terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Adiada por 90 dias exigência do extintor do tipo ABC para carros

A medida foi tomada devido a falta do equipamento no mercado.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
Mais cedo, o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. Mas a decisão foi alterada na noite desta segunda-feira (5).
Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que descumprirem a determinação terão de pagar multa de R$ 127,69 e ainda perder 5 pontos na carteira de habilitação.
Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Eles substituem o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também recomentados para o extintor do tipo ABC.
A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado.

Por:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.

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