segunda-feira, 22 de abril de 2013

PEC da Impunidade


'PEC 37 é a maior aberração desde a Constituição de 88', diz promotor

Proposta em 2011, a Emenda Constitucional 37 está pronta para ser votada no Congresso Nacional e os parlamentares têm demostrado celeridade sobre a pauta que irá restringir a competência para a investigação criminal às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal. A possibilidade de tirar o poder de investigação do Ministério Público e de outras instituições com a aprovação da PEC 37 mobilizou as instituições nas últimas semanas. Na próxima quarta-feira (24) será o grande ato, em Brasília, na tentativa de convencer os deputados de votarem contra o projeto. O presidente da Associação Sul-mato-grossense dos membros do Ministério Público, Alexandre Magno de Lacerda, expõe alguns pontos polêmicos com a aprovação da proposta de emenda constitucional, a exemplo do monopólio de investigação nas mãos das polícias. Segundo ele, as polícias federal e civis são subordinadas ao Poder Executivo e, por isso, não têm total imparcialidade e os trabalhos poderiam ser prejudicados.

CORREIO PERGUNTA - Do que trata a PEC 37?
ALEXANDRE MAGNO -A PEC 37 pretende criar o monopólio de investigação de todos os crimes para as polícias federal e civis, colocando a expressão privativamente na Constituição, no art. 144, § 10º. A PEC, na prática, vai proibir o MP de investigar diretamente ou participar pessoalmente das investigações em parceria com a Polícia Civil, Federal, PRF, PM, COAF, Receita Federal, Tribunais de Contas, CGU, a própria imprensa no jornalismo investigativo criminal ou o cidadão que for vítima de um crime. Tudo vai ter que passar na mão do delegado de polícia. O MP deverá ficar em seu gabinete, esperando a polícia enviar após 30 dias o que está ocorrendo na investigação para só então o MP poder requisitar novas diligências. Não haverá possibilidade de atuação conjunta e pessoal, para evitar pressões políticas, na colheita das provas. Isso num passe de mágica sem dar prerrogativas para os delegados, dar estrutura, efetivo. Um verdadeiro retrocesso de pelo menos 200 anos.
Na prática, quais são as consequências?
A partir do momento em que você dá monopólio para uma única instituição, sempre monopólio é péssimo, os Gaecos fecham imediatamente, pois o Promotor não vai poder participar pessoalmente das investigações ou realizar investigação em conjunto. Perderá com isto também um contato direto, por exemplo, com os Tribunais de Contas, Controladoria-Geral da União, COAF que investigam lavagem de dinheiro, crime organizado, desvio de dinheiro público, pois quase todas as investigações administrativas destes órgãos também têm cunho penal. Os delegados afirmam que trata da PEC da legalidade, que o MP não perde nada porque nunca pode investigar. Trata-se de um jogo falacioso de palavras, pois o Superior Tribunal de Justiça amplamente reconhece o poder investigatório do Ministério Público, e o próprio Supremo Tribunal Federal, em suas duas turmas, já reconheceu este poder investigatório direto do MP, e está para reconhecer no plenário esta questão, regulamentando, impondo regras.
Em relação à Operação Nacional contra a Corrupção, foi uma resposta a PEC 37?
De fato, o Procurador-Geral da República fez pronunciamento mostrando as ações que já iriam ocorrer. Eles simplesmente fizeram uma organização para que todas ocorressem juntas para mostrar o trabalho integrado, isso porque foram só 13 Estados da Federação, com desvios que ultrapassam R$ 1,1 bilhão. Então já deu para mostrar que tanto no caso do mensalão, que começou com investigação da PF e terminou com a investigação direta do MPF, do Celso Daniel, que os policiais afirmaram que foi um crime comum, banal, mas, após investigação direta do MP, os verdadeiros culpados foram condenados e os reais motivos esclarecidos.
Se for aprovada a PEC, como o senhor vê o combate ao colarinho branco?
Vai cair drasticamente, ou até inexistir. Posso afirmar que grande parte dos crimes de corrupção, colarinho branco, foram ou por investigação direta do MP, ou em parceria com a Polícia Federal. Sem a participação direta ou ajuda pessoal do MP. Podemos acreditar que a Polícia Civil e Federal vão apurar na mesma intensidade, isto sem dar garantias aos delegados? Vai aumentar a demanda, pois tudo terá de passar na mão da polícia. E hoje, por exemplo, os homicídios no Brasil têm margem de apuração de apenas 5 a 8%. É uma desconstrução de todo um sistema de segurança pública, que vem evoluindo por décadas. O modelo que eles querem implementar é tão somente usado no Quênia, Uganda e Indonésia, que não são nenhum exemplo de democracia e nem de combate à corrupção. Os organismos internacionais estão vindo contra PEC 37, Anistia Internacional, ONU, OEA, magistrados europeus, organizações de Combate à Corrupção e membros da Magistratura e Ministério Público da Rússia, Ucrânia, Alemanha, China, Austrália, Áustria, Suíça, Argentina, EUA, Paraguai, etc. Nacionais como a CNBB, Maçonaria, Conselho Federal de Medicina, Conselheiros, Auditores e Procuradores dos Tribunais de Contas, algumas OABs estaduais, etc., todos contra a PEC 37.
A PEC 37 pode contribuir com aumento da corrupção na Polícia?
Não vou chegar nesse aspecto de falar se vai aumentar ou não a corrupção dentro da polícia, eu tenho certeza que vai aumentar a corrupção no País de forma geral e a sensação de impunidade com certeza vai ocorrer.
Como os Estados estão se mobilizando?
Essa campanha nacional surgiu quando percebemos que há uma possibilidade real e imediata de ser aprovada a proposta. Hoje nós temos quase 190 parlamentares federais que foram em sua maioria investigados diretamente só pelo Ministério Público ou em conjunto com a PF. É claro que há interesse pessoal de diversos parlamentares em não ter o Ministério Público investigando-o diretamente. É muito melhor ter a polícia, que possui subordinação ao Executivo. Destaco que há muitos políticos honestos no Congresso Nacional, gente séria e honrada. A Lei da Ficha Limpa é um começo ainda. A imprensa nacional está atenta a esta PEC 37, e divulgará com certeza o voto de cada parlamentar, e o povo saberá julgar tudo isto.
Como está a movimentação com os parlamentares do Estado?
Hoje nós temos os deputados federais que já se manifestaram publicamente contrários à PEC, o deputado Mandetta, Geraldo Resende, Reinaldo Azambuja, Marçal Filho. O deputado Fábio Trad também manifestou que votará contra a redação aprovada na comissão especial. Afirmou que irá buscar uma solução alternativa, um novo modelo de segurança pública. Neste ponto estamos mantendo contato com ele, para que, quem sabe, Mato Grosso do Sul não seja o protagonista de uma discussão ampla, com todos os segmentos da segurança pública para que, se de fato formos mudar a nossa Constituição Federal em uma matéria tão relevante, seja feita após uma ampla discussão das lideranças das instituições que hoje participam de segurança pública, e só depois possamos aprová-la. Os deputados Vander Loubet e Akira Otsubo estão ajudando nesta solução de consenso. Da mesma forma já mantivemos contato com o Senador Moka, que também disse que ajudará nesta construção e está solidário ao Ministério Público. O senador Ruben Figueiró também manifestou apoio ao MP para outros colegas. Em breve falaremos com o Senador Delcídio e Biffi, para expor nosso ponto de vista.

