A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE HERVAL, DRA.
PATRÍCIA DORIGONI HARTMANN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Provimento no 007/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, considerando a
Resolução no 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública
a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para convocação das entidades públicas ou
privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara de Execução Penal, com
o objetivo de recebimento de verbas depositadas a titulo de penas alternativas de
prestação pecuniária ou transação penal.
1 – OBJETO:
1.1 – O cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao
atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional,
geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas
alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária
ou transação penal.
1.2 – Poderá participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada
legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato
constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação
profissional, geração de trabalho e renda.
2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da
publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro.
2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão
encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega,
depositandoos no Cartório da Vara das Execuções Criminais, onde poderão ser obtidas
informações acerca do presente edital. Os documentos deverão ser entregues em
envelope, com a seguinte especificação:
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE HERVAL
CADASTRO – EDITAL No. 01/2015
RESOLUÇÃO No 154/2012 CNJ.
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).
3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:
3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais
alterações sociais.
3.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes
legais.
3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ.
O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos,
exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.
4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a
documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto
deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício
ou email e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver
disponível.
4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de
convênio.
Herval, 23 de julho de 2015
Juíza de Direito
Postagem & Divulgação:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.
Postagem & Divulgação:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.
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