Tribunal acolhe pedido do Ministério Público e declara inconstitucionalidades em lei de
táxis de Herval:
Acolhendo pedido do Ministério Público, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul reconheceu a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Municipal de
Herval nº 1.212/2014, que disciplina o serviço de táxi no Município, através de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn nº 70063136576).
O processo teve início a partir de investigação (Inquérito Civil) que tramita na Promotoria
de Justiça de Herval e que apura irregularidades nas concessões de táxis desde 2013, em razão
da inexistência de prévia licitação aos atuais prestadores do serviço.
No referido Inquérito Civil, diante das irregularidades constatadas, foi assinado Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o Município de Herval, no qual o
último assumiu compromisso de encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei municipal
contemplando a exigência de prévia licitação para as concessões de táxis, além de cassar as
atuais concessões irregulares e realizar procedimento licitatório para licitação para novas
concessões por prazo determinado.
O Município cumpriu parcialmente o TAC e encaminhou projeto de lei sobre a matéria.
Todavia, vereadores introduziram alterações substanciais no texto original, restando aprovada a
Lei Municipal nº 1.212/2014, considerada inconstitucional em razão dessas alterações.
Inclusive, já na tramitação da lei na Câmara de Vereadores, o Ministério Público alertou
que, caso fossem aprovadas as emendas propostas, como de fato o foram, o texto resultante
seria inconstitucional e seria proposta ADIn.
Na prática, com o julgamento da ADIn, ficam proibidas a prestação de serviço de táxi
como vem sendo realizada (sem anterior licitação), a venda de concessões de táxi e a
transmissão por herança.
O Ministério Público segue atuando no assunto e no último dia 25 de agosto foi realizada
reunião na Promotoria de Justiça de Herval, com a presença da Promotora de Justiça Cristiane
Levien e do Prefeito Ildo Salaberry, na qual restaram acertados pontos ainda pendentes de
cumprimento pelo Município a respeito do TAC assinado. Conforme deliberado, e em razão do
julgamento da ADIn, o Município publicará edital de licitação para a concessão de táxis em até
120 dias e, em até 180 dias, quando o procedimento licitatório estará encerrado, promoverá a
cassação das autorizações precárias existentes.
Por: Ministério Público de Herval.
ÁLVARO KLEIN PEREIRA DA SILVA.
Postagem:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval