sexta-feira, 22 de março de 2013
Regulamento do MTG. (parcial).
Sempre há muita controversa sobre esse polêmico assunto, uns são contra e outros são a favor, mas de uma coisa temos que concordar, temos que saber das regras.
Vivemos em uma cidade que respira rodeios, temos o rodeio internacional do Herval, na maior arena do Rio grande do sul, sem falar nos inúmeros rodeios na campanha, visando isso, o blog do javali, está publicando tais normas do MTG.
PROVAS DE LAÇO.
Art. 19 - Para todas as categorias, o laçador ao lançar o laço poderá reter rodilhas na
mão sem prejuízo na armada.
Art. 20 - Em qualquer categoria, com exceção dos vaqueanos e piás, os concorrentes
poderão ser obrigados, a critério da comissão julgadora, conferir a armada cada vez que
forem laçar, não podendo juntar as mãos após a medida.
Art. 21 - O concorrente não poderá estar reboleando o laço antes da rês ser solta,
sendo que após o pedido de soltura da rês não será mais fechado o brete.
§ 1º - Se ao levantar o laço, a rês avançar no laçador e prejudicá-lo, poderá ser dada
outra rês, a critério da comissão julgadora.
§ 2º - A armada deverá ser lançada, não podendo ser enganchada nas aspas da rês.
§ 3º - Na prova de laço as pistas deverão oferecer condições de saída dos dois lados
do brete de solta, facultado ao laçador escolher o lado que desejar.
Art. 22- A rês e o laçador montado, deverão estar dentro do limite da raia da cancha
quando o laço tocar nas aspas.
Parágrafo único - Não será válida a armada quando a montaria queimar a raia, mesmo
que a rês permaneça dentro dela.
Art. 23 - Não será permitida a permanência de cavaleiros agrupados no interior da pista
no decorrer da competição, mesmo após os 120 (cento e vinte) metros.
Art. 24 - A rês deverá ser laçada pelas aspas.
§ 1º - A comissão organizadora do evento determinará se a armada será cerrada ou
julgada (na FECARS sempre será armada cerrada).
§ 2º - A armada será considerada cerrada quando estiver fechada nas duas aspas e for
positivada pela comissão julgadora;
§ 3º - A armada julgada se dará quando o laçador jogar a armada com direção correta
e a rês baixar, balançar a cabeça ou ainda quando a rês impedir a colocação da segunda
aspa, nestes casos será dado outra rês ao laçador;
§ 4º - Quando a armada estiver nas duas aspas e livre de qualquer enredo e a rês
balançar ou virar a cabeça tirando o laço, a armada será válida.
§ 5º - Qualquer incidente, ocorrido depois da comissão julgadora ter positivado a
armada, não alterará essa decisão.
§ 6º - O laçador que praticar a CAMPEREADA para livrar o laço de qualquer enredo,
antes da rês entrar no brete de chegada, terá sua armada válida desde que não paleteie a
rês, não coloque a mão na armada jogada ou argola e nem recolha o laço jogado. Em
hipótese alguma o laço poderá ser recolhido. O laçador também não poderá ser ajudado pelo
companheiro de equipe, impedindo que a rês entre no brete de chegada (saca laço).
§ 7º - A “pescaria” será válida dentro da raia (100/120 metros), quando para colocar
uma aspa.
Art. 25- Sempre que na armada entrar perna ou mão, ou formar focinheira, a mesma
não será válida, embora saia posteriormente. Parágrafo único - A armada que a rês pisar em cima e sair naturalmente (ponta de
casco / unha) será válida, desde que dentro da raia.
Art. 26- Não será válida a armada do concorrente que perder o chapéu ou qualquer
objeto de uso campeiro.
Art. 27- O mesmo cavalo não poderá ser montado por mais de um laçador de uma
mesma equipe.
Art. 28- A rês, dentro da cancha, fica por conta do laçador, o qual não poderá ser
ajudado por ninguém, participante ou não.
Art. 29 – O laço deverá estar desapresilhado para piá/menina e facultativo para
vaqueano, prenda e guri/guria, para as demais categorias o laço deverá estar
obrigatoriamente apresilhado na argola do cinchador ou do travessão.
Parágrafo único - O concorrente, se a rês estiver laçada quando ocorrer a ruptura do
laço, presilha ou cinchão, terá validada a sua armada.
Art. 30 – Em caso de o cavalo rodar, cair na cancha, se o laçador ainda não tiver
lançado o laço, terá direito a outra rês.
Art. 31 - Cabe somente à comissão julgadora determinar se a rês se prestou ou não.
Parágrafo único - Em qualquer modalidade de julgamento (armada cerrada ou
julgada), a comissão deverá esperar a entrada da rês no “saca-laço”, para confirmar ou não a
armada (bandeira ou microfone).
Art. 32- O laçador que golpear secamente a rês, e/ou maltratar a mesma, ou seu
animal de montaria, terá sua armada anulada e será desclassificado da competição e
responsabilizado pelos danos, se for o caso, a critério das Comissões.
Sessão II
PROVAS DE GINETEADAS.
Art. 33 - É proibido o uso de esporas tipo nazarena, bem como qualquer outro modelo
que tenha a roseta travada ou que se trave (acampanada).
Art. 34- As gineteadas serão em pelo, e os ginetes poderão utilizar-se de um tento,
para auxiliar a fixação.
Parágrafo único - Os Ginetes somente poderão usar para surrar o animal, lenço, pala
ou mango de pano, sendo este fornecido pelo tropilheiro ou pela comissão organizadora do
evento.
Art. 35- Os cavalos serão sorteados, sendo a ordem de montas, regulada pela saída do
cavalo do brete.
Art. 36- O ginete, ao ser chamado, deverá estar pronto para montar, sob pena de ser
desclassificado.
Art. 37- A comissão julgadora poderá determinar que o ginete
monte tantas vezes quantas forem necessárias, para efeito de classificação. Art. 38 - A comissão julgadora para efeito de classificação observará:
I - posição e estilo do ginete;
II - desempenho do animal;
III - tempo de preparo do ginete (02 minutos);
IV - uso e emprego da espora.
§ 1º - A comissão julgadora terá por base as notas de 0 (zero) a 10 (dez) para o ginete
com peso 07 (sete).
§ 2º - A comissão julgadora terá por base as notas de 0 (zero) a 10 (dez) para o cavalo
com peso 03 (três).
§ 3º - Para apurar a nota média do conjunto, somam-se os dois quesitos e divide-se
por 10 (dez), chegando assim a nota alcançada a cada montada.
§ 4º - As notas atribuídas pela comissão julgadora não poderão estar rasuradas e
deverão ser anunciadas no momento, ou antes, da etapa ou rodada seguinte de montaria.
§ 5º - A comissão julgadora deverá ser a mesma em todas as rodadas de montarias.
§ 6º - Para apurar a classificação final, deverá ser feito o somatório de todas as notas
do participante.
§ 7º - Como exemplo, de cada montada classificatória colocamos a seguinte situação:
ao sair um ginete o jurado Nº. 1, dá a nota 07 para o ginete e nota 6 para o cavalo, donde:
Ginete: nota 7x7 (peso) = 49
Cavalo: nota 6x3 (peso) = 18
Art. 39 - A comissão julgadora é soberana em suas decisões, inclusive para resolver os
casos omissos. As decisões são irrecorríveis.
Sessão III
PROVAS DE PEALO.
Art. 40 - As provas de pealo se divide nas seguintes modalidades:
I - pealo de paleta;
II - pealo de bolcado;
III - pealo de sobre lombo.
Parágrafo único - Os pealos paleta e bolcado serão realizados a pé. O pealo de sobre
lombo poderá ser realizado a pé ou a cavalo, sempre a critério do participante.
Art. 41 - Para qualquer modalidade de pealo a armada será livre, devendo conter, no
mínimo, uma rodilha.
Art. 42 - Cada pealo valerá 01 (um) ponto, e no caso de empate, serão dadas tantas
rodadas quantas necessárias para o desempate.
Art. 43 - Será largada uma rês para cada pealador.
Parágrafo único - Para a prova de pealo o gado deverá ter a idade máxima de sobre
ano.
Art. 44 - Em todas as modalidades, haverá classificação até o terceiro lugar inclusive.
Art. 45 - O concurso de pealo poderá ser realizado em mais de uma rodada.
Art. 46 - Será obrigatório o uso de tirador na indumentária do concorrente, na
modalidade de pealo a pé.
Art. 47 - Só será válido o pealo que cerrar nas duas patas dianteiras, derrubando a rês. Parágrafo único - Em caso de arrebentar o laço, só será válido o pealo se o
concorrente apertar a rês antes de levantar.
Sessão IV
DA PROVA DE RÉDEAS.
Art. 48 - A prova de rédeas será disputada em duas modalidades masculina e
feminina, em sete categorias denominadas, respectivamente, veterano, peão, guri, piá e
prenda, guria e menina.
Art. 49 - Será considerado vencedor o concorrente que totalizar menor tempo na
realização da prova.
Art. 50 - Terá aumentado o tempo ou desclassificado o participante, de acordo com a
seguinte tabela:
Infração Penalidade
Batida nas balizas de meio ou cantos + 1 segundo
Derrubar as balizas de meio ou cantos + 2 segundos
Perder o estribo (cada) + 1 segundos
Não fastrar o animal + 2 segundos
Surrar o animal Desclassificação
Errar o percurso Desclassificação
§ 1º - O cavalo deverá estar o mais imóvel possível, entre as 04 (quatro) balizas de
chegada e saída, que deverão ter um espaço de 12 m2 (3x4). Assim que o cavalo estiver
estático, deve ser dada a largada, através de bandeira ou lenço, no entanto o cronômetro
deverá ser acionado, quando o cavalo (focinho) estiver em frente a 02 (duas) balizas de saída
e chegada. Após todo o percurso, o cronômetro deverá ser parado no momento em que
cavalo (focinho) enfrentar as balizas de chegada e saída, esbarrando na área entre as 04
(quatro) balizas recuando até passar a metade de seu corpo entre as balizas de entrada e
saída (senão houver a esbarrada e a recuada determinada deverão ser acrescido o tempo
acima descrito). Não haverá o laço esticado para que os animais parem.
§ 2º - As balizas deverão ser de material rígido (ferro, madeira ou bambu).
§ 3º - O concorrente não deverá colocar a mão nas balizas dos 04 (quatro) cantos.
Sendo que se tocar nelas, deverá ser acrescido 01 (um) segundo.
Art. 51 - Nenhum cavalo deverá disputar mais de uma categoria da prova de rédeas e
nem ser montado por mais de 01 (um) cavaleiro.
Art. 52 - Haverá 01 (um) percurso para a prova de rédea (mapa em anexo).
Art. 53 - A comissão julgadora poderá solicitar a reapresentação de 01 (um) ou mais
concorrentes para efeito de classificação.
Art. 54 - Nesta prova é obrigatório o do laço atado nos tentos, com rodilhas no tamanho
mínimo de 40 cm de diâmetro.
Sessão V
PROVA DE CURA DE TERNEIRO. Art. 55 - A prova da cura do terneiro será realizada na pista com as mesmas
dimensões oficiais para as provas campeiras.
Art. 56 - Será considerado vencedor o participante que laçar, derrubar e curar o
terneiro em menos tempo.
Art. 57 - O cronômetro será acionado no instante em que o terneiro sair do brete e
parado no momento em que o participante colocar a mão no umbigo do terneiro (cura) e
levantar as duas mãos.
Art. 58 - Só contará tempo para o participante que laçar o terneiro pelo pescoço.
Art. 59 - A prova poderá ser realizada em mais de uma rodada.
Art. 60 - Para efeito de resultado, será computado o melhor tempo do participante.
Art. 61 - Os terneiros para realização da prova terão idade próxima a 90 (noventa) dias
e peso máximo de até 120kg.
Sessão VI
PROVAS DE CHASQUE.
Art. 62 - Cada equipe será composta por 05 (cinco) cavaleiros.
Art. 63 - A prova terá início no momento em que os primeiros cavaleiros de cada
equipe, apeados, junto à baliza de largada, receberem a mensagem de uma autoridade da
comunidade tradicionalista ou dos juízes.
Art. 64 - A largada será dada por uma bandeirada, pela comissão julgadora.
Art. 65 - A prova será disputada entre as linhas demarcadas para a respectiva
competição. Em cada extremidade da raia será colocada uma baliza.
Art. 66 - A mensagem deverá ser transportada dentro de um canudo de couro.
Art. 67 - A mensagem somente poderá ser entregue e recebida pelos cavaleiros
apeados sem soltar o cavalo depois da baliza oposta, sem auxílio dos companheiros.
Art. 68 - O mensageiro que deixar cair a mensagem deverá juntá-la, sob pena de
desclassificação da equipe.
Parágrafo único - O competidor que usar a mensagem, para surrar o cavalo, será
desclassificado, assim como a sua equipe.
Art. 69 - Será considerada vencedora a equipe que por primeiro entregar a mensagem
ao juiz de chegada, o qual providenciará a divulgação ao público.
Sessão VII
PROVA DA VACA PARADA.
Art. 70 - A prova será dividida em quatro categorias: piazinho, piazito e bonequinha e
prendinha. Art. 71 - A “vaca parada”, para a disputa da prova, deverá ser de madeira, com
aproximadamente 80 (oitenta) centímetros de comprimento, 60 (sessenta) centímetros de
altura, com aspas de 08 (oito) centímetros, pernas de madeira e testeira, dificultando, assim,
que o laço caia para o pescoço. A vaca (vaquinha) deve ser fornecida pelo promotor do
evento.
Art. 72 - A pista poderá ser coberta ou ao ar livre, medindo 10x20 metros.
Art. 73 - A armada será de tamanho livre e deverá ter no mínimo três rodilhas.
Art. 74 - A prova é realizada com laço de couro, não sendo permitido o uso de corda.
Art. 75 - A armada é lançada até a raia marcada para tal. A raia ficará distante dois
metros da vaquinha.
§ 1º - Perderá a armada o laçador que não respeitar a distância para lançar o laço.
§ 2º - Ao laçador de até 04 (quatro) anos de idade, será permitido lançar o laço a um
metro da vaquinha.
Art. 76 - O laçador que perder o chapéu durante a prova e/ou derrubar a vaquinha, terá
sua armada invalidada.
Art. 77 - O participante não poderá estar boleando o laço antes de ser chamado.
Art. 78 - A armada terá a confirmação de um jurado, que poderá ter ao seu lado um
auxiliar que servirá de “gancheiro”.
Art. 79 - Será nula a armada que, ao ser lançada, cair no pescoço. No caso da
necessidade de limpar a anca ou “pescar” a 2ª aspa, o laçador terá até 10 (dez) segundos
para isso.
Parágrafo único - A sobra do laço deve estar presa na mão, evitando que a presilha
fique solta no chão, sob pena de anulação da armada.
Art. 80 - No caso de desempate poderá ser acrescida em um metro a distância de
lançamento do laço, a critério dos juízes.
Capítulo IV
DAS INDUMENTÁRIAS E APEROS.
Art. 81 - Para todas as provas, os concorrentes, juízes e narradores deverão estar
pilchados de acordo com as Diretrizes de Indumentária definidas pelo MTG, respeitada a
tradição e o folclore sul-rio-grandense.
§ 1º - Nas provas a cavalo o uso de esporas será obrigatório para as categorias, rapaz,
peão, veterano e facultativo para as demais categorias. E deverão ser dotadas de rosetas não
pontiagudas.
§ 2º - O uso da faca na cintura é opcional para todas categorias, vedado para a
gineteada e para concorrentes com idade inferior a 15 anos.
§ 3º - A faca, quando utilizada, deverá ter no mínimo 15cm e no máximo 30cm de
lâmina e ser adequada ao uso campeiro.
§ 4º - A indumentária feminina para as provas campeiras segue as Diretrizes de
Indumentária do MTG Art. 82 - Os aperos dos animais obedecerão o que determinam as diretrizes para as
encilhas dos eqüinos nas atividades campeiras.
Parágrafo Único - Para as provas a cavalo é obrigatório o uso do mango de couro, no
pulso, exceto na gineteada, quando será utilizado lenço, pala ou mango de pano.
Capítulo V
DAS COMISSÕES JULGADORAS E DOS NARRADORES.
Art. 83 - As comissões julgadoras deverão ser compostas por pessoas de conduta
ilibada e de reconhecido conhecimento na área onde atuarem.
Art. 84 - A escolha das comissões julgadoras é de competência dos organizadores dos
eventos a quem cabe proporcionar as condições indispensáveis para o desempenho da
tarefa.
Art. 85 - As decisões das comissões julgadoras são irrecorríveis, exceto nos casos de
erro de fato, cabendo ás próprias comissões reformarem suas decisões quando julgarem
necessário.
Art. 86 - A atividade de narração das provas campeiras, especialmente nos tiros de
laço, deve ser executada por narrador devidamente credenciado pelo Departamento de
Narradores do MTG. O credenciamento observará o Regimento Interno do Departamento.
Art. 87 - A contratação do narrador, com ou sem remuneração, é de responsabilidade
da entidade promotora do evento, exigindo do contratado o respeito às normas do evento e
aos princípios do tradicionalismo gaúcho.
Capítulo VI
DAS CAVALGADAS.
Art. 88 - As cavalgadas deverão, sempre que possível, ter cunho cultural, turístico e
ecológico, primando pelos aspectos de organização e segurança, tanto para os cavaleiros
quanto para as montarias.
Parágrafo único - Os organizadores das cavalgadas serão responsáveis pela fiscalização
dos participantes e deverão exigir o uso da pilcha gaúcha, exceto quando se tratar de
participação de turistas, aos quais será facultado o seu uso e coibir o consumo
de álcool quando os participantes estiverem de a cavalo.
Art. 89 - As cavalgadas serão registradas e controladas pela Ordem dos Cavaleiros do
Rio Grande do Sul (OrCav) e, em nível regional, pelos departamentos de cavalgadas das
regiões tradicionalistas.
Parágrafo único - Os departamentos de cavalgadas das RTs ficarão subordinados ao
Coordenador Regional, podendo ligar-se diretamente à OrCav para os aspectos técnicos
inerentes à atividade.
Capítulo VII
DAS PREMIAÇÕES.
Art. 90 - Cada evento definirá, antecipadamente, a premiação a ser concedida aos
competidores.
Art. 91 - Os promotores de eventos deverão adotar medidas para evitar premiação de
altos valores, combatendo assim a profissionalização, especialmente nas provas de laço. Parágrafo único - Recomenda-se a adoção sistema de premiação por forças, segundo
o número de armadas positivas nas fases classificatórias.
Capítulo VIII
DAS PENALIDADES.
Art. 92 - As penalidades podem ser de advertência, desclassificação da prova ou de
eliminação do evento, de acordo com a gravidade da falta, a critério das comissões julgadoras
e organizadoras dos eventos.
§ 1º - O descumprimento das normas relativas à indumentária e aos aperos deve ser
penalizado com a armada branca no caso de provas de laço, e nas demais provas (gineteada,
rédeas e chasque) o competidor será eliminado da prova.
§ 2º - São consideradas faltas graves: (passíveis de desclassificação da prova e/ou
eliminação do evento);
a) A reincidência da falta que trata o § 1º (na mesma prova);
b) Ofender ou afrontar as comissões julgadoras e/ou organizadoras dos eventos;
c) O porte de arma de fogo durante as provas ou nos locais públicos do evento;
d) A embriaguês alcoólica para os participantes de provas;
e) As rixas entre participantes dos eventos.
§ 3º – O concorrente que surrar/maltratar o animal de sua montaria e/ou a rês será
desclassificado da prova.
Art. 93 – Dependendo da gravidade da infração a Região Tradicionalista (no caso da
FECARS) ou a entidade (no caso de outros eventos campeiros) que o infrator estiver
representando, poderá ser parcial ou totalmente desclassificada na modalidade em que
aconteceu a infração por julgamento das respectivas comissões julgadoras e organizadoras.
Art. 94 - Além das penalidades estabelecidas neste capítulo, os infratores poderão ser
submetidos ao que estabelece o Código de Ética Tradicionalista.
Capítulo IX
PRESCRIÇÕES DIVERSAS. Art. 95 - Entende-se por PATRÃO o dirigente máximo de entidade tradicionalista
devidamente constituída e com personalidade jurídica própria.
Art. 96 - Entende-se por CAPATAZ ou POSTEIRO o dirigente de departamento ou
piquete, sem personalidade jurídica própria, dependente de entidade tradicionalista
constituída.
Art. 97 - Como forma de fortalecimento do movimento tradicionalista gaúcho
organizado e para a melhor organização e controle desse movimento, as entidades
tradicionalistas filiadas ao MTG não poderão permitir que integrantes de entidades não filiadas
participem dos eventos por elas promovidos. Assim como não poderão participar de eventos
promovidos por entidades não filiadas.
Art. 98 - De todos os participantes das provas deverão ser exigidos os respectivos
Cartões Tradicionalistas de âmbito nacional, emitidos pela CBTG.
Art. 99 – A formação das equipes, quanto à participação de integrantes de entidades
diferentes, deverá obedecer ao que estabelecer o Encontro Regional, para o âmbito de cada Região Tradicionalista, ressalvando as situações abaixo, que poderão participar de eventos
formando duplas e equipes com tradicionalistas de outras entidades e regiões:
1) As duplas de pai e filho, irmãos, avô e neto;
2) Laçadores acima de sessenta anos (veteranos e vaqueanos)
Art. 100 - Aplicam-se as normas deste regulamento inclusive para as provas de laço
“não oficiais”, tais como “raspadinha”, “vaca-gorda”, ou similares.
Art. 101 - A indumentária (pilcha gaúcha) e a encilha dos animais dos participantes das
atividades previstas neste Regulamento obedecerão as Diretrizes de Indumentária e as
Diretrizes das Encilhas, aprovadas pelo MTG.
Art. 102 - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, com seus
anexos 1 e 2.
76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – 30 de julho de 2011
Por: Paulinho da Mídia.
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