sábado, 29 de agosto de 2015

PARA REGULARIZAR TODOS OS TÁXIS DE HERVAL.



Tribunal acolhe pedido do Ministério Público e declara inconstitucionalidades em lei de 

táxis de Herval:

Acolhendo pedido do Ministério Público, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado 

do Rio Grande do Sul reconheceu a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Municipal de 

Herval nº 1.212/2014, que disciplina o serviço de táxi no Município, através de Ação Direta de 

Inconstitucionalidade (ADIn nº 70063136576).

O processo teve início a partir de investigação (Inquérito Civil) que tramita na Promotoria 

de Justiça de Herval e que apura irregularidades nas concessões de táxis desde 2013, em razão 

da inexistência de prévia licitação aos atuais prestadores do serviço. 

No referido Inquérito Civil, diante das irregularidades constatadas, foi assinado Termo de 

Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o Município de Herval, no qual o 

último assumiu compromisso de encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei municipal 

contemplando a exigência de prévia licitação para as concessões de táxis, além de cassar as 

atuais concessões irregulares e realizar procedimento licitatório para licitação para novas 

concessões por prazo determinado. 

O Município cumpriu parcialmente o TAC e encaminhou projeto de lei sobre a matéria. 

Todavia, vereadores introduziram alterações substanciais no texto original, restando aprovada a 

Lei Municipal nº 1.212/2014, considerada inconstitucional em razão dessas alterações.

Inclusive, já na tramitação da lei na Câmara de Vereadores, o Ministério Público alertou 

que, caso fossem aprovadas as emendas propostas, como de fato o foram, o texto resultante 

seria inconstitucional e seria proposta ADIn.

Na prática, com o julgamento da ADIn, ficam proibidas a prestação de serviço de táxi 

como vem sendo realizada (sem anterior licitação), a venda de concessões de táxi e a 

transmissão por herança. 

O Ministério Público segue atuando no assunto e no último dia 25 de agosto foi realizada 

reunião na Promotoria de Justiça de Herval, com a presença da Promotora de Justiça Cristiane 

Levien e do Prefeito Ildo Salaberry, na qual restaram acertados pontos ainda pendentes de 

cumprimento pelo Município a respeito do TAC assinado.  Conforme deliberado, e em razão do 

julgamento da ADIn, o Município publicará edital de licitação para a concessão de táxis em até 

120 dias e, em até 180 dias, quando o procedimento licitatório estará encerrado, promoverá a 

cassação das autorizações precárias existentes.
Por: Ministério Público de Herval.
ÁLVARO KLEIN PEREIRA DA SILVA.

Postagem:Paulinho da Mídia, o Javali do Herval 

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