As empresas não são obrigadas a dar folga nem a reduzir o horário de expediente dos funcionários nos dias de jogos da seleção na Copa do Mundo. Mesmo assim, muitas companhias decidiram alterar o horário de trabalho para que os colaboradores consigam assistir aos jogos. Como não se trata de uma folga obrigatória, os empregadores podem exigir que os trabalhadores compensem depois as horas não trabalhadas durante a Copa.
“Não há no ordenamento jurídico trabalhista nenhum dispositivo legal que garanta ao trabalhador o direito de paralisar suas atividades ou ausentar-se do emprego durante os dias de jogo sem que isso acarrete prejuízo na sua remuneração”, diz Paula Santone Carajelescov, sócia e coordenadora da área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados Associados.
Fonte:https://veja.abril.com.br/
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