segunda-feira, 16 de maio de 2016

FOTOS E VÍDEO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A PROMOTORA CRISTINE MARIA SCHOLL LEVIEN, NO POLO UNIVERSITÁRIO DE HERVAL, SOBRE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS,

Nesta segunda-feira 16/05/16 teve uma audiência pública sobre as medidas socioeducativas, com a participação no auditório do Cundica de Herval (Denise Silveira), varias professoras (educadores), os vereadores Valter Lima, Rodrigo Cáceres e Paulo Cezar Passoca, a 1° dama  Tânia Sallaberry e assistentes sociais, secretária da educação (Cris), secretário de saúde (Dioner Azambuja) , secretaria de turismo (Anita Hoffman), conselheiros tutelares e  pessoas que trabalham no foro.
 A palestrante foi a promotora Cristiane Maria Scholl Levien, que falou sobre as medidas socioeducativas, esclarecendo o que tem que ser feito com menores infratores e salientando de que cada caso é um caso, mas deixando claro que a ideia é ressocializar o jovem, dando-lhe a opção de se redimir.
 Veja um trecho (Vídeo) desta audiência pública com a palavra da promotora Cristiane Maria Scholl Levien, e algumas fotos.  

VÍDEO:
 

FOTOS:






Medidas socioeducativas aplicadasPDFImprimirE-mail
Quais são as medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente autor de ato infracional?
Advertência: trata-se de uma repreensão branda; uma admoestação ao adolescente sobre o ato infracional praticado e do aconselhamento para que não volte a fazê-lo. Se aplica esta medida ao adolescente autor de ato infracional leve, adolescente primário, de modo a presumir-se que seja a advertência suficiente.
Obrigação de Reparar o Dano: consiste na restituição da coisa, ou no ressarcimento do dano causado ou na compensação do prejuízo da vítima, seja através de pagamento pecuniário ou outra forma prevista em lei.
Pela sua natureza esta medida estende-se também aos responsáveis pelo adolescente.
Vale ressaltar que qualquer dessas alternativas tem caráter eminentemente pedagógico, quer pelo efeito compensatório imediato, quer pela carga psicológica positiva no enfrentamento do ato por parte do adolescente.
Prestação de Serviços à Comunidade: Consiste na prestação de serviços gratuitos e de interesse geral da comunidade, realizados dentro do prazo determinado pelo juiz, por oito horas semanais. É uma maneira do adolescente ser útil à sociedade, servindo-a, melhorar a sua socialização e poder refletir sobre o ato infracional praticado. Este trabalho deverá levar em consideração as aptidões do adolescente e ser realizado de modo a não prejudicar sua freqüência à escola ou atividade laborativa.
Liberdade Assistida: Esta medida visa acompanhar o adolescente na sua vida social (escola, trabalho e família), através de um acompanhamento personalizado ajudando-o a redimensionar a sua convivência familiar e comunitária. Esta medida pressupõe a indicação de pessoa para assessoramento da sua execução – é a figura do orientador, que tem a responsabilidade também de auxiliar e orientar o adolescente (ECA, - Art 118). A proteção integral deve ser alcançada através de atividades que visem a inserção comunitária, manutenção dos vínculos familiares, frequência à escola e inserção no mercado de trabalho através da oferta de cursos de orientação profissional ou profissionalizantes e formativos.
Inserção em Regime de Semiliberdade: A medida é cumprida em uma unidade ( CASE – Comunidade de Atendimento Socioeducativo ), em regime semiaberto, com direito a frequentar a escola, cursos profissionalizantes e outras atividades formativas durante o dia, dentro ou fora da unidade, porém, obedecendo às normas da unidade, quanto ao horário de saída e retorno destas atividades. Pressupõe muita responsabilidade e comprometimento no cumprir a medida sob pena de regressão para a medida de internação.
Internação: Esta medida é aplicada ao autor de ato infracional grave ou que tenha conduta de prática reiterativa de atos infracionais graves. Somente é aplicada se não houver outra medida mais adequada ao caso. Embora sujeita aos princípios da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar do adolescente como de pessoa em desenvolvimento não pode ultrapassar o prazo de 03 anos. Esta medida deve ser avaliada no máximo a cada seis meses pelo juiz, após apresentação do relatório da equipe técnica da unidade de internação.
Postagem:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.

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