
Às
vésperas da eleições de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)
orienta os eleitores sobre o que pode e o que não pode fazer no domingo (5).
Além das medidas, a Justiça eleitoral recomenda que, no dia da pleito, o
eleitor leve a 'cola de votação', para auxiliar no processo de escolha dos
candidatos.
No
dia da eleição, é preciso levar o título ou um documento de identificação
original com foto. Pode ser carteira de identidade, de motorista, de trabalho
ou certificado de reservista, por exemplo. A exigência vale, inclusive, onde
houver urna biométrica. Se a identificação digital pifar, o documento é que vai
valer.
Manifestação
No dia da votação,
é permitido aos eleitores o uso de de broches, crachás, adesivos e bandeiras
dos candidatos. O uso de camiseta de partidos ou candidatos é proibido, pois a
manifestação deve ser individual e silenciosa.
Eletrônicos
Não
é permitido levar à urna nenhum equipamento eletrônico como celulares, tablets,
smartphones, máquinas fotográficas e outros. Esses equipamentos deverão
Também é vetado que o eleitor faça 'selfie' no ato da votação. A medida visa
preservar o sigilo do sufrágio.

Crianças
Fica restrito também ao eleitor levar crianças para votar na urna eletrônica. Essa medida é para garantir que pais, da mães ou acompanhantes da criança tenham o voto secreto..
Fica restrito também ao eleitor levar crianças para votar na urna eletrônica. Essa medida é para garantir que pais, da mães ou acompanhantes da criança tenham o voto secreto..

Boca
de urna
A 'boca de urna' (distribuição e/ou veiculação de propaganda política) e qualquer outro tipo de propaganda eleitoral é proibida no dia do pleito e está sujeita a pena de seis a um ano de detenção.
A 'boca de urna' (distribuição e/ou veiculação de propaganda política) e qualquer outro tipo de propaganda eleitoral é proibida no dia do pleito e está sujeita a pena de seis a um ano de detenção.

Lei
seca
O Pleno do Tribunal proibiu, em todo o território estadual, a venda ou distribuição de qualquer tipo de bebida alcoólica em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, desde as 23h de sábado (4) até as 19 horas de domingo (5). Os infratores responderão por desobediência e promoção de desordem que atrapalhem as atividades eleitorais.
O Pleno do Tribunal proibiu, em todo o território estadual, a venda ou distribuição de qualquer tipo de bebida alcoólica em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, desde as 23h de sábado (4) até as 19 horas de domingo (5). Os infratores responderão por desobediência e promoção de desordem que atrapalhem as atividades eleitorais.

Eleitores
faltosos
O eleitores que estiverem fora do município ou do domicílio poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral. Aqueles que deixarem de votar deverão pagar uma multa de R$ 3,50 e a perda de direitos como emitir passaporte, regularizar CPF, não tomar posse em cargo em público e outros.
O eleitores que estiverem fora do município ou do domicílio poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral. Aqueles que deixarem de votar deverão pagar uma multa de R$ 3,50 e a perda de direitos como emitir passaporte, regularizar CPF, não tomar posse em cargo em público e outros.

Fonte: http://g1.globo.com/
Por: Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.
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