A Ford foi condenada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre a ressarcir o Estado do Rio Grande do Sul em R$ 160 milhões, valor relativo aos investimentos feitos pelo governo para a instalação da fábrica da empresa em Guaíba. A decisão é passível de recurso.
A empresa assinou contrato para implementar a fábrica, em um valor total de R$ 210 milhões em parcelas, mas desistiu logo após o pagamento da primeira parte do montante, alegando atraso da segunda parcela e problemas políticos com o governo que assumia, a cargo de Olívio Dutra (PT).
Foi ajuizada pelo governo estadual ação para devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 42 milhões, dizendo que o negócio trouxe prejuízos ao RS. Uma ação popular solicitou também a responsabilização por improbidade administrativa do Ex-Governado Antônio Britto, dos ex-secretários Cezar Busatto e Nelson Proença, do ex-presidente do Banrisul, Ricardo Russowski e o ex-prefeito de Guaíba Nelson Cornetet, já falecido.
A Juíza de Direito Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, julgou parcialmente procedentes os pedidos. Segundo a magistrada, ficou demonstrada a inadequação do procedimento da mesma ao retirar-se do empreendimento na pendência da prestação de contas. Entre a data prevista para a liberação da segunda parcela do financiamento e a notificação da empresa informando sobre sua retirada do empreendimento decorreram somente 29 dias, o que, pelo volume de documentação acostada com a prestação de contas, não é excessivo.
Além disso, a alegação da ré para abandonar o negócio, de que já teria havido a prorrogação da liberação da segunda parcela do financiamento, foi considerada pela magistrada como insuficiente para justificar a saída da ré do empreendimento.
A cláusula 12ª do contrato previu: Caso a Ford, injustificadamente, venha a desistir da implantação do Complexo, ficará obrigada a devolver, a valor presente, ao Estado e/ou Município, as importâncias recebidas…, obrigando-se, ainda, por ressarcir o Estado pelos gastos por realizados em obras de infra-estrutura dentro da área do Complexo Ford.
A magistrada determinou que o contrato está formalmente rescindido. Também condenou a Ford à devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 36 milhões (R$ 42 milhões iniciais, dos quais devem ser deduzidos R$ 6 milhões,relativo à terraplenagem do terreno onde seria instalado o complexo e se somou ao patrimônio do autor da ação), cerca de R$ 93 milhões referentes à aquisição de máquinas e equipamentos e cerca de R$ 33 milhões referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura.
Todos os valores devem ser corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 6% ao ano, a contar da citação até a vigência do Novo código Civil (10/01/2003), após os juros devem ser calculados em 12% ao ano.
Quanto à ação popular, a magistrada afirmou que é descabida a pretensão do autor de, por meio de ação popular, postular pela responsabilização dos réus por improbidade administrativa. Dessa forma, foi extinta a referida ação.
Fabio Duarte
Nenhum comentário:
Postar um comentário