quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Arroio Grande - Carnaval II

Publicação: Fabio Duarte

Fonte:http://difusora1580.com.br/site/detalhe-noticia&id=2058

Juiz de Direito de Arroio Grande divulga nota de esclarecimento sobre os festejos carnavalescos

 

Nota de Esclarecimento O Juiz de Direito, titular da Vara Judicial da comarca de Arroio Grande, no uso de sua competência constitucional e legal, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos à população arroio-grandense a respeito dos últimos acontecimentos envolvendo festejos carnavalescos: 1º – Os bailes de carnaval em recintos fechados, públicos ou privados e desfiles dos blocos e escolas de samba em via pública não sofreram e não sofrerão qualquer alteração em relação aos anos anteriores. 2º – É garantido aos blocos e escolas de samba a realização de ensaios nos dias e horários costumeiramente praticados na cidade, sem embargo ao direito de qualquer pessoa manifestar seu inconformismo, segundo as normas legais em vigor. 3º – É garantido ainda o direito de as pessoas reunirem-se em suas casas ou recintos fechados, públicos ou particulares, para comemorar o carnaval, a despeito de prévia autorização de qualquer autoridade, assegurando-se àqueles que se julgarem prejudicados o direito de acionar a máquina estatal para tutela de seus interesses. 4º – A Brigada Militar e a Polícia Civil já foram recomendadas a não interferirem nesses eventos usando a força pública, ressalvando-se o exercício das atribuições legais quanto a eventual lavratura de Termo Circunstanciado, observando o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. Arroio Grande, 24 de fevereiro de 2014. Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito

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