As empresas brasileiras terão um ano para se adaptar à lei federal que prevê que elas informem, na nota fiscal, os impostos pagos pelo consumidor. A Lei 12.741/2012entrou em vigor nesta segunda-feira (10), mas, no primeiro ano, quem descumprir as regras não será multado, apenas orientado pelos Procons.
A ampliação do prazo era uma demanda de associações que representam o comércio e foi anunciada, por meio de nota, pelo Ministério da Casa Civil. "Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria", diz a nota.
A proposta de ampliação do prazo será encaminhada ainda nesta semana para o Congresso Nacional. Na prática, porém, a medida já está valendo.
Caberá à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenar o processo de elaboração da proposta de regulamentação da lei e sua fiscalização.
Multas poderão chegar a R$ 6 milhões
O objetivo da Lei 12.741/2012 é permitir que o consumidor saiba quanto está pagando de impostos e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido.
As empresas que não cumprirem a regra estarão sujeitas a multas de até R$ 6 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
As empresas que não cumprirem a regra estarão sujeitas a multas de até R$ 6 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
As notas devem trazer informações sobre sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
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