A MM. JUÍZA DE DIREITO
DA VEC DA COMARCA DE HERVAL, DRA.
PATRÍCIA DORIGONI
HARTMANN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Provimento
no 007/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, considerando a
Resolução no 154 do
Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública
a abertura do prazo de
TRINTA (30) dias para convocação das entidades públicas ou
privadas com finalidade
social, para cadastramento nesta Vara de Execução Penal, com
o objetivo de
recebimento de verbas depositadas a titulo de penas alternativas de
prestação pecuniária ou
transação penal.
1 – OBJETO:
1.1 – O cadastramento
de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao
atendimento de
projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional,
geração de trabalho e
renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas
alternativas, mediante
recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária
ou transação penal.
1.2 – Poderá participar
do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada
legalmente constituída,
que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato
constitutivo as áreas
de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação
profissional, geração
de trabalho e renda.
2 – FORMA DE
CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 O prazo para as
entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da
publicação do presente
Edital, que será afixado no átrio do Foro.
2.2 – Para fins de
homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão
encaminhar os
documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega,
depositandoos no
Cartório da Vara das Execuções Criminais, onde poderão ser obtidas
informações acerca do presente
edital. Os documentos deverão ser entregues em
envelope, com a
seguinte especificação:
VARA DAS EXECUÇÕES
CRIMINAIS DA COMARCA DE HERVAL
CADASTRO – EDITAL No.
01/2015
RESOLUÇÃO No 154/2012
CNJ.
ENTIDADE: (razão
social, endereço atualizado e telefone).
3 – DOCUMENTOS PARA O
CADASTRO:
3.1 – Ata da atual
diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação
ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou
contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais
alterações sociais.
3.4 – Cópia da carteira
de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes
legais.
3.5 – Certificado de
cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ.
O juiz poderá avaliar a
necessidade de apresentação de outros documentos,
exigindo aqueles que
entender adequados e pertinentes.
4 – HOMOLOGAÇÃO DO
CADASTRAMENTO E CONVÊNIO:
4.1 – Serão cadastradas
e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a
documentação constante
do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto
deste Edital.
4.2 – A entidade que
tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício
ou email e participará
de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver
disponível.
4.3 – O cadastramento
das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de
convênio.
Herval, 23 de julho de
2015
Juíza de Direito
Postagem & Divulgação:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.
Postagem & Divulgação:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval.
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