Tiane Xavier do escritório SENTINELA ( Galeria do Adão João), avisa que está realizando o cadastro ambiental rural.
O que é isso? É para declarar o que tem e que se faz com o que tem no campo, o principal é regulamentar as APP e os reservas legais.
Resumindo, todo mundo que tem campo, se planta, cria gado, enfim, tem que declarar o que está fazendo no momento, é obrigatório.
O que é o CAR:
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
TEL (53) 8412 4176.
HERVAL:RS
carsentinela@gmail.com
TAIANE XAVIER
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