quarta-feira, 15 de maio de 2013

Proposição do Vereador Passoca ( COIBIR VENDEDORES AMBULANTES NÃO RESIDENTES EM HERVAL)

Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE HERVAL
Bancada do PMDB


Exmo. Senhor
Ver. João Bosco Sais de Paiva
M.D. Presidente do Poder Legislativo.
N/Casa

PROPOSIÇÃO Nº 021/2013

O Vereador que a esta subscreve requer que após tramitação regimental da Casa e se aprovada seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal o que segue.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

  EMENTA: Que o Executivo Municipal através do Setor Competente, providencie um mecanismo para coibir vendedores ambulantes não residentes em nosso Município de comercializarem produtos nas Vias Públicas de nosso Município.


JUSTIFICATIVA

Justifico tal pedido, tendo em vista que nosso pedido  visa defender os interesses dos nossos moradores e do Município, atualmente, temos visto diversos vendedores ambulantes vindos de vários outros Municípios, fazendo a comercialização de seus produtos nas ruas de nossa cidade. Da forma que tem ocorrido, alguns lojistas estão se sentindo prejudicados, pois, ambulantes que não pagam impostos, e se pagam são valores irrisórios, comercializam na cidade e vão embora apenas levando o dinheiro de nossos moradores, esta também, tem a intenção de proteger não só o comércio estabelecido como o ambulante de nosso Município da concorrência desleal de vendedores de fora. Essa medida dará prioridade aos nossos comerciantes locais para as compras de produtos e serviços, no intuito de valorizar e fortalecer o comércio local. É bom salientar, que comprando produtos ou contratando serviços locais, estamos contribuindo para o desenvolvimento de nosso Município, posto que, estes comerciantes estão estabelecidos em nosso Município, portanto pagam os impostos aqui, investem seus ganhos aqui, geram empregos, e com isto aumenta a arrecadação do município, lhe proporcionando melhores oportunidades de atender as necessidades de nossa população, sejam elas na área da Saúde, Educação, Social, melhoria nas ruas etc...Em razão disso, precisamos coibir  a presença de vendedores ambulantes de outros Municípios, cobrando valores condizentes com a realidade, se for preciso que seja encaminhado a Câmara matéria para adequação do Código Tributário, nesse tema em tela, sendo que os  produtos e/ou serviços oferecidos a nossa população por vendedores de fora, além de não ter qualquer garantia de qualidade, tem origem desconhecidas. Se não bastasse, as receitas obtidas com as vendas por ambulantes não residentes em nosso Município, em nada contribuem para o desenvolvimento de nosso Herval, uma vez que toda a arrecadação já tem destino certo, qual seja o Município de origem.
 Divulgação: Paulinho da Mídia.

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