sexta-feira, 25 de julho de 2014

Contribuintes podem obter Alvará Provisório na Prefeitura de Herval.


A partir da publicação da Lei Complementar nº 14.555, de 2 de julho de 2014, que altera a lei, de 26 de dezembro de 2013, onde estão estabelecidas normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios, a Secretaria da Fazenda de Herval, através de seus agentes de fiscalização, começou um trabalho de orientação e notificação dos contribuintes que possuem estabelecimento comercial e de prestação de serviço, tendo como objetivo a regularização dos mesmos perante o Fisco Municipal. De acordo com a nova redação, os municípios ficam autorizados a expedir licenças provisórias de funcionamento para edificações de baixa carga de incêndio, desde que o interessado apresente o protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, junto ao Corpo de Bombeiros.
O Alvará de Funcionamento Provisório não será concedido para atividades de risco que abriguem aglomeração de pessoas, sirvam como depósito ou manipulem produtos perigosos, inflamáveis, explosivos ou tóxicos.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, Luis Antonio Saraiva, “o trabalho de fiscalização, que vem sendo cobrado cada vez mais pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, principalmente após a edição da Resolução nº 987/2013 TCE-RS, é primordial para atualizar o cadastro fiscal do Município, regularizar os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, diminuindo a sonegação e evitando a concorrência desleal”.
O secretário afirmou ainda que para a aplicação de penalidades será observado o critério da dupla visita da fiscalização municipal, tendo em vista que o objetivo é a orientação e notificação dos contribuintes buscando a regularização de sua situação fiscal. “Apenas em casos de reincidência, resistência ou embaraço a fiscalização, haverá a lavratura da infração, conforme previsto na legislação municipal”, destaca Luis. 
Por: Jornalista, Nívia Brilhalva de Oliveira.
Postagem:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.

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