sexta-feira, 21 de agosto de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2015




A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE HERVAL, DRA.

PATRÍCIA DORIGONI HARTMANN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o

que dispõe o Provimento no 007/2013, da Corregedoria ­Geral da Justiça, considerando a

Resolução no 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública

a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para convocação das entidades públicas ou

privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara de Execução Penal, com

o objetivo de recebimento de verbas depositadas a titulo de penas alternativas de

prestação pecuniária ou transação penal.
1 – OBJETO:

1.1 – O cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao

atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional,

geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas

alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária

ou transação penal.

1.2 – Poderá participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada

legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato

constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação

profissional, geração de trabalho e renda.

2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:

2.1 ­ O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da

publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro.

2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão

encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega,

depositando­os no Cartório da Vara das Execuções Criminais, onde poderão ser obtidas

informações acerca do presente edital. Os documentos deverão ser entregues em

envelope, com a seguinte especificação:

VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE HERVAL

CADASTRO – EDITAL No. 01/2015

RESOLUÇÃO No 154/2012 ­ CNJ.

ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).

3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:

3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.

3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.

3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais

alterações sociais.

3.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes

legais.

3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ.

O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos,

exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.

4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO:

4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a

documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto

deste Edital.

4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício

ou e­mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver

disponível.

4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de

convênio.

Herval, 23 de julho de 2015


Juíza de Direito

Postagem & Divulgação:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.

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