regional Federal; o Superior Tribunal de
Justiça; e o próprio Supremo.
Nos processo no
STF, a palavra final é da própria Corte, sem possibilidade de recursos a outras
instâncias.
Defesa de Temer
Desde que a
denúncia foi apresentada, a defesa do presidente tem dito que Temer não cometeu crime e que a acusação do Ministério
Público é baseada em suposições.
Além disso, o
próprio presidente já afirmou avaliar a denúncia da PGR como uma "injustiça que se faz com o Brasil".
A denúncia
Com base nas delações premiadas de executivos do grupo
J&F, que controla a JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
havia denunciado Temer ao STF pelo
crime de corrupção passiva.
Além da
condenação, Janot também havia pedido a perda do mandato de Temer,
"principalmente por ter agido com violação de seus deveres para com o
Estado e a sociedade".
Ponto a ponto: saiba o que os delatores
disseram sobre Temer
Por se tratar
do presidente da República, a denúncia só poderia ter continuidade no Supremo
se recebesse autorização da Câmara.
CÂMARA VOTA DENÚNCIA CONTRA TEMER.
fONTE: g1.
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