Policiais usavam um local chamado Chácara da Porrada para torturar vítimas
A Justiça de Jaguarão condenou seis
policiais militares e um comparsa por tortura. O crime ocorreu em 7 de setembro
de 2014. Conforme as investigações do Ministério Público, os
PMs torturaram cinco vítimas, uma delas adolescente, para que informassem
quem tinha sido o responsável pelo furto à residência de dois policiais. A
tortura ocorria na chácara de um deles, que ficou conhecida como "Chácara da Porrada".
Rodrigo de Freitas Neumann foi condenado a sete anos e um mês de
prisão, Edison Fernandes Pinto, a cinco anos e seis meses, Everton Radde, a
cinco anos e sete meses, Osni Silva Freitas, a cinco anos e sete meses, e Iara
Luiza Vitória, a cinco anos e seis meses. Todos deverão cumprir a pena em
regime fechado. Eles também foram condenados à perda do cargo público e não
podem ingressar no serviço público pelo dobro do período de condenação (exceto
Júlio César e Osni Freitas, por já estarem aposentados).
O comparsa do grupo, Fabiano Miranda, foi
condenado a três anos e seis meses em regime aberto.
A Justiça de Jaguarão condenou seis
policiais militares e um comparsa por tortura. O crime ocorreu em 7 de setembro
de 2014. Conforme as investigações do Ministério Público, os
PMs torturaram cinco vítimas, uma delas adolescente, para que informassem
quem tinha sido o responsável pelo furto à residência de dois policiais. A
tortura ocorria na chácara de um deles, que ficou conhecida como "Chácara da Porrada".
Rodrigo de Freitas Neumann foi condenado a sete anos e um mês de
prisão, Edison Fernandes Pinto, a cinco anos e seis meses, Everton Radde, a
cinco anos e sete meses, Osni Silva Freitas, a cinco anos e sete meses, e Iara
Luiza Vitória, a cinco anos e seis meses. Todos deverão cumprir a pena em
regime fechado. Eles também foram condenados à perda do cargo público e não
podem ingressar no serviço público pelo dobro do período de condenação (exceto
Júlio César e Osni Freitas, por já estarem aposentados).
O comparsa do grupo, Fabiano Miranda, foi
condenado a três anos e seis meses em regime aberto.
Postagem:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.
Que triste! Vai ver que "as vítimas" eram inocentes cidadãos de bem...
ResponderExcluirQuando um assaltante tortura um cidadão ele não é julgado por isso, muito menos condenado pelo assalto, andam tudo na rua.
Esses policiais deveriam ganhar a chefia da polícia e fazer escola para que os para que os bandidos pensem duas vezes antes de cometer qualquer crime, e voltem ao caminho dos certos.