STF determinou que penas só podem ser cumpridas a partir de decisões da
segunda instância. Moro optou por não determinar prisão preventiva do petista.
Depois os esquerdistas falam mal do Moro !!!
Por João Pedroso de Campos
A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva a nove anos e seis meses de prisão pelo
juiz federal Sergio Moro, nesta quarta-feira, não
mandará o petista automaticamente para a cadeia. Isso porque Moro é um juiz de
primeira instância e, assim, sua decisão não basta para que a pena seja
cumprida imediatamente. Pelo mesmo motivo, Lula ainda não está fora da disputa à Presidência da
República em 2018.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado
em novembro de 2016, as penas determinadas pela Justiça de primeiro grau só
podem ser executadas, ou seja, o condenado só pode ser preso, a partir da
confirmação da condenação na alçada judicial superior.
No caso de Lula, portanto, ele só será levado à
cadeia para cumprir a sentença caso seja condenado pela 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), composta dos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus,
os responsáveis por revisar as decisões de Sergio Moro.
Não
se sabe quando a defesa do ex-presidente vai apelar da sentença, nem quando
Moro enviará os autos do processo contra Lula ao TRF4. O tribunal leva, em
média, um ano, um mês e 15 dias para julgar recursos às sentenças do
magistrado, contados a partir da chegada dos processos à segunda instância.
Além
da determinação do STF, Lula não será encarcerado porque, ao condená-lo, Moro
decidiu não decretar sua prisão preventiva.
Para
o magistrado, diante do comportamento do petista durante o processo, de
“intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa”, “até caberia
cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República
não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o
julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias
da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Lula apresentar a sua apelação em
liberdade”.
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