A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira, e atende ao pedido da Advocacia-Geral da União
A alta no PIS/Cofins dos combustíveis, decretada na última semana, havia sido suspensa na última terça pelo juiz federal substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli. Ele acolheu uma ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs e determinou a revogação imediata do aumento tributário. O advogado alega que o decreto presidencial infringe a Constituição.O aumento nos impostos PIS/Cofins de combustíveis, que estava suspenso temporariamente, vai voltar a vigorar até que o julgamento do caso chegue ao fim. A decisão foi do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O magistrado atendeu nesta quarta-feira ao pedido da Advocacia-Geral da União.
Na decisão desta quarta, o presidente do TRF1 derrubou a suspensão por
não ver elementos de grave lesão à ordem pública, jurídica, administrativa e
econômica que justificariam decisão por liminar. Esse argumento foi utilizado
por Klomfahs para pedir a suspensão temporária imediata à
Justiça. Com isso, será necessário esperar que o julgamento sobre a legalidade
do aumento de PIS/Cofins via decreto chegue ao final.
Queiroz ainda determinou que o aumento não seja suspenso novamente até o
fim do caso, e criticou a decisão preliminar do juiz de Brasília. Ele diz que,
por causa do momento fiscal pelo qual passa o país, com déficits elevados,
decisões temporárias como essa são perigosas e “só servem para agravar as
dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho
estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do País, e até mesmo seu
total desgoverno”, escreveu o presidente do TRF1.
Reajuste
Com
o reajuste do PIS/Cofins, a alíquota sobre o litro de gasolina havia
quase dobrado, de R$ 0,38 para R$ 0,79 por litro. Havia a expectativa de que o
litro da gasolina subiria até R$ 0,41, mas os postos aplicaram aumentos
superiores.
Com relação ao diesel, a alíquota foi de R$
0,248 para R$ 0,4615 centavos o litro nas refinarias, que podem repassar o
valor integral ao consumidor. No etanol, o
PIS/Cofins para as distribuidoras, que estava zerado, passou para R$ 0,1964
centavos por litro.
O
objetivo do decreto presidencial era gerar uma arrecadação extra de 10,4
bilhões de reais neste ano para cobrir o rombo nas contas públicas. A medida
foi adotada para cumprir a meta definida para 2017 de déficit primário de 139
bilhões de reais. Nos cinco primeiros meses do ano, o rombo acumulado já estava
em 34,984 bilhões.
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