VEJA O QUE DIZ O AUTOR DA PC

Senador Ivo Cassol, do PP de Rondônia, é o mesmo que afirmou, em 2012, que políticos brasileiros são mal remunerados Da Agência Estado

Procurado pela reportagem, o senador Ivo Cassol, autor do projeto, não respondeu aos pedidos de entrevista. Na justificativa do projeto de lei 105/2013, o senador traz seus argumentos para a mudança na Lei de Improbidade.
Leia: PEC 37 tira poder da Lei da Improbidade Administrativa

“Não seria aceitável, na atual fase da evolução jurídica, cogitar-se de sanções sem a prévia definição dos correspondentes tipos infracionais, tornando-se imperioso proceder como procede o juízo criminal, examinando rigorosamente todos os elementos da conduta do imputado, não apenas para a certificação de sua materialidade, mas também as circunstâncias, de modo que a sanção não vá além do necessário, nem fique aquém do devido”, Cassol sustenta.


“Há necessidade de separar-se jurídica e conceitualmente o ato ilegal do ímprobo, para dar-se a este último o tratamento adequado e devido às práticas de infrações dolosas, lesivas e típicas. Significa indagar-se quais são os elementos da ilicitude ou da ilegalidade. Sem essa avaliação, qualquer ato apenas ilegal pode ser eventualmente tido como ato ímprobo.”

Ele diz que, contra a corrente doutrinária que defende a tese da não prescrição para ações de ressarcimento de danos decorrentes de atos de improbidade, acolheu a prescritibilidade do Direito Público: “Deixar aberta a possibilidade de ação configura-se agressão à garantia da paz social. Agredir esse valor seria farpear a própria ordem pública”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fabio Duarte - Arroio Grande

 

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