quarta-feira, 15 de maio de 2013

Proposição do Vereador Daniel (CRIAÇÃO DE UM MUSEU MUNICIPAL)


Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE HERVAL
Bancada PMDB


Exmo.Sr
Ver. João Bosco Sais de Paiva
M.D. Presidente do Poder Legislativo
N/Casa

PROJETO DE LEI N.001/2013
CRIA O MUSEU MUNICIPAL DE HERVAL/RS.


Art. 1.º) Fica criado o Museu Municipal de Herval/RS, baseado na Lei n.º 11.904, de 14 de janeiro de 2009, em seus Artigos 1º, 2º e 3º, onde estão indicados os conceitos e princípios definidores e orientadores dos museus no Brasil.
Art. 2º) Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
Parágrafo único: Enquadrar-se-ão nesta Lei as instituições e os processos museológicos voltados para o trabalho com o patrimônio cultural e o território visando ao desenvolvimento cultural e socioeconômico e à participação das comunidades.
Art. 3º) São princípios fundamentais dos museus:
I - a valorização da dignidade humana;
II - a promoção da cidadania;
III - o cumprimento da função social;
IV - a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental;
V - a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural;
VI - o intercâmbio institucional.
Parágrafo único: A aplicação deste artigo está vinculada aos princípios basilares do Plano Nacional de Cultura e do regime de proteção e valorização do patrimônio cultural.
Art. 4º) Conforme as características e o desenvolvimento de cada museu, poderão existir filiais, seccionais e núcleos ou anexos das instituições.
Parágrafo único: Para fins de aplicação desta Lei, são definidos:
I - como filial os museus dependentes de outros quanto à sua direção e gestão, inclusive financeira, mas que possuem plano museológico autônomo;
II - como seccional a parte diferenciada de um museu que, com a finalidade de executar seu plano museológico, ocupa um imóvel independente da sede principal;
III - como núcleo ou anexo os espaços móveis ou imóveis que, por orientações museológicas específicas, fazem parte de um projeto de museu.”
Art. 5.º) Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADOR ELIO SOARES, HERVAL 07 DE MAIO DE 2013.





JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Vereadores, nosso Projeto tem como objetivo dar respaldo legal ao Poder Executivo Municipal para realizar a abertura de um Museu Municipal, para que seja possível resgatar a história de nosso município e ali permanecer para sempre e aberto ao público àqueles que tiverem curiosidades ou até mesmo necessitarem realizar pesquisas, trabalhos de faculdade, etc.
A diretoria do mesmo terá o dever de manter e desenvolver todos os aspectos do museu: suas equipes, seus serviços, suas coleções, suasinstalações, seus espaços, seus públicos e seus programas de comunicação,educação, pesquisa e preservação, entre outros. Os públicos devem ser bem atendidos; as equipes devem ser valorizadas e estimuladas a investir sistematicamente em capacitação profissional; as coleções devem estar adequadamente acomodadas, conservadas, estudadas e documentadas, e os serviços, as finanças, as instalações e os espaços devem estar bem cuidados, levando em conta as variações de tamanho, missão, tipologia e natureza administrativa deste museu. Devem existir no museu políticas de aquisição, preservação, conservação e restauração de bens culturais. Essas políticas, partedas denominadas políticas de memória, devem ser construídas com ampla participação, devem estar registradas por escrito, ser do conhecimento de todos os trabalhadores do museu e devem periodicamente ser revistas; elas constituem fontes indispensáveis para a orientação das decisões e recomendações em relação ao patrimônio museológico.
Na certeza de que esta Casa, bem como o Poder Público fará o possível para colocar em prática nosso Projeto colocamo-nos ao dispor do mesmo para o que for necessário para a abertura do Museu, visto que será um Projeto de grande valia para os hervalenses.
PLENÁRIO VEREADOR ELIO SOARES, HERVAL 07 DE MAIO DE 2013.
 Divulgação:Paulinho da Mídia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Javali Hervalino completa 20 anos.

 Em junho de 2022 o personagem das charges do jornal O Herval, javali Hervalino completou 20 anos de existência,  Paulinho é colaborador há ...