quinta-feira, 9 de maio de 2019

O PACOTE ANTI CRIME VAI SER ÓTIMO PARA NOSSA SOCIEDADE,ENTENDA:

Pessoas de bem não aguentam mais ver tanta impunidade no Brasil, pois bandidos (as) e criminosos (as) em geral, cometem crimes hediondos, assassinatos, homicídios, latrocínios e demoram a ser julgados e na maioria dos casos pegam a pena máxima, que são só 30 anos, depois com bom comportamento e um terço da pena cumprida tem a pena reduzida, enfim, a justiça não é feita nesse país.

A Esquerda é contra o PACOTE ANTI CRIME do ministro Sérgio Moro, pois sempre defende o (a) criminoso(a) como vítima da sociedade, sendo que isso é uma falácia, bandido é bandido e tem que ser tratado como tal, cometeu o crime tem que arcar com as consequências, se for comprovado que o meliante cometeu o crime, que se foda, pois ele fudeu com a vida de alguém.  Outra coisa que tem que terminar é com o tal de flagrante, isso é outra estupidez, se foi filmado ou outras provas contundentes, para mim já basta.  

Vamos ver quais serão as mudanças do PACOTE ANTI CRIME DO MORO, no qual todo cidadão de bem é obrigado a apoiar, se vai faltar presídios? Parem com a corrupção, desvio do dinheiro público e excesso de mordomias com os políticos, que dinheiro sobra para essas construções.


Por Paulinho Javali.


O que muda caso o pacote Anticrime do ministro Sérgio Moro seja aprovado?


Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Prisão em segunda instância, criminalização de caixa dois e mudanças na previsão de legítima defesa são alguns dos pontos do Projeto de Lei Anticrime
Por Caroline Oliveira
O pacote Anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro prevê alterações em 14 legislações, incluindo Código Penal e de Processo Penal. Desde que foi anunciado, na última segunda-feira, 4 de fevereiro, o projeto recebeu críticas de entidades e juristas colocando-o como à margem da Constituição Federal. “Não deve ser tolerada”, “legitima execuções e extermínios praticados por policiais”, “viola frontalmente os princípios constitucionais” e “receita desgastada” foram alguns dos pareceres tecidos acerca do projeto.
No Congresso Nacional, alguns deputados se posicionaram a favor do projeto. O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder dos tucanos na casa, afirmou, em suas redes sociais, que reforçou “o compromisso de apoiar todas as medidas que combatam as organizações criminosas e a corrupção em nosso País”.
No Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, o plano já encontra resistência. Magistrados ouvidos pela Folha de S. Paulo observam inconstitucionalidade em alguns pontos da mudança como restrição a progressão de pena.
Veja abaixo algumas das mudanças propostas por Moro:
Prisão em segunda instância
Desde 2016, o STF permite a prisão de condenados em segunda instância. O tribunal já deliberou sobre a pauta ao tratá-la no caso do ex-presidente Lula, cuja defesa questionou a prisão ao apontar que o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, até então Lula não foi declarado culpado por todas as instâncias superiores da Justiça.
A constitucionalidade da norma é, portanto, espaço de disputa entre juristas e na própria corte. Para o primeiro semestre de 2019, possivelmente em abril, uma nova discussão sobre o tema deve acontecer. Agora ministro da Justiça e responsável pela condenação em primeira instância do petista, Moro traz o assunto no projeto de lei. Para ele, a prisão em segunda instância não confronta o princípio da presunção de inocência, tese sustentada durante por ele no caso Lula.
Atualmente, a Constituição Federal prevê taxativamente que alguém só pode ser preso se houver flagrante ou um processo transitado em julgado. Se aprovado o projeto do ministro Sérgio Moro, haverá a controversa formalização da jurisprudência do STF como lei.
VÍDEO SOBRE O TEMA:
                    Arthur Moledo do Canal Mamãe Falei.
Bolsonaro e Moro no Governo lançam pacote de medidas para alteração de legislação e código de processo penal. Vai mudar alguma coisa na segurança pública? https://vistadireita.com.br Congressos Estaduais MBL: https://www.mblnews.org/noticia/comec... Instagram: @arthurmoledoval Twitter: https://twitter.com/mamaefalei
Criminalização de caixa dois
Como não existe um tipo específico para caixa dois, casos relacionados são julgados hoje sob a tipificação de omissão ou falsidade na prestação de contas. O que Moro prevê, com o seu projeto, é que seja considerado crime eleitoral “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”. Condenado, o réu pegaria de dois a cinco anos de reclusão.
O assunto já foi tratado no projeto das dez medidas de combate à corrupção, encabeçado pelo Ministério Público Federal (MPF). No Congresso Nacional, entretanto, a pauta foi modificada e, no fim, deixou de ser analisada.
Investigação de político com foro por prerrogativa de função
Hoje, a ação penal que chega em primeira instância e envolve políticos com foro por prerrogativa de função deve ser levada a um órgão colegiado, ou seja, para a segunda ou instâncias superiores como o STJ e STF.
Moro propõe o encaminhamento às instâncias superiores somente da parte do processo que envolve políticos com foro especial. A parte da investigação relacionada aos demais suspeitos continuaria em primeiro grau. Mas, caso a Corte decida ser imprescindível julgar a totalidade do processo, este é repassado na sua integralidade.
Crime de resistência
Outro ponto proposto por Moro é a alteração da norma que prevê o crime de resistência. Hoje, o delito decorre em uma pena de no máximo três anos, na modalidade qualificada. Caso a medida seja aprovada, entra um critério na formulação da pena que pode ser aumentada. “Se da resistência resulta morte ou risco de morte ao funcionário ou a terceiro”, a pena passa a ser executada de seis a 30 anos de reclusão. O que o projeto não desenvolve é o que vem a ser considerado “risco de morte”, ponto crítico para juristas.
Legítima defesa
Um dos pontos mais criticados pelas entidades e operadores do Direito é a mudança na norma que prevê a legítima defesa, que é permitida, hoje, na legislação, caso a pessoa esteja “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Em uma proposta que visa agradar o setor militar e policial do governo, o ministro propõe facilitar a defesa e até mesmo excluir a culpabilidade de agentes de segurança pública que venham a cometer homicídios. A proposta de Moro reduz a pena pela metade ou deixa de aplicá-la a agentes policiais quando a legítima defesa decorrer de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Para Ariel de Castro Alves, advogado, conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo (Condep) e membro do Grupo Tortura Nunca Mais, a proposta de Moro “legitima execuções e extermínios praticados por policiais no Brasil”. “Adolescentes e jovens negros serão as principais vítimas, como já ocorre atualmente, mas em proporções ainda maiores”, afirma.
Endurecimento do Regime Fechado
A diminuição da progressão de pena e incentivo ao aumento do regime fechado é também um dos pontos mais criticados da proposta por juristas e entidades. Para estes, a alteração viabiliza o endurecimento do Direito Penal em sua face mais punitivista e intensifica a crise do encarceramento em massa.
Atualmente, o regime fechado somente é aplicado em condenações acima de oito anos de reclusão, independentemente do crime. Caso o projeto seja aprovado, passa a valer para reincidentes e condenados por corrupção, peculato e roubo praticado com arma de fogo, independentemente, agora, do tempo de reclusão. Além disso, a progressão de regime, ou seja, o encaminhamento de condenados do fechado para o semiaberto, que é garantido constitucionalmente, seria restringida em casos envolvendo morte da vítima. O projeto também extingue saídas temporárias de presos condenados por terrorismo, tortura e crimes hediondos, como homicídio, latrocínio, estupro e genocídio.
Definição de organização criminosa
Hoje, a legislação que versa sobre organização criminosa, número 12.850, de 2013, considera esta uma associação de quatro ou mais pessoas “ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”. A mesma legislação tem aplicabilidade também às “organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos”.
O que Moro procura com a mudança é incluir na definição facções criminosas conhecidas, como Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte e Amigos dos Amigos. No entanto, juristas consideram uma boa técnica legislativa aquela que recomenda normas gerais e abstratas para não se tornarem inconstitucionais e possibilitarem a perseguição leviana a determinados grupos ou sujeitos.
Em entrevista à Vice, Marcelo Semer,  juiz de direito, escritor, mestre em Direito Penal pela USP e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, afirmou que com esse ponto eterniza “nomes de facções, valorizando-as, aumentando o seu prestígio junto ao crime. É de um amadorismo brutal. Mas, se formos pensar bem, o projeto é um presente para as facções. Tudo o que elas mais querem, e mais precisam, é mais encarceramento, mais levas de jovens que poderão aliciar para seus exércitos. O PCC, penhorado, agradece”.
Armas de fogo
O eleitorado de Bolsonaro considera este um ponto contraditório às promessas do presidente enquanto em campanha no tocante ao porte e posse de armas. Atualmente, a legislação prevê um aumento da pena para disparo, posse ou porte ilegal, comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo caso o condenado seja integrante de forças de segurança ou empregado de empresa de segurança e transporte de valores. Se aprovada a mudança, a pena deve também ser ampliada se o réu possuir antecedentes criminais, com condenação em segunda instância.
Condenação em Tribunal do Júri
Crimes dolosos contra a vida, como homicídios e abortos, são julgados pelo Tribunal do Júri, no qual a sociedade participa ativamente do julgamento como juízes. Hoje, após a sentença de primeiro grau realizada durante a plenária do Tribunal do Júri, é possível recorrer da decisão para as instâncias superiores em liberdade. Esse é o caso de Gil Rugai, que foi condenado pela morte do pai e da madrasta em 2004 em um Tribunal do Júri, mas pode recorrer sem a aplicação da pena privativa de liberdade.
Se houver a mudança na legislação proposta por Moro, condenado, o réu deverá cumprir a pena imediatamente, mesmo que recursos sejam tangíveis.
